Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

2

de
agosto

NBC ambiental terá ampla relevância social

O meio ambiente será tema de uma nova Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), a ser publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nos próximos meses. Com o objetivo de definir os conceitos e os critérios para a contabilização dos eventos e das transações que reflitam as interações da entidade com o meio ambiente, a minuta da norma já está pronta e será iniciado o processo de audiência pública até o final de julho, após apreciação do texto pela Câmara Técnica do CFC.

A minuta da NBC foi elaborada por um Grupo de Estudos (GE) de Informações de Natureza Ambiental, instituído pela Portaria CFC nº 76/08. Constituem o GE as professoras de Ciências Contábeis Aracéli Cristina de Sousa Ferreira, coordenadora do grupo e docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Maísa de Souza Ribeiro, da Universidade de São Paulo (campus de Ribeirão Preto); e Gardênia Maria Braga de Carvalho, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os trabalhos do GE contam com a participação do conselheiro do CFC Francisco José dos Santos Alves, membro da Comissão Especial de Revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Segundo a coordenadora do grupo, além da audiência pública via internet - por meio do site do CFC (www.cfc.org.br) -, a minuta da norma será apresentada e discutida durante o Congresso de Contabilidade Ambiental Centre for Social and Environmental Accounting Research (CSEAR), que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, no Rio de Janeiro, em promoção conjunta da UFRJ e da University of St. Andrews (EUA).
 
Relevância social
A nova norma ambiental, conforme a minuta, irá determinar os critérios para reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação dos eventos e transações, e será aplicada a todas as atividades econômicas que causem ou venham a causar, direta ou indiretamente, algum tipo de impacto ao meio ambiente, que poderá ser de natureza positiva ou negativa.

“Colocamos na minuta da norma informações que já são de conhecimento sedimentado”, afirma Aracéli Ferreira. Por causa dessa característica, segundo a coordenadora do GE, a minuta da NBC não contempla créditos de carbono. “Esta parte da Contabilidade Ambiental ainda se encontra em estudo e, posteriormente, deverá ser tema de norma específica”, explica.

Além do caráter eminentemente técnico, a NBC em processo de elaboração tem uma função social importante para a sustentabilidade e o futuro do planeta. “Inicialmente, é preciso entender que a Contabilidade é uma ciência social aplicada e, por isso, deve atender também à sociedade, além de servir às empresas. Por outro lado, as organizações empresariais são organismos sociais que têm compromissos com emprego, renda e também com o meio ambiente”, contextualiza a professora da UFRJ. Diante dessa realidade, “a nova NBC servirá para aumentar a transparência das empresas em relação ao seu compromisso com o meio ambiente”.

Outro destaque quanto à relevância social desta NBC, de acordo com Aracéli Ferreira, é que a norma irá propiciar dados que servirão ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo do PIB Verde do Brasil.

Do ponto de vista dos procedimentos contábeis previstos na minuta, o nível de complexidade é relativamente baixo. “Tudo o que é inovador pode gerar resistência inicial, mas a norma não é complexa e não irá demandar um sistema contábil novo”, explica a professora.

Fonte: CFC

2

de
julho

Termos terríveis assombram a contabilidade

O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: “Preparem-se para os termos terríveis.”

Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como “impairment”, algo que mesmo traduzido para “redução ao valor recuperável de ativos” não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.

Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.

Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.

Os “termos terríveis” criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. “Tudo vai ficar mais simples para o investidor”, afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.

“Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas”, disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young, promove o “Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS”, na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã, o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.

“Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias”, afirmou Sergio Ricardo Romani, sócio da E&Y.

Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses “CPCs”, como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.

Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicações e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.

O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. “O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos”, alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.

 Fonte: Valor Online

17

de
junho

Mais fiscais dos minoritários

Aumenta o número de conselhos para analisar balanços financeiros e o trabalho dos administradores

A temporada de assembleias de acionistas nas companhias abertas em 2009 deixou como saldo um aumento expressivo na instalação de conselhos fiscais - órgãos responsáveis por analisar as demonstrações financeiras e o trabalho dos administradores. Geralmente inserido na empresa a pedido de minoritários, a maior adoção do órgão reflete, justamente, o aumento da participação dos investidores na vida da companhias.

