Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

31

de
março

Empresa de pequeno porte antecipa entrega SPED Contábil

SÃO PAULO - Até 15 de março, poucas empresas haviam se antecipado na entrega dos arquivos de Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco. O seleto grupo trazia nomes como Usiminas, Sadia e Gerdau. Mas, na segunda-feira (16), a lista ganhou mais um integrante, dessa vez, de pequeno porte: a Ideas Work, iniciativa de Roberto Dias Duarte, autor do livro Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

“Entreguei de forma espontânea. Primeiro para entender como funciona e segundo para provar a relação de economia gerada pelo processo”, explica o autor que já vendeu quatro mil livros e não figura entre as 12 mil companhias brasileiras obrigadas a entregar o ECD já em junho de 2009. Duarte calcula que, com envio eletrônico, economizou R$ 8 mil, que teria que desembolsar no processo manual.

Duarte detalha que, na ocasião da transmissão dos arquivos, autenticou eletronicamente os livros contábeis referentes aos anos 2007 e 2008. O autor disse que já estava familiarizado com a assinatura digital, pois emite Nota Fiscal Eletrônica sobre as vendas de sua obra desde outubro do ano passado. Mas seu contador, estreante na tecnologia, precisou de suporte para o envio do primeiro livro eletrônico à Receita.

Na avaliação do especialista, o processo de transferência foi simples, mas demorou 15 dias entre o fechamento do balanço contábil e o envio dos livros ao Fisco. “Passei esse tempo revendo e conferindo a contabilidade”, detalha Duarte, que só depois de checar se todas as informações estavam corretas, validou-as junto a Receita.

Esse processo de conferência de integridade dos dados surge como uma das questões mais críticas do Sped. No caso da Ideas Word, tal situação foi amenizada por se tratar de uma empresa de pequeno porte. A emissão de NF-e também contribuiu para o processo, uma vez que confere controle mais eficiente e automatizado de estoque, vendas, financeiro e contabilidade.

Duarte reconhece que muitas empresas em começo de projeto ainda estão perdidas quanto a entrega do Sped Contábil. “Tem gente que está com a contabilidade confusa”, comenta. Outro ponto encarado pelo especialista como desafio para as companhias dá conta da não-integração de sistemas das áreas de negócio, dificultando o cruzamento preciso de informações.

 

Fonte: Financial Web

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29

de
março

Perspectivas e Desafios da Profissão Contábil

Compartilho palestra ministrada no Simpósio de Ciências Empresariais do Unicerp.

Perspectivas e Desafios da Profissão Contábil.rar (359Kb)

Ele ficará disponível até 05/04/2009.
Para copiá-lo, clique no nome do arquivo. Uma nova janela abrirá com um pedido de senha. Informe a senha abaixo:

Senha: 2203A817

26

de
março

Como evitar que atritos azedem o ambiente de trabalho

Manter o equilíbrio no ambiente de trabalho é essencial para o sucesso das empresas e para o bem-estar da equipe e, por isso, resolver e evitar problemas de relacionamento ou de “química” entre chefe e funcionários é uma tarefa crucial.

 

De acordo com Aloísio Buoro, consultor da DBM, consultoria especializada em gestão de capital humano, uma primeira medida nesse sentido é evitar dar autoridade em abundância a uma só pessoa.

 

“Quando o individuo tem muito poder, amplia-se o risco de ele estabelecer relações que não são respeitosas com as demais pessoas, de perder a noção do que é correto, iniciando assim uma série de problemas”, diz.

“Um dos piores é o fato de a concentração de poder fazer com que a empresa opere de acordo apenas com uma linha de raciocínio, sem abrir espaço para pontos de vistas diferentes”, explica o consultor.

 

Outro meio de se evitar problemas de “química” é dar feedback constante para os funcionários e, ao mesmo tempo, abrir espaço na agenda para escutar os profissionais e ainda para ensiná-los a lidar com problemas de relacionamento.
“É necessário abrir caminho para que o funcionário se expresse, informe suas dúvidas e problemas. Uma relação madura e transparente evita confronto entre funcionários”, diz Buoro.

