Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

28

de
janeiro

Palavra & Vida

“Procurai suportar com ânimo, todo aquilo que precisa ser feito.” (Sócrates)

28

de
janeiro

O microempresário individual

 

O Senado Federal e o Congresso Nacional produzem avanços institucionais que facilitam o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo. São, algumas vezes, alterações legislativas que não ocupam as páginas da grande mídia apesar de promoverem revoluções silenciosas no ambiente de negócios do país. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei nº 128-Complementar, de 2008, já aprovado pelo Congresso no ano passado, que institui a figura do microempreendedor individual. Tive a honra e o desafio de ser o relator, no Senado Federal, desse projeto tão importante para o Brasil e cada um de nós.


Pelo Projeto do Microempresário Individual, como é conhecido, milhões de pessoas que ora atuam no mercado informal, sem proteção trabalhista ou previdenciária, com rendimento anual de até R$ 36 mil, poderão optar pelo Simples Nacional, ou seja, poderão sair da informalidade e recolher impostos e contribuições em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as medidas aprovadas pelo Congresso contemplarão mais de 10 milhões de microempresários individuais. Trabalhadores, antes chamados de autônomos e ambulantes, como costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de paredes, pipoqueiros passarão a ter direitos previdenciários e outros benefícios exclusivos dos que atuam na formalidade.


A legalização dos negócios, de acordo com a nova lei, exige valor mensal de R$ 45,65 à previdência social. Esse valor assegura aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-materninadade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão. Quanto aos impostos, os valores também são bastante reduzidos: o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 1 e o Imposto sobre Serviços (ISS), R$ 5. Assim, ganham os pequenos empreendedores e também a sociedade como um todo porque a lei propicia novos ingressos de receitas públicas, fontes de financiamento para os serviços prestados pelo Estado. Em conjunto com o Sebrae e demais lideranças empresariais e políticas, estamos todos empenhados na mais ampla divulgação das medidas inseridas nessa norma aprovada pelo Congresso para que mais e mais pessoas formalizem os empreendimentos.


No Distrito Federal as estimativas apontam para um universo de quase 100 mil empreendimentos informais, o que envolve mais de 140 mil pessoas. Com a aprovação da Lei do Microempreendor Invidual, nossa cidade ganha, portanto, a oportunidade de trazer esse contingente de trabalhadores para a legalidade e a inclusão social, com os benefícios antes mencionados. Penso que, em cada estado do Brasil, em cada município, os governadores, prefeitos e parlamentares devem liderar uma grande mobilização para que sejam legalizados os empreendimentos de suas localidades, conforme a nova legislação. Levaremos ao governador José Roberto Arruda e à Câmara Legislativa do Distrito Federal idéias e sugestões para que a Lei do Microempreendedor, verdadeiramente, tenha eficácia em Brasília.


Além de simplificar a vida dos pequenos empresários e diminuir os custos de fiscalização pelo Estado, a desburocratização e a simplificação tributária permitirão o acesso de mais pessoas ao crédito produtivo. Num momento de turbulência no mercado mundial, a exemplo do que enfrentamos agora, a maior oportunidade dos microempreendedores de captar recursos em instituições financeiras opera como vetor anticíclico, pois trará impactos positivos na geração de emprego e renda. Precisamos difundir a lei pelo país inteiro, dado que a sua eficácia social significa a realização de políticas públicas de incentivo à produção.

O Senado Federal, cada vez mais, vem se firmando como uma casa que dá equilíbrio aos grandes debates nacionais e oferece à sociedade leis que aprimoram as instituições em benefício da coletividade. Sempre que aprovamos matérias que simplificam a vida das pessoas e das empresas, estamos, na verdade, reduzindo custos sociais que, apesar de não serem facilmente contabilizados, reduzem a competitividade dos nossos produtos. Por tudo isso, a Lei do Microempreendedor Individual é uma dessas produções legislativas que, sem alarde, contribuem para o crescimento econômico e o bem-estar social.

 

Fonte: Correio Brasiliense

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26

de
janeiro

Sped livrará empresas de enviar declarações ao fisco

O fisco começa, aos poucos, a esclarecer as dúvidas das empresas que foram obrigadas, neste ano, a entrar no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal e das fazendas estaduais. Uma das mais freqüentes — a substituição da entrega das declarações periódicas ao fisco pelas informações já transmitidas via Sped — já tem as primeiras respostas. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente à Receita, deve desaparecer até o fim do ano, se as perspectivas quanto à conclusão de novos informes eletrônicos do Sped se confirmarem.

 

As equipes de processamento de dados do fisco federal querem terminar, até dezembro, o sistema chamado e-Lalur, que aposentará a versão impressa do atual Livro de Apuração do Lucro Real, usado pelas empresas optantes do regime de tributação do Lucro Real. Caso essas escriturações contábeis possam ser feitas no novo sistema online, a Receita já estará pronta também para abandonar a DIPJ e receber as informações unicamente pelo Sped. Atualmente, a transmissão de dados via Sped é uma obrigação a mais imposta aos contribuintes.