Embora ainda incipiente no mercado brasileiro, o chamado ativismo dos acionistas começa a mostrar sinais concretos de evolução. Para muitos dos que militam nessa área, porém, o ritmo ainda é inferior ao desejado.

Só nos segmentos especiais de governança da Bovespa, o número de companhias que possuem o conselho fiscal instalado aumentou em mais de 32% de 2008 para 2009. O total de órgãos ativos subiu de 71 para 94, considerando o total de 157 companhias listadas.

No Novo Mercado, espaço dedicado às empresas que conceitualmente adotam as melhores práticas de governança, o percentual de empresas que possui o colegiado passou de 28,3% para 46,5%.

A instalação do conselho fiscal está prevista na Lei das Sociedades por Ações. A função do órgão é acompanhar a confecção dos balancetes e a atividade dos administradores. A ampliação da adoção desse órgão reflete uma combinação de fatores, que vão desde evoluções no ambiente regulatório ao aumento do interesse e qualificação dos investidores brasileiros.

Para Jorge Lepeltier, conselheiro profissional há 16 anos, que elaborou o levantamento de dados, há também outras questões que estimularam o pedido de instalação de conselhos fiscais por parte dos acionistas minoritários.

Lepeltier destacou os últimos acontecimentos do mercado brasileiro, com o episódio dos derivativos em Sadia e Aracruz, e também o processo de convergência para o padrão internacional de contabilidade, o IFRS. Esse novo conjunto de princípios contábeis tornará os balanços mais subjetivos, ampliando a importância de uma grande atenção e cuidado com o tema. “Esse acompanhamento [do conselho fiscal] traz mais fidedignidade aos números.”

“Nesses 42 anos da minha vida profissional, esse é um momento ímpar. Tudo o que foi semeado começa a ser colhido agora “, disse Lepeltier, que antes de ser conselheiro profissional foi diretor do grupo Brasmotor e trabalhou na PricewaterhouseCoopers (PwC) por mais de dez anos. Segundo ele, também no segmento básico da bolsa houve alta significativa, mas não mensurada, nas companhias com conselho fiscal instalado.

Na Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil e detentora da maior carteira de participações acionárias privada, o aumento do ativismo também foi notado, como concorrência. O diretor de participações da fundação, Joilson Ferreira, conta que a fundação participou de pelo menos 35 assembleias nesta temporada, nas quais tentou eleger representantes seja em conselhos de administração ou fiscal. “Tivemos sucesso na maioria das tentativas, mas em sete companhias não conseguimos porque já começaram a aparecer outros grupos com indicações próprias.”

Para Ferreira, isso é um claro sinal de que o ativismo e o interesse dos investidores está crescendo. Habitualmente, o fundo de pensão, que possui ações de centenas de companhias e uma tropa de mais de 130 conselheiros titulares, não encontrava concorrência de outros investidores para as vagas nos conselhos. Este ano, porém, foi diferente. “Um caso onde não tivemos sucesso foi Bicicletas Monark, no qual dois fundos estrangeiros elegeram um representante indicado por eles”, lembrou Ferreira.

A estratégia da gestora de recursos Polo Capital neste ano é peça importante desse cenário. De acordo com o sócio Marcos Duarte, a diretriz foi a de ir a todas as assembleias de companhias nas quais os fundos geridos investem e indicar representantes para os conselhos fiscais.

“Conversamos com outras gestoras de recursos que aplicam nas mesmas empresas e participamos de 23 encontros de acionistas. Conseguimos eleger 19 representantes”, afirma Duarte. “Nos casos em que não elegemos nosso indicado, mas outro grupo de minoritários elegeu, tudo bem, porque há algum representante independente. Isso só não ocorreu em uma empresa”, completa ele. O caso virou queixa na CVM.

Para o gestor, após os problemas que vieram à tona com a crise, os gestores e investidores do mundo todo estão sob certo escrutínio. “A CVM faz a parte dela punindo e nós temos que fazer a nossa, fiscalizando”, avalia Duarte. A Pólo, que tornou-se uma ativista conhecida após protagonizar embates nas primeiras tentativas de reorganização societária na então Telemar, já costumava participar de algumas assembleias, segundo Duarte. “Nós íamos naquelas em que tínhamos um investimento mais relevante, mas este ano a proposta foi acompanhar todas”, concluiu.

