DIRPF 2009 - Informação do número do recibo de entrega da declaração de 2008
Texto elaborado em 13/03/2009
É obrigatória a informação do número do recibo da declaração do ano de 2008 no preenchimento da DIRPF 2009?
Não. Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior é opcional, podendo o contribuinte informar ou não esse dado. Há ainda a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e-CPF.
DIRPF 2009 - Declaração Final de Espólio
Texto elaborado em 13/03/2009
Declaração final de espólio também pode ser apresentada até 30.04.2009?
Sim. O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.
DIRPF 2009 - Agendamento de débito em conta das quotas
Texto elaborado em 13/03/2009
É possível agendar o pagamento da primeira quota do saldo a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual 2009?
Sim. Diferentemente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Mas, para tanto, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31.03.2009. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível somente a partir da segunda quota.
IRPF - Comprovante de rendimentos não recebido ou com informação inexata
Texto elaborado em 06/03/2009
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
(Lei nº 9.779/1999, art. 16; IN SRF nº 120/2000, art. 2º e 3º; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º; e “Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)
IRPF - Rendimentos em relação aos quais o contribuinte não tenha comprovante
Texto elaborado em 06/03/2009
Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)
IRPF - Assinatura por procurador
Texto elaborado em 06/03/2009
A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual, no caso de entrega em formulário, deve ser pública ou particular?
A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado.
(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)