Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

19

de
julho

Retificação do Sped Contábil: veja como fazer

Se o livro não foi autenticado pela a Junta Comercial, o contribuinte precisa solicitar que o documento seja colocado em “exigência”

 

SÃO PAULO – Com a possibilidade de retificação dos dados enviados via Escrituração Contábil Digital (ECD), anunciada pela Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento sobre como proceder. Conforme o Fisco, a facilidade não vale se os arquivos estiverem nas seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

 

A ECD é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital. O prazo para envio dos arquivos terminou em 30 de junho, com cerca de 90% dos contribuintes conseguindo fazer o envio.

 

Contudo, conforme pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas corretamente ao sistema.

 

Dessa forma, se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o contribuinte precisa se dirigir com urgência ao órgão solicitando que o documento seja colocado em “exigência” – isto é, o processo de validação dos dados seja interrompido.

 

Conforme o Fisco, somente quando colocado em exigência poderá haver substituição. O Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência contenha a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

 

 

Após a autenticação

 

Caso a autenticação dos documentos já tenha sido realizada, é possível fazer a correção de alguns dados, mas não mais substituir o livro todo. As retificações, de acordo com a Receita Federal, estão detalhadas no artigo 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08. Veja:

 

A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência. “Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração”, informou a norma.

 

A mesma regra exemplifica como deve ser feita a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o contribuinte deverá publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso sobre o fato e informará dentro de 48 horas à Junta Comercial de sua jurisdição;

 

Uma vez recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada;

 

A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento das obrigações;

 

No caso de livro digital, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o contribuinte obter reprodução do instrumento junto à administradora do sistema.

 

Fonte: Financial Web

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8

de
julho

ESTRATÉGIA

Um velho vivia sozinho em seu rancho.

 

Ele queria cavar seu jardim, mas era um trabalho muito pesado.

 

Seu único filho, que normalmente o ajudava, infelizmente estava na prisão.

 

O velho então escreveu a seguinte carta ao filho, lamentando seu problema.

 

“Querido filho!

 

Estou triste porque ao que parece, não vou poder plantar meu jardim este ano.

 

Detesto não poder fazê-lo porque sua mãe sempre adorava a época do plantio depois do inverno

 

Mas eu estou velho demais para cavar a terra.

 

Se voce estivesse aqui, eu não teria esse problema, mas sei que voce não pode me ajudar com o jardim, pois está na prisão, SEU PAI”

 

Pouco depois o pai recebeu o seguinte telegrama:

 

” POR FAVOR papai , não escave o jardim ” Foi lá que escondi os corpos”

 

As quatro da manhã do dia segu

 

inte, uma duzia de agentes do FBI e policiais apareceram e cavaram o jardim inteiro, sem encontrar nenhum corpo.

 

 

Confuso o velho escreveu outra carta para o filho contando o que acontecera.

 

Esta foi a resposta do filho:

 

“Pode plantar seu jardim agora, papai.

 

Isso é o máximo que eu posso fazer no momento”.

 

ESTRATÉGIA É TUDO PARA UM GESTOR…. E PARA PROFISSIONAIS EM GERAL.

 

 

 Nada como uma boa estratégia para conseguir coisas que parecem impossíveis.

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3

de
julho

Me rendi ao Twitter!

Me rendi ao twitter!

Confesso que ainda não sei usar a ferramenta, mas com certeza será um bom aprendizado.

Não deixem de passar por lá e deixar um olá.

http://twitter.com/moisesavila

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2

de
julho

Termos terríveis assombram a contabilidade

O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: “Preparem-se para os termos terríveis.”

Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como “impairment”, algo que mesmo traduzido para “redução ao valor recuperável de ativos” não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.

Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.

Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.

Os “termos terríveis” criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. “Tudo vai ficar mais simples para o investidor”, afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.

“Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas”, disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young, promove o “Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS”, na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã, o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.

“Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias”, afirmou Sergio Ricardo Romani, sócio da E&Y.

Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses “CPCs”, como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.

Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicações e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.

O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. “O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos”, alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.

 Fonte: Valor Online

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