Fonte: Valor Econômico

5

de
maio

IFRS: seis minutas do CPC entram em audiência pública

CVM abre debates sobre documentos de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32

 

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quarta-feira (29), seis minutas de deliberação referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32, que detalham as regras para adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.

 

As minutas ficam em audiência até o dia 15 de junho e as sugestões e comentários  devem ser encaminhados para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelos endereços eletrônicos abaixo ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

 

AudPublicaSNC1109@cvm.gov.br - CPC 23
AudPublicaSNC1209@cvm.gov.br - CPC 24
AudPublicaSNC1309@cvm.gov.br - CPC 25
AudPublicaSNC1409@cvm.gov.br - CPC 26
AudPublicaSNC1509@cvm.gov.br - CPC 31
AudPublicaSNC1609@cvm.gov.br - CPC 32 

 

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O objetivo do pronunciamento técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.

 

O CPC 24 estabelece quando a entidade precisa ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes (entre a data final do período contábil e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações) e quais as informações que ela deve divulgar, ainda que não tenham gerado ajustes nas demonstrações contábeis.

 

O CPC 25 assegura a aplicação dos critérios de reconhecimento e das bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. Além disso, permite a divulgação de notas explicativas com informação suficiente para que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

 

A definição da base para a apresentação de demonstrações contábeis é feita pelo CPC 26. Em consonância com a nova estrutura conceitual, ele assegura a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.

 

O objetivo do CPC 31 é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas.

 

A prescrição do tratamento contábil das formas de tributos sobre o lucro é a principal finalidade do CPC 32. A questão é a forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos.

 

Fonte: FinancialWeb

 

25

de
abril

Parabéns contadores!

Contador

 

Parabéns pelo nosso dia!

 

 

Nossa profissão faz a diferença no mundo corporativo!

9

de
abril

Uma revolução na contabilidade

Com tantas mudanças em andamento, escritórios dedicam mais tempo à atualização. Empresas de auditoria e contabilidade estão, neste ano, na contramão da crise.

Nunca, nos últimos tempos, contabilistas, consultores tributários e auditores estiveram tão assoberbados de trabalho. No início deste ano, entrou em vigor a Lei nº 11.638, o primeiro passo para colocar o País dentro das normas internacionais de contabilidade. A legislação ainda está sendo esmiuçada e requer constante atualização dos profissionais. Antes dela, os contabilistas estavam e ainda estão voltados à implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), que no futuro vai obrigar grande parte das empresas a apresentar ao fisco seus livros e documentos fiscais de forma digitalizada. Além disso, tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 449, que traz numerosas alterações tributárias.

“É um ano pródigo. E pode-se dizer que as empresas de auditoria e contabilidade estão na contramão da crise”, diz o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Ênio De Biasi. Para atualizar os profissionais que atuam na área, a empresa está preparando um curso denominado Programa de Excelência Contábil (PEC), que vai da segunda quinzena de abril até novembro. Enquanto boa parte das empresas estuda demitir funcionários para cortar custos em decorrência da crise global, a De Biasi, há 19 anos no mercado, está à procura de bons profissionais na área de auditoria contábil. “Especialmente, a Lei nº 11.638 trouxe mudanças significativas que vão obrigar os profissionais a reaprender contabilidade”, diz De Biasi.

Para o sócio-diretor da BDO Trevisan, Antonio de Pádua Soares Pelicarpo, há realmente uma sobrecarga de trabalho, mas por uma causa justa. “Até então, os balanços contábeis eram feitos para atender o fisco. As novas regras trazem maior transparência às demonstrações contábeis, que passam a ser elaboradas com foco no investidor”, resume. Ele lembra que uma das novidades da também chamada Lei das S.A. é a obrigatoriedade de todas as companhias com faturamento acima de R$ 240 milhões passarem por auditorias e publicar balanços.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Spinelli, explica que há um longo caminho a percorrer. Isso porque as empresas vão demorar entre dois e três anos para se adequar às novas regras no campo contábil. No momento, Spinelli chama a atenção para a Medida Provisória nº 449, em tramitação no Congresso. A norma trata da nova estrutura das demonstrações contábeis, mas também promove mudanças tributárias. Cria, por exemplo, um programa de parcelamento de dívidas tributárias.