 

Se um problema de química não for solucionado a despeito de os funcionários envolvidos contarem com instrumentos e conhecimento para isso, cabe à empresa informá-los que estão prejudicando o ambiente da corporação e que é aguardada uma a solução para o problema.

 

“A companhia deve deixar bem claro que não deseja perder talentos por questões de relacionamento e que espera que os profissionais envolvidos no assunto solucionem a questão”, afirma o consultor da DBM.

“Isso deve ser feito sem que a empresa tome partido. Ela deve manifestar sua preocupação com um ambiente equilibrado, no qual inveja, falta de humildade ou arrogância não sejam mais fortes”.

 

Aloísio finaliza citando três normas para que os executivos de uma empresa mantenham o bom relacionamento com seus pares no ambiente de trabalho: sinceridade, clareza e capacidade de auto-questionamento.

 

Fonte: Canal Executivo

24

de
março

Hora do Planeta 2009 - 28 de março, às 20h30.

A Hora do Planeta 2009 espera alcançar mais de um bilhão de pessoas em mil cidades ao redor do mundo, convidando comunidades, empresas, organizações e governos a participarem deste ato simbólico histórico pelo futuro da Terra.

 

O WWF-Brasil participa pela primeira vez da Hora do Planeta, um ato simbólico, que será realizado dia 28 de março, às 20h30, no qual governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a apagar as luzes para demonstrar sua preocupação com o aquecimento global.

 

O gesto simples de apagar as luzes por sessenta minutos, possível em todos os lugares do planeta, tem como objetivo chamar para uma reflexão sobre a ameaça das mudanças climáticas.

 

Sugestão de vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=aeYugbX8YDU

 

Portal do evento:

www.wwf.org.br/informacoes/horadoplaneta/)

 

Obs.: Lembrem-se da Contabilidade Ambiental.

 

Colaboração: Michelle Gonçalves

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20

de
março

DIRPF 2009 - Perguntas e respostas.

DIRPF 2009 - Informação do número do recibo de entrega da declaração de 2008

Texto elaborado em 13/03/2009

É obrigatória a informação do número do recibo da declaração do ano de 2008 no preenchimento da DIRPF 2009?

Não. Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior é opcional, podendo o contribuinte informar ou não esse dado. Há ainda a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e-CPF.

 

DIRPF 2009 - Declaração Final de Espólio

Texto elaborado em 13/03/2009

Declaração final de espólio também pode ser apresentada até 30.04.2009?

Sim. O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.

DIRPF 2009 - Agendamento de débito em conta das quotas

Texto elaborado em 13/03/2009

É possível agendar o pagamento da primeira quota do saldo a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual 2009?

Sim. Diferentemente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Mas, para tanto, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31.03.2009. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível somente a partir da segunda quota.

IRPF - Comprovante de rendimentos não recebido ou com informação inexata

Texto elaborado em 06/03/2009

Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

(Lei nº 9.779/1999, art. 16; IN SRF nº 120/2000, art. 2º e 3º; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º; e “Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

IRPF - Rendimentos em relação aos quais o contribuinte não tenha comprovante

Texto elaborado em 06/03/2009

Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

IRPF - Assinatura por procurador

Texto elaborado em 06/03/2009

A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual, no caso de entrega em formulário, deve ser pública ou particular?

A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

18

de
março

Palavra & Vida

“A inconstância é um pecado especial da imprudência.” (Santo Agostinho)

18

de
março

Contribuinte pode consultar situação fiscal pela internet

O contribuinte conta com mais uma opção de acesso na internet para consultar ou regularizar pendências fiscais. O novo serviço disponibilizado, na última segunda-feira (16), na página da Receita Federal será utilizado por meio de senha/código de acesso, sem a utilização de certificado digital.

A consulta  feita por meio de senha/código de acesso permite, entre outras opções:- Gerar relatório com informações cadastrais e pendências; - Ter acesso a páginas para download de programas e instruções para regularizar sua situação; - Visualizar débitos e pendências com Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; - Obter o detalhamento de processos administrativos, inclusive parcelamentos; - Emitir Darf para débitos em situação de cobrança.
 
A secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, ressaltou que o serviço representará grande impacto na redução do atendimento presencial dos contribuintes nas agências. “Esse serviço representa uma redução de 15% do atendimento presencial mensal, cerca de 270.000 pessoas”, diz.
 
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa medida significa mais uma vitória contra a burocracia. Ele destacou também o empenho da Receita Federal no cumprimento de mais uma etapa na melhoria do atendimento. “É gratificante ver um órgão tão importante como a Receita Federal preocupado com a burocracia e com as condições do contribuinte”, acrescentou.
 
 
Com informações: site da Receita Federal

17

de
março

Contabilizando o sucesso do Brasil

Procuramos por alguns dias expressar como seria a vida de um contador em meio ao processo de finalização de auditoria e conjuntamente realizar a manutenção das operações diárias de uma profissão extremamente atual.

 

Para exemplificar citaremos alguns dos atuais processos que nós contadores estamos enfrentando especialmente neste início de 2009. O que conforta é que o horizonte não nos apresenta com redução de “tarefas”.

 

Algumas situações em que os contadores são envolvidos neste início de ano:

Auditoria contábil;

Auditoria fiscal;

Planejamento tributário;

Orçamentos empresariais;

SPED

            Contábil;

            Fiscal;

            NF-e;

Acompanhamento fiscal diferenciado;

Adequação as Normais Internacionais

            Avaliação do BRGAP x IFRS;

            Regime especial de tributação;

 

Temos que avaliar ainda… e a vida pessoal, existe em meio a essa profissão contábil?

 

Para complementar apresento um artigo publicado no site: administradores.com que vale a leitura para conhecer um pouco no universo contábil atual e os seus desafios mais íntimos:

 

 

Uma nova era para a contabilidade

Profissionais da área de contabilidade, contadores e auditores iniciaram 2009 com muito trabalho. Eles têm, este ano, a responsabilidade de colocar em prática novos conceitos na contabilidade brasileira e dar início à harmonização com os padrões internacionais, conhecidos por IFRS (International Financial Reporting Standard). Estas normas, adotadas pela União Européia desde 2005, são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board).

 

As adaptações às regras internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualiza a Nova Lei das S/A, e diz respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos novos conceitos na legislação societária do país. Para o levantamento das demonstrações contábeis societárias de 2008, é permitido que sejam efetuados os ajustes de acordo com o IFRS, não podendo ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer efeitos tributários.

 

Com o objetivo de eliminar esses efeitos fiscais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Nos anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT será optativo, tornando-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

 

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Assim, aplicam-se às Sociedades de grande porte, as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

·              Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

·              Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de convergência as normas internacionais.

·              Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à Cia os benefícios, riscos e controles desses bens;

·              Modificação do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);

·              Criação do subgrupo “intangível” (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio);

·              Avaliação continuamente dos valores constantes no ativo imobilizado, intangível e diferido;.

·              Utilização da metodologia “fair value” para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;

·              Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;

·              A rubrica “reserva de capital” não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções.

·              Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;.

·              Eliminação das reservas de reavaliação;

·              Eliminação da conta de Lucros Acumulados;

·              Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial

12

de
março

Dúvidas IRPF

IRPF - Comprovante de rendimentos não recebido ou com informação inexata

Texto elaborado em 06/03/2009

Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

(Lei nº 9.779/1999, art. 16; IN SRF nº 120/2000, art. 2º e 3º; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º; e “Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

 

IRPF - Rendimentos em relação aos quais o contribuinte não tenha comprovante

Texto elaborado em 06/03/2009

Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

IRPF - Assinatura por procurador

Texto elaborado em 06/03/2009

A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual, no caso de entrega em formulário, deve ser pública ou particular?

A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado.

(”Perguntas e Respostas IRPF 2008″, da RFB)

 

8

de
março

>>>Mulheres<<<

Mulher: a vida começa com vocês.

Parabéns pelo dia internacional.

Faça esse dia ser lembrando nos outros 364.

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