Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

28

de
maio

Especialista aponta os 10 mandamentos para implantação do Sped

De acordo com WK Sistemas, as empresas precisam entender o funcionamento do projeto, que é dividido em três frentes

 

SÃO PAULO - Como forma de evitar problemas no percurso para implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), contribuintes devem levar em conta dez premissas, de acordo com especialistas.

 

Para conseguir atender a esses passos, de acordo com WK Sistemas, as empresas precisam entender o funcionamento do projeto, que é dividido em três frentes: a Fiscal (EFD), a Contábil (ECD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Veja:

 

Conhecer o projeto: O  Sped foi instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007.  Ele faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias (livros contábeis, fiscais e notas fiscais) transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Conhecer o objetivo: A ideia  é colocar é permitir uma maior integração do Fisco em todas as suas esferas. Racionalizar e simplificar as obrigações acessórias e reduzir a burocracia.

Estar atento aos prazos: É importante ter em mente que cada um dos braços do Sped tem prazos diferentes. Conforme a WK Sistemas, enquanto que a EFD teve seu prazo de entrega prorrogado para setembro de 2009, a ECD mantém sua obrigatoriedade para junho de 2009. Já para a NF-e, o prazo varia de acordo com ramos de atividades. Para setembro deste ano, são esperados mais de 53 novos ramos, com quantidade estimada para mais de 40 mil contribuintes.

Saber se está obrigado: A necessidade também varia conforme o tipo de Sped. No caso do ECD, inicialmente todas as empresas do lucro Real estão obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações de seus livros contábeis. Já pelo EFD: cada estado tem divulgado em seus portais a lista das empresas obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações fiscais em setembro deste ano. Por fim, no âmbito da NF-e, a obrigatoriedade varia conforme o ramo de negócio. Para mais informações, é preciso acessar http://www.nfe.fazenda.gov.br/.

Conhecer os riscos: As penalidades para quem não estiver de acordo com o Sped são muitas e vão desde multas pela não apresentação de arquivos, até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas. Ainda, conforme os especialistas, quem não se adaptar às condições do Sped estará incorrendo na violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária.

Conhecer os benefícios: Além da simplificação e desburocratização das obrigações acessórias, o uso do Sped permite às empresas a eliminação do uso de papel e a diminuição de despesas com armazenamento físico de arquivos. O sistema também estimula o comércio B2B (Business to Business) envolvendo a troca eletrônica de arquivos. Por fim, é esperado aumento da competitividade.

Revisar os procedimentos da empresa: as companhias poderão observar as práticas de informatização e organização de suas informações fiscais e contábeis.

Verificar os dados do sistema: o Sped solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais. Desta forma, todos os cadastros do sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar com todas as informações (como CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e, mais importante, válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Além disso, a NF-e é enviada à Receita a cada operação, sendo que qualquer irregularidade implicará no impedimento da operação comercial.

Dispor de recursos necessários: o contribuinte deve ter acesso a uma série de recursos que permitem gerar informações eletrônicas. Um ERP estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a Internet e boa estrutura de informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova realidade eletrônica tributária.

Implantar com antecedência: A avaliação dos impactos, aquisição das ferramentas necessárias, análise das informações necessárias, testes e validação podem levar até dois meses para ser concluído. Por isso, é necessário um planejamento prévio.

Sobre este último ponto, vale citar que, recentemente, a Receita Federal decidiu ampliar o prazo de adesão ao Sped Fiscal, que terminaria em agosto foi transferida para 30 de setembro próximo. Conforme o órgão, a medida foi tomada porque empresas não encontravam consultorias de TI para implantarem o sistema.

 

Contudo, isso não é motivo para tranqüilidade. “Muitas pessoas ainda não perceberam que terão que realizar todos os lançamentos de forma retroativa, caso não estejam com as informações corretas. Ou seja, em setembro, todos os arquivos das operações fiscais referentes a todo o ano de 2009 terão que estar devidamente cadastrados e registrados na base de dados da Receita”, advertiu Estanislau Mário Balzan, diretor comercial de Marketing da WK Sistemas.

 

Fonte: FinancialWeb

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18

de
maio

Palavra & Vida

“Os homens fariam maiores coisas se não julgassem tantas coisas impossíveis.”

18

de
maio

Receita vai anistiar multa de 500 mil pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional vai perdoar a multa de mais de meio milhão de pequenas empresas brasileiras que perderam o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples (DASN). Apesar de não reconhecer oficialmente que possa ter havido problemas no sistema de envio, a Receita Federal publica na terça-feira que vem a Resolução 59, anulando a multa de R$ 200 das declarações transmitidas entre os dias 5 e 20 de maio; depois, portanto, do último dia do prazo (dia 4).