Sobre o Sped, Spinelli lembra que essa nova forma de prestar contas ao fisco, por meio de arquivos digitais, vem sendo discutida há alguns anos, mas só recentemente a Receita Federal selecionou um grupo de empresas para um projeto-piloto. “É uma revolução, e gradativamente as empresas vão migrar para esse modelo, que busca eliminar a prestação de contas por meio do papel”, completa. Embora considere positiva a novidade, ele defende uma reforma tributária para eliminar a burocracia e os custos do processo.

Fonte: Diário do Comércio

 

 

 

29

de
março

Perspectivas e Desafios da Profissão Contábil

Compartilho palestra ministrada no Simpósio de Ciências Empresariais do Unicerp.

Perspectivas e Desafios da Profissão Contábil.rar (359Kb)

Ele ficará disponível até 05/04/2009.
Para copiá-lo, clique no nome do arquivo. Uma nova janela abrirá com um pedido de senha. Informe a senha abaixo:

Senha: 2203A817

17

de
março

Contabilizando o sucesso do Brasil

Procuramos por alguns dias expressar como seria a vida de um contador em meio ao processo de finalização de auditoria e conjuntamente realizar a manutenção das operações diárias de uma profissão extremamente atual.

 

Para exemplificar citaremos alguns dos atuais processos que nós contadores estamos enfrentando especialmente neste início de 2009. O que conforta é que o horizonte não nos apresenta com redução de “tarefas”.

 

Algumas situações em que os contadores são envolvidos neste início de ano:

Auditoria contábil;

Auditoria fiscal;

Planejamento tributário;

Orçamentos empresariais;

SPED

            Contábil;

            Fiscal;

            NF-e;

Acompanhamento fiscal diferenciado;

Adequação as Normais Internacionais

            Avaliação do BRGAP x IFRS;

            Regime especial de tributação;

 

Temos que avaliar ainda… e a vida pessoal, existe em meio a essa profissão contábil?

 

Para complementar apresento um artigo publicado no site: administradores.com que vale a leitura para conhecer um pouco no universo contábil atual e os seus desafios mais íntimos:

 

 

Uma nova era para a contabilidade

Profissionais da área de contabilidade, contadores e auditores iniciaram 2009 com muito trabalho. Eles têm, este ano, a responsabilidade de colocar em prática novos conceitos na contabilidade brasileira e dar início à harmonização com os padrões internacionais, conhecidos por IFRS (International Financial Reporting Standard). Estas normas, adotadas pela União Européia desde 2005, são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board).

 

As adaptações às regras internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualiza a Nova Lei das S/A, e diz respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos novos conceitos na legislação societária do país. Para o levantamento das demonstrações contábeis societárias de 2008, é permitido que sejam efetuados os ajustes de acordo com o IFRS, não podendo ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer efeitos tributários.

 

Com o objetivo de eliminar esses efeitos fiscais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Nos anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT será optativo, tornando-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

 

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Assim, aplicam-se às Sociedades de grande porte, as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

·              Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

·              Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de convergência as normas internacionais.

·              Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à Cia os benefícios, riscos e controles desses bens;

·              Modificação do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);

·              Criação do subgrupo “intangível” (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio);

·              Avaliação continuamente dos valores constantes no ativo imobilizado, intangível e diferido;.

·              Utilização da metodologia “fair value” para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;

·              Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;

·              A rubrica “reserva de capital” não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções.

·              Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;.

·              Eliminação das reservas de reavaliação;

·              Eliminação da conta de Lucros Acumulados;

·              Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial

16

de
fevereiro

Sociedades de Grande Porte - Escrituração e Elaboração de Demonstrações Financeiras

Introdução

A Lei nº 11.638, de 28.12.2007, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 28.12.2007, trouxe relevantes alterações na legislação contábil e, em especial, na Lei nº 6.404, de 15.12.1976, a conhecida “Lei das S/A”.

