Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

30

de
junho

DIPJ Lucro Presumido

Conforme a Instrução Normativa nº 951/2009, publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo de entrega da DIPJ para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado foi prorrogado para o dia 15 de julho de 2009 (quarta-feira) .

 

 

            A versão para as empresas optantes pelo Lucro Real ainda não foi disponibilizado no site da Receita Federal.

16

de
junho

Receita adiará a DIPJ

Prazo da entrega do Imposto de Renda das empresas será postergado pela primeira vez desde 1996, porque programa para os regimes de lucro real e das isentas não está pronto.

 

Ricardo Allan

A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo. Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.

A demora trouxe preocupação aos departamentos tributários das companhias. O regime do lucro real é aplicado àquelas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões. A MP 449, editada em 3 de dezembro do ano passado, permitiu uma nova rodada de parcelamento de dívidas tributárias, com reflexos nas declarações das pessoas jurídicas. Em vez de começarem a trabalhar logo na adaptação do programa, como costuma ser feito, os técnicos esperaram a conversão da medida em lei. O esforço só se iniciou depois de 27 de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado no Congresso, transformando-o na Lei 11.941. Por isso, o software ainda não foi concluído.

Os contadores reclamam também do prazo dado para a declaração das empresas que têm receitas inferiores ao limite de R$ 48 milhões e optam pelo lucro presumido e das que se valem do regime do lucro arbitrado. O programa para esse acerto de contas só foi posto na página da Receita na internet no início deste mês. Segundo vários contabilistas, o período de 30 dias para se inteirar das alterações feitas é muito curto. Eles querem que a administração tributária prorrogue o tempo do cumprimento da obrigação por mais um mês. Por enquanto, os responsáveis pelo IR no órgão não dizem nem que sim nem que não. Afirmam apenas que a cúpula do órgão ainda não tratou de um eventual adiamento.

Na avaliação de advogados tributaristas, a quebra da tradição de manter as datas das declarações gera confusão. Eles argumentam que, quando o assunto é o pagamento de tributos, previsibilidade é fundamental.

 

Fonte: Correio Braziliense

18

de
maio

Receita vai anistiar multa de 500 mil pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional vai perdoar a multa de mais de meio milhão de pequenas empresas brasileiras que perderam o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples (DASN). Apesar de não reconhecer oficialmente que possa ter havido problemas no sistema de envio, a Receita Federal publica na terça-feira que vem a Resolução 59, anulando a multa de R$ 200 das declarações transmitidas entre os dias 5 e 20 de maio; depois, portanto, do último dia do prazo (dia 4).

A Receita confirma o recebimento de 2,55 milhões de declarações, de um total estimado de 3,1 milhões de pequenos negócios, mas há divergências nos números. Segundo informações da assessoria de imprensa, em Brasília, o sistema não parou no último dia do prazo, mas algumas pessoas não conseguiram transmitir a declaração em função do acúmulo de acessos simultâneos. Apenas no dia 4, houve 225,9 mil entregas, mais do dobro em relação ao dia 30, em que foram registrados 104,2 mil envios.

“A Receita preferiu anular as multas, em vez de prorrogar o prazo de entrega, que seria um reconhecimento dos entraves do sistema”, argumenta o contabilista Olival Gonzaga de Resende, presidente do Conselho de Micro e Pequenas Empresas da ACMinas. Segundo ele, causou estranheza o balanço dos últimos 10 dias de entrega da declaração, divulgado pela própria Receita, que não somou mais de 900 mil entregas. “Se esses dados estiverem certos, quase 2,2 milhões descumpriram o prazo e vão ser obrigadas a pagar multa”, alerta.

“No último dia, a maioria dos contadores que eu conheço não conseguiu transmitir a declaração. Minha equipe começou a trabalhar às 7h e encerrou expediente à meia-noite”, afirma Sauro Henrique de Almeida, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-MG). Ele diz ter ficado pessoalmente entre as 16h e as 19h baixando o programa na tentativa de entregar a declaração de uma única microempresa.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, para a tomada de decisão, foram considerados os problemas técnicos ocorridos no último dia do prazo de entrega nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, o que teria dificultado a entrega por parte dos contribuintes.

Desde o dia 4, o Leão está sendo pressionado por entidades que representam os pequenos negócios e associações de contabilistas. Os representantes encaminharam ofícios ao poder público, argumentando que, além da lentidão do sistema, enfrentaram outra dificuldade de ordem prática. Segundo o documento, as contas de 99% das microempresas estão centralizadas em escritórios de contabilidade, que teriam ficado sobrecarregados até o dia 30 com a entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. Até o dia 4, elas tiveram apenas um dia útil para preencher milhares de declarações.
Fonte: Estado de Minas

12

de
maio

Prazo maior para entregar a declaração do VAF

O prazo para que as empresas, inclusive as participantes do Simples Nacional, entreguem a Declaração do VAF (Valor Adicionado Fiscal) ano base 2008 foi prorrogado para 10 de junho. Para não acarretar sobrecarga no sistema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) orienta os contribuintes no sentido de que não deixem para a última hora e recomenda às prefeituras que participem do processo. É através da declaração do VAF que a Fazenda Estadual apura o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS.