 

O chamado Lalur é o livro contábil usado pelas empresas para fazer o controle do lucro a ser tributado pelo Imposto de Renda, como explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. É nesse registro que são lançadas as informações que não constam necessariamente na contabilidade, mas precisam ser tributadas, como retiradas de pró-labore ou recebimento de doações acima dos limites fixados em lei. “Se a Receita tiver o controle dessas informações e mais os dados recebidos pelo Sped Contábil, a DIPJ poderá ser substituída com segurança”, diz.

 

Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), transmitida mensal ou semestralmente pelas empresas ao fisco federal com informações sobre débitos apurados e pagos, deve demorar a desaparecer. O prognóstico é do supervisor do projeto Sped, Jerson Prochnow. “A DCTF cumpre uma função juridicamente relevante por possuir eficácia para inscrição de débitos em Dívida Ativa. Não será necessariamente a última, mas muito provavelmente não será uma das primeiras, pois os dados que ela abrange ainda não estão todos incluídos no Sped”, explica.

 

As explicações foram dadas em um seminário feito na última quinta-feira (22/1) no auditório da Receita Federal em São Paulo, do qual participaram representantes sindicais, empresários, contadores, advogados e jornalistas. Pela Receita Federal, palestrou o supervisor-geral do Sped, Jerson Prochnow. A Fazenda paulista foi representada por Clovis de Souza, supervisor de fiscalização de comunicações e energia do estado.

 

O Sped é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de Fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Líquido e certo

O Sped já retirou algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social. Com a transmissão desses dados via Sped Contábil — a ser feita em junho pelos 12 mil contribuintes sob acompanhamento diferenciado do fisco e, em junho do ano que vem, por todas as empresas optantes pelo Lucro Real —, manter o envio à Previdência seria redundância, segundo Prochnow.

 

A implantação do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), que substituirá o documento hoje usado em papel por transportadoras para o trânsito de mercadorias, já tem data para acontecer. A partir de 2 de março, a via eletrônica começa a ser usada oficialmente pelas empresas que participam do projeto-piloto.

Dúvidas no ar

A autenticação de livros contábeis digitais gerados pelo Sped Contábil terá mais definições no decorrer deste ano. Só as juntas comerciais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul implantaram sistema próprio para a recepção dos arquivos. Por enquanto, a maioria dos demais estados deve usar o recurso colocado à disposição pela Receita Federal no site do Sped, já que o prazo para a transmissão dos dados contábeis de 2008 vence em maio deste ano, pelo menos para os 12 mil grandes contribuintes sob acompanhamento diferenciado do fisco federal, que já receberam as notificações.

 

Em relação às sociedades civis, ainda existe impasse quanto à autenticação dos arquivos do Sped Contábil. Essas sociedades têm seus atos constitutivos registrados pelos cartórios de registro civil de pessoa jurídica, e não nas juntas comerciais. Como ainda não há previsão legal para que os cartórios autentiquem arquivos do Sped e nem um sistema específico da Receita para uso dos tabelionatos, a forma de registro da escrituração contábil de sociedades civis optantes pelo Lucro Real ainda é um mistério. “Para a Receita não haverá problema, já que a falta de autenticação desses arquivos pelos órgãos não é empecilho para a análise dos dados”, diz Prochnow. Porém, pode haver complicações com a validade jurídica desses documentos, já que substituem os Livros Diário e Razão, freqüentemente usados por outras instâncias do fisco — como a Previdência Social —, ou em juízo pelas empresas.

Sinal amarelo

O temor mostrado pelos contribuintes em relação ao sistema da Nota Fiscal eletrônica já começa a se mostrar mais do que apenas um receio. A Fazenda paulista teve notícia da primeira denegação de emissão de nota registrada no estado. Segundo Clovis de Souza, supervisor de fiscalização estadual, a empresa estava em situação irregular quando tentou emitir uma nota fiscal. “Ela não entregava Gias há meses”, diz, referindo-se à entrega obrigatória da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos estabelecimentos comerciais incluídos no Regime Periódico de Apuração. Devido à falta de entrega das declarações, a inscrição estadual da empresa foi suspensa e ela acabou impedida de faturar até que regularize a situação.

 

Embora o caso tenha envolvido uma irregularidade cadastral que, como já foi divulgado pelo fisco, impede que as notas sejam emitidas, a questão reaviva a discussão sobre impedimentos à emissão de notas causados por débitos tributários. O receio é que contribuintes com dívidas estaduais sejam impedidos de vender, caso as Fazendas suspendam as inscrições estaduais. A possibilidade não é afastada pelo supervisor-geral do Sped, Jerson Prochnow. “Pode haver estado que suspenda as inscrições simplesmente se as empresas deixarem de apresentar documentos em uma fiscalização”, exemplifica. Segundo ele, não há um acordo entre as administrações tributárias quanto ao rigor a ser usado, já que isso depende de cada estado.