Neste comentário cuidaremos especificamente da obrigatoriedade de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras por “sociedades de grande porte”.

I - Conceito de Sociedade de Grande Porte

As regras tratadas no presente comentário referem-se às sociedades de grande porte, dessa forma, cumpre, desde logo, especificar este tipo de sociedade. Conforme prevê a Lei nº 11.638/2007 (Art. 3º, parágrafo único):

Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Conforme o dispositivo supracitado, há duas possibilidades para a sociedade ou conjunto de sociedade ser classificada como grande porte:

a) ativo total superior a R$ 240.000.000,00;

b) receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

Destaca-se que essas especificidades não são cumulativas, ou seja, basta enquadrar-se em uma delas para a sociedade ou conjunto de sociedades seja classificada como “sociedade de grande porte”. A análise dos valores será feita sempre com base no exercício social anterior: em 2008, por exemplo, serão analisados os valores apurados em 2007.

 

 

No caso de conjunto de sociedades, o somatório acima será analisado em relação a todas as sociedades do grupo.

Faz se importante frisar que qualquer tipo de sociedade poderá enquadrar-se no conceito de “sociedade de grande porte”, até mesmo as sociedades limitadas. Ou seja, esta não é uma característica exclusiva das sociedades por ações; seu objetivo, inclusive, é justamente aplicar as regras atinentes a estas sociedades às demais sociedades.

 

II - Escrituração e Elaboração de Demonstrações Financeiras

Além de alterar a Lei nº 6.404, que trata das Sociedades por Ações, a Lei nº 11.638 ainda trouxe em dispositivos autônomos diversas novidades em matéria contábil, como é o caso do artigo 3º. Este dispositivo estabelece que se aplicam às sociedades de grande porte as disposições da Lei das S/A, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

 

As sociedades de grande porte, portanto, independentemente do tipo societário que adotem, estão obrigadas a observar as disposições da Lei nº 6.404 no que se refere à escrituração e elaboração de demonstrações, previstas, em especial, a partir do artigo 175.

 

II.1 - Publicação das Demonstrações

Em relação à obrigatoriedade de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, a grande dúvida apresentada refere-se ao alcance dessa norma, ou seja, se ela visaria também obrigar as sociedades de grande porte a publicar suas demonstrações contábeis.

 

Em artigo publicado no FISCOSoft On Line (11.02.2008), Antonio Airton Ferreira, é contrário à interpretação de que a norma não visaria trazer essa obrigatoriedade, afirmando que:

a própria ementa da nova lei afasta esta conclusão, quando define que se “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras” (grifo acrescido). Depois não tem sentido manter no anonimato as demonstrações financeiras elaboradas no rigor da lei das sociedades anônimas que tem na exteriorização das informações um dos seus principais objetivos.

 

Para corroborar seu entendido, o autor cita as observações do mestre Modesto Carvalhosa (Artigo publicado no Jornal “Valor Econômico”, de 21.01.2008):

Para tanto, as demonstrações financeiras das limitadas de grande porte devem, doravante, obedecer ao que consta do artigo 176, inclusive seu parágrafo 1º, que determina que as demonstrações de cada exercício serão publicadas, com a indicação dos valores correspondentes das do exercício anterior.

 

O forte argumento daqueles que defendem essa posição é que a não publicação das demonstrações reduziria os benefícios alcançados pela obrigatoriedade de observância à Lei das S/A.

 

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio de Comunicado expressou seu entendimento preliminar sobre o assunto, conforme transcrito a seguir:

embora não haja menção expressa à obrigatoriedade de publicação dessas demonstrações financeiras, qualquer divulgação voluntária ou mesmo para atendimento de solicitações específicas (credores, fornecedores, clientes, empregados, etc.), as referidas demonstrações deverão ter o devido grau de transparência e estar totalmente em linha com a nova lei (art. 3º).

 

Contata-se, portanto, que a CVM, em entendimento preliminar, destaca que não há obrigatoriedade expressa sobre a necessidade de publicação das demonstrações financeiras por parte das sociedades de grande porte. A entidade apenas destaca que na hipótese de sua adoção, que esta deve seguir os parâmetros estabelecidos pela nova lei.