A Receita confirma o recebimento de 2,55 milhões de declarações, de um total estimado de 3,1 milhões de pequenos negócios, mas há divergências nos números. Segundo informações da assessoria de imprensa, em Brasília, o sistema não parou no último dia do prazo, mas algumas pessoas não conseguiram transmitir a declaração em função do acúmulo de acessos simultâneos. Apenas no dia 4, houve 225,9 mil entregas, mais do dobro em relação ao dia 30, em que foram registrados 104,2 mil envios.

“A Receita preferiu anular as multas, em vez de prorrogar o prazo de entrega, que seria um reconhecimento dos entraves do sistema”, argumenta o contabilista Olival Gonzaga de Resende, presidente do Conselho de Micro e Pequenas Empresas da ACMinas. Segundo ele, causou estranheza o balanço dos últimos 10 dias de entrega da declaração, divulgado pela própria Receita, que não somou mais de 900 mil entregas. “Se esses dados estiverem certos, quase 2,2 milhões descumpriram o prazo e vão ser obrigadas a pagar multa”, alerta.

“No último dia, a maioria dos contadores que eu conheço não conseguiu transmitir a declaração. Minha equipe começou a trabalhar às 7h e encerrou expediente à meia-noite”, afirma Sauro Henrique de Almeida, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-MG). Ele diz ter ficado pessoalmente entre as 16h e as 19h baixando o programa na tentativa de entregar a declaração de uma única microempresa.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, para a tomada de decisão, foram considerados os problemas técnicos ocorridos no último dia do prazo de entrega nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, o que teria dificultado a entrega por parte dos contribuintes.

Desde o dia 4, o Leão está sendo pressionado por entidades que representam os pequenos negócios e associações de contabilistas. Os representantes encaminharam ofícios ao poder público, argumentando que, além da lentidão do sistema, enfrentaram outra dificuldade de ordem prática. Segundo o documento, as contas de 99% das microempresas estão centralizadas em escritórios de contabilidade, que teriam ficado sobrecarregados até o dia 30 com a entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. Até o dia 4, elas tiveram apenas um dia útil para preencher milhares de declarações.
Fonte: Estado de Minas

13

de
maio

A Vingança dos três porquinhos

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12

de
maio

Prazo maior para entregar a declaração do VAF

O prazo para que as empresas, inclusive as participantes do Simples Nacional, entreguem a Declaração do VAF (Valor Adicionado Fiscal) ano base 2008 foi prorrogado para 10 de junho. Para não acarretar sobrecarga no sistema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) orienta os contribuintes no sentido de que não deixem para a última hora e recomenda às prefeituras que participem do processo. É através da declaração do VAF que a Fazenda Estadual apura o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS.

 

O VAF é o fator mais importante na formação do índice de participação de cada município, sendo utilizado pela SEF/MG para fazer semanalmente o repasse do ICMS e do IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados. O assunto interessa muito às prefeituras e elas devem insistir junto às empresas de seu município para que façam a declaração do VAF, recomenda a Fazenda.

 

  

FONTE: Assessoria de Comunicação Social / SEF

5

de
maio

IFRS: seis minutas do CPC entram em audiência pública

CVM abre debates sobre documentos de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32

 

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quarta-feira (29), seis minutas de deliberação referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32, que detalham as regras para adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.

 

As minutas ficam em audiência até o dia 15 de junho e as sugestões e comentários  devem ser encaminhados para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelos endereços eletrônicos abaixo ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

 

AudPublicaSNC1109@cvm.gov.br - CPC 23
AudPublicaSNC1209@cvm.gov.br - CPC 24
AudPublicaSNC1309@cvm.gov.br - CPC 25
AudPublicaSNC1409@cvm.gov.br - CPC 26
AudPublicaSNC1509@cvm.gov.br - CPC 31
AudPublicaSNC1609@cvm.gov.br - CPC 32 

 

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O objetivo do pronunciamento técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.

 

O CPC 24 estabelece quando a entidade precisa ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes (entre a data final do período contábil e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações) e quais as informações que ela deve divulgar, ainda que não tenham gerado ajustes nas demonstrações contábeis.

 

O CPC 25 assegura a aplicação dos critérios de reconhecimento e das bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. Além disso, permite a divulgação de notas explicativas com informação suficiente para que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

 

A definição da base para a apresentação de demonstrações contábeis é feita pelo CPC 26. Em consonância com a nova estrutura conceitual, ele assegura a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.

 

O objetivo do CPC 31 é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas.

 

A prescrição do tratamento contábil das formas de tributos sobre o lucro é a principal finalidade do CPC 32. A questão é a forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos.

 

Fonte: FinancialWeb

 

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