 

O VAF é o fator mais importante na formação do índice de participação de cada município, sendo utilizado pela SEF/MG para fazer semanalmente o repasse do ICMS e do IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados. O assunto interessa muito às prefeituras e elas devem insistir junto às empresas de seu município para que façam a declaração do VAF, recomenda a Fazenda.

 

  

FONTE: Assessoria de Comunicação Social / SEF

17

de
abril

INSS atrasado já pode ser calculado na web ou telefone

O segurado ou o empregador que deixou de pagar em dia a contribuição previdenciária já pode fazer os cálculos pela internet ou pelo telefone 135. O serviço havia sido interrompido há algum tempo para adaptação às novas normas. Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. No 135, o cálculo só pode ser feito para os últimos seis meses para cada ligação. Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma agência da Previdência Social ou consultar no endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434 a tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la. Para o empregador pessoa jurídica, o cálculo pode ser feito também nos postos da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

 

Agora, a multa não incide mais sobre o mês inteiro. Desde dezembro, ela passou a ser cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo cobrados pela taxa Selic mensal.

 

Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem a contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página da Previdência ou pelo telefone 135, informa Marcos Nunes, da assessoria do ministério.

 

Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso.

 

O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

 

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código. Os empregados domésticos e com recolhimento mensal devem usar o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

 

Os que optaram pelo plano simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes: 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

20

de
março

DIRPF 2009 - Perguntas e respostas.

DIRPF 2009 - Informação do número do recibo de entrega da declaração de 2008

Texto elaborado em 13/03/2009

É obrigatória a informação do número do recibo da declaração do ano de 2008 no preenchimento da DIRPF 2009?

Não. Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior é opcional, podendo o contribuinte informar ou não esse dado. Há ainda a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e-CPF.

 

DIRPF 2009 - Declaração Final de Espólio

Texto elaborado em 13/03/2009

Declaração final de espólio também pode ser apresentada até 30.04.2009?

Sim. O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.

DIRPF 2009 - Agendamento de débito em conta das quotas

Texto elaborado em 13/03/2009

É possível agendar o pagamento da primeira quota do saldo a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual 2009?

Sim. Diferentemente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Mas, para tanto, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31.03.2009. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível somente a partir da segunda quota.

IRPF - Comprovante de rendimentos não recebido ou com informação inexata

Texto elaborado em 06/03/2009

Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

(Lei nº 9.779/1999, art. 16; IN SRF nº 120/2000, art. 2º e 3º; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º; e “Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

IRPF - Rendimentos em relação aos quais o contribuinte não tenha comprovante

Texto elaborado em 06/03/2009

Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

IRPF - Assinatura por procurador

Texto elaborado em 06/03/2009

A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual, no caso de entrega em formulário, deve ser pública ou particular?

A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

18

de
março

Contribuinte pode consultar situação fiscal pela internet

O contribuinte conta com mais uma opção de acesso na internet para consultar ou regularizar pendências fiscais. O novo serviço disponibilizado, na última segunda-feira (16), na página da Receita Federal será utilizado por meio de senha/código de acesso, sem a utilização de certificado digital.

A consulta  feita por meio de senha/código de acesso permite, entre outras opções:- Gerar relatório com informações cadastrais e pendências; - Ter acesso a páginas para download de programas e instruções para regularizar sua situação; - Visualizar débitos e pendências com Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; - Obter o detalhamento de processos administrativos, inclusive parcelamentos; - Emitir Darf para débitos em situação de cobrança.
 
A secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, ressaltou que o serviço representará grande impacto na redução do atendimento presencial dos contribuintes nas agências. “Esse serviço representa uma redução de 15% do atendimento presencial mensal, cerca de 270.000 pessoas”, diz.
 
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa medida significa mais uma vitória contra a burocracia. Ele destacou também o empenho da Receita Federal no cumprimento de mais uma etapa na melhoria do atendimento. “É gratificante ver um órgão tão importante como a Receita Federal preocupado com a burocracia e com as condições do contribuinte”, acrescentou.
 
 
Com informações: site da Receita Federal

17

de
março

Contabilizando o sucesso do Brasil

Procuramos por alguns dias expressar como seria a vida de um contador em meio ao processo de finalização de auditoria e conjuntamente realizar a manutenção das operações diárias de uma profissão extremamente atual.

 

Para exemplificar citaremos alguns dos atuais processos que nós contadores estamos enfrentando especialmente neste início de 2009. O que conforta é que o horizonte não nos apresenta com redução de “tarefas”.