Os juristas favoráveis à não publicação levantam justamente essa questão: a ausência de obrigatoriedade expressa na Lei. Lembram ainda que o texto original do projeto de lei (PL 3741/2000) do qual resultou a Lei nº 11.638 previa expressamente que as sociedades de grande porte também estariam sujeitas às normas de publicação previstas na Lei nº 6.404, mas esse dispositivo foi eliminado na versão final.

 

Verifica-se, portanto, uma divisão em relação a essa matéria, havendo fortes argumentos de ambos os lados. Aguarda-se que os órgãos oficiais se expressem mais incisivamente sobre o assunto.

 

III - Auditoria Independente

Além do dever se escriturar e elaborar demonstrações financeiras, as sociedades de grande porte ainda estão obrigadas a submetê-las à análise de auditoria independente, por auditor registrado na CVM.

As regras sobre auditoria independente estão previstas na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.

 

IV - Vigência

As alterações promovidas pela Lei nº 11.638 já estão plenamente em vigor desde 1º.01.2008, ou seja, desde essa data as sociedades de grande porte já devem observar as disposições da Lei nº 6.404 em relação à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

 

Fonte: Fiscosoft

16

de
fevereiro

TRF derruba liminar e favorece limitadas

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, suspendeu uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) que, na prática, impedia que empresas limitadas de grande porte registrassem atos societários nas juntas comerciais sem que tenham publicado seus balanços em jornais. A liminar havia derrubado uma determinação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento que reúne as juntas comerciais do país, que estabelecia que sociedades limitadas de grande porte possam “facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais”. A decisão foi tomada pela desembargadora Regina Helena Costa. A Abio informou que vai recorrer.

O principal argumento da desembargadora para suspender a liminar foi o de que a associação não tem legitimidade para defender interesse público, como alegou no processo. Na decisão, a desembargadora não entrou no mérito da obrigatoriedade de publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte, mas declarou que a vigência da liminar poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação. A Abio havia argumentado no processo que não tem objetivo econômico com a ação, já que os rendimentos auferidos pelas imprensas oficiais são revertidos integralmente aos cofres públicos dos respectivos Estados. O presidente da associação, Francisco Pedalino Costa, diz que a entidade defende a obrigatoriedade da publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte nas imprensas oficiais e na grande imprensa por uma questão de transparência. “Só queremos agir de acordo com a lei”, afirma.

A polêmica foi debatida pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao contestar a liminar, que havia sido concedida à Abio pela juíza Maíra Felipe Lourenço, da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região. A AGU argumenta que o DNRC adotou a orientação no sentido da não-obrigatoriedade. Alega também que a Lei nº 6.404, de 1976, deixa claro sobre a obrigação em relação às sociedades anônimas, enquanto para as limitadas não há essa previsão nem no Código Civil e nem na Lei nº 11.638, de 2008 - a chamada nova Lei das S.A. Em vigor desde janeiro, a nova Lei das S.A. é a legislação que equipara as limitadas de grande porte - aquelas que possuem um ativo total superior a R$ 240 milhões ou uma receita bruta anual a R$ 300 milhões - às sociedades anônimas.

Com base na liminar, a Abio já havia comunicado às juntas comerciais brasileiras que todas as sociedades de grande porte são obrigadas a publicar os balanços em diários oficiais e jornais de grande circulação. Para o advogado Renato Berger, diretor técnico do escritório TozziniFreire Advogados, a suspensão da liminar torna ainda menos provável que as juntas exijam a publicação de balanços pelas empresas limitadas de grande porte para que seus atos societários sejam nelas arquivados.

A suspensão da liminar não impactará os trabalhos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O presidente da junta, Valdir Saviolli, afirma que uma dificuldade operacional impede que seja feita a cobrança da publicação dos balanços por limitadas de grande porte que queiram registrar alterações da sociedade na junta. “Não temos em nosso banco de dados elementos para identificar as empresas de grande porte”, reclama. “Estamos estudando um meio de reconhecer essas empresas e poder cumprir a lei exigindo a publicação do balanço”, diz.

 

Fonte: Valor Online.

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