 

Algumas situações em que os contadores são envolvidos neste início de ano:

Auditoria contábil;

Auditoria fiscal;

Planejamento tributário;

Orçamentos empresariais;

SPED

            Contábil;

            Fiscal;

            NF-e;

Acompanhamento fiscal diferenciado;

Adequação as Normais Internacionais

            Avaliação do BRGAP x IFRS;

            Regime especial de tributação;

 

Temos que avaliar ainda… e a vida pessoal, existe em meio a essa profissão contábil?

 

Para complementar apresento um artigo publicado no site: administradores.com que vale a leitura para conhecer um pouco no universo contábil atual e os seus desafios mais íntimos:

 

 

Uma nova era para a contabilidade

Profissionais da área de contabilidade, contadores e auditores iniciaram 2009 com muito trabalho. Eles têm, este ano, a responsabilidade de colocar em prática novos conceitos na contabilidade brasileira e dar início à harmonização com os padrões internacionais, conhecidos por IFRS (International Financial Reporting Standard). Estas normas, adotadas pela União Européia desde 2005, são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board).

 

As adaptações às regras internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualiza a Nova Lei das S/A, e diz respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos novos conceitos na legislação societária do país. Para o levantamento das demonstrações contábeis societárias de 2008, é permitido que sejam efetuados os ajustes de acordo com o IFRS, não podendo ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer efeitos tributários.

 

Com o objetivo de eliminar esses efeitos fiscais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Nos anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT será optativo, tornando-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

 

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Assim, aplicam-se às Sociedades de grande porte, as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

·              Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

·              Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de convergência as normas internacionais.

·              Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à Cia os benefícios, riscos e controles desses bens;

·              Modificação do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);

·              Criação do subgrupo “intangível” (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio);

·              Avaliação continuamente dos valores constantes no ativo imobilizado, intangível e diferido;.

·              Utilização da metodologia “fair value” para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;

·              Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;

·              A rubrica “reserva de capital” não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções.

·              Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;.

·              Eliminação das reservas de reavaliação;

·              Eliminação da conta de Lucros Acumulados;

·              Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial

12

de
março

Dúvidas IRPF

IRPF - Comprovante de rendimentos não recebido ou com informação inexata

Texto elaborado em 06/03/2009

Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

(Lei nº 9.779/1999, art. 16; IN SRF nº 120/2000, art. 2º e 3º; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º; e “Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

 

IRPF - Rendimentos em relação aos quais o contribuinte não tenha comprovante

Texto elaborado em 06/03/2009

Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

IRPF - Assinatura por procurador

Texto elaborado em 06/03/2009

A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual, no caso de entrega em formulário, deve ser pública ou particular?

A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

25

de
fevereiro

DÚVIDAS FREQÜENTES ESTADUAIS

ICMS MG - Crédito do ICMS - Apropriação permitida somente para documentos formais e regulares

Texto elaborado em 13.02.2009

A empresa que tenha efetuado compra de matéria-prima ou produto intermediário, mas constatou irregularidade na nota fiscal, poderá apropriar o crédito do ICMS ou terá algum procedimento a observar sobre a respectiva nota fiscal?

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou os bens ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade formal, material e ideológica da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e nas condições estabelecidas na legislação. Assim, tal  crédito somente será admitido após sanada a irregularidade porventura existente no documento fiscal, conforme previsão contida no art. 69 da Parte Geral do RICMS/MG, Decreto nº 43.080/2002.

 

 

ICMS MG - SIDF

Texto elaborado em 13.02.2009

O que significa SIDF, quem a fornece em Minas Gerais e para quem é fornecida?

O termo acima compreende um formulário para Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF).

No Estado de Minas Gerais, o formulário SIDF será confeccionado e distribuído aos estabelecimentos gráficos pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica - Regional Minas Gerais (ABIGRAF/MG).

Deverá conter as seguintes indicações:

a) denominação: Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF);

b) número de controle tipográfico;

c) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou no CPF, do contribuinte;

d) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento gráfico;

e) espécie do documento fiscal, série e subsérie, quando for o caso, forma de impressão gráfica e a quantidade a ser impressa, separadamente por blocos, jogos e vias;

f) expressões de impressão obrigatória, em destaque, nos documentos fiscais;

g) local e data do pedido, identificação e assinatura do responsável pelo estabelecimento encomendante.

ICMS MG - Simples Nacional - Isenção do ICMS em MG - Inaplicabilidade

Texto elaborado em 13.02.2009

Os contribuintes mineiros, optantes pelo Simples Nacional, poderão usufruir do benefício de isenção do ICMS para operações e prestações que praticarem?

Não. A isenção do ICMS, prevista no art. 6º da Parte Geral do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, não se aplica às prestações ou às operações abrangidas pelo Simples Nacional, conforme orientação emanada do § 5 º do citado art. 6º do RICMS/MG supracitado.

Fonte: Verbanet

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