 

A estratégia de impedir o faturamento das empresas que têm débitos não é nova, segundo o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar. Ele afirma que o fisco paulista já tem usado essa tática em caso de empresas que devam grandes somas. “O contribuinte é obrigado a ir à Justiça para conseguir um Mandado de Segurança que o autorize a pedir novos talonários de notas fiscais”, conta. Caso a prática seja adotada na emissão de notas fiscais eletrônicas, o dano pode ser maior, já que as empresas não contarão com reservas de notas autorizadas que possam ser usadas enquanto as pendências são resolvidas. Pelo sistema, as notas vão sendo autorizadas e emitidas a cada movimentação de mercadorias. 

 

Em vigor há mais tempo que o Sped Contábil e o Sped Fiscal, a Nota Fiscal eletrônica já é obrigatória para fabricantes e distribuidores de cigarros e combustíveis, produtores de cimento, automóveis, bebidas, medicamentos alopáticos, frigoríficos e empresas dos setores de energia e aço. A partir de abril, entram na obrigação importadores de automóveis, fabricantes de auto-peças, pneus, derivados de petróleo e de álcool, gás, alumínio, vidro e tintas, entre outros. Em setembro, entram outros 54 setores industriais e comerciais, conforme o Protocolo ICMS 87/08. No entanto, as operações obrigadas são apenas entre empresas e não de venda direta ao consumidor final.

Fonte: Consultor Jurídico
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22

de
janeiro

Formandos em Ciências Contábeis - Unipam

Aproveitamos este espaço para parabenizar todos os formando em Ciências Contábeis do Unipam.

Sejam bem vindos colegas de profissão.

O sucesso é daqueles que batalham, e com toda certeza você é um dos merecedores desse sucesso. Parabéns pela formatura!
Que a alegria da formatura hoje, fique para sempre em você, para que a felicidade também contagiem aqueles que da sua profissão se beneficiarem. meus parabéns!
Pessoas grandes são aquelas que lutam por ideais, e hoje nesta formatura você prova ser parte desssas pessoas. Parabéns pela formatura!
A sua conquista vai impulsionar outras buscas e abrir novos horizontes, sempre apontando para um futuro muito luminoso. Parabéns e muito sucesso!
Por acreditar que este dia chagaria, você se esforçou e buscou a cada dia o seu sonho. Merecidamente venceu, e hoje os aplausos são todos para você!Parabéns, Fornando!
Os que você alcançou hoje é uma pequena parte do que você ainda pode conquistar com o seu talento. Parabéns!
O talendo, a força de vontade e a persistência trouxeram você até aqui. Parabéns! Esperamos que esta vitória seja o início de muitas outras conquistas.

Parabéns profissionais!!!

ADRIANA GONÇALVES DA CRUZ REIS
ADRYELLE DAYHANA BORGES DE SOUSA
ALESSANDRA DOMINGOS RIOS
ARLINDO SILVERIO XAVIER NETO
CARINA MOREIRA BRANQUINHO SOUZA
CARLOS HENRIQUE MELO MENDES
CARLOS JOSÉ RODRIGUES
CAROLINA ALVES COSTA
CÁTIA NAOMI OTSUKA
CRISTIANE NOGUEIRA DE ANDRADE
DALILA PIEDADE MOREIRA
DANIELA BORGES COUTO
DANILO ANTÔNIO DE MATOS
DINEY MARCOS DA SILVA
EDSON GERALDO DA ROSA
EDUARDO HENRIQUE DE QUEIROZ
ELIAS COTTA DE LORENA
FÁBIO JÚNIO FERREIRA
FLAVIO NELSON BATISTA
GISELLE CRISTINA FERREIRA DE ARAUJO
GISLENE DE BRITO CALDEIRA
INÁI RODRIGUES MARTINS
JACQUELINNE APARECIDA ALVES DE LIMA
JOSÉ RANULFO PIAU MARQUES
JULIO ALEXANDRE BARCELOS
KAROLINE FERNANDES DOS SANTOS
LEANDRO RODRIGUES BRANT
LIGGYA DE FATIMA CANEDO XAVIER
LUANA FLÁVIA DE OLIVEIRA
LUCIANA CAIXETA DONIZETI
MARCELO DE RESENDE FERREIRA
MÁRCIA APARECIDA MACHADO
MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA
MARIELLE DI ANGELIS BARROSO
MAURO DE PAULA VIEIRA
MICHELINE DA SILVA VIEIRA
REGINA DE FATIMA PEREIRA
RENATO DE OLIVEIRA MACHADO
RENATO JOSÉ BRAGA PACHECO
RITA DE CÁSSIA RIBEIRO SILVA
ROSIMEIRY LEIDIANE E SILVA
SANDRA GONÇALVES DE MAGALHÃES PEREIRA
SÉRGIO FERNANDES CAIXETA
VALQUIRIA CRISTINA CAIXETA
VICENTE DE PAULO ROCHA
VINÍCIUS DE MORAIS MELO
WASHINGTON MARTINS DA COSTA JUNIO
WILLIAN DUARTE DE MAGALHAES
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22

de
janeiro

Para refletir (…)

“Ser líder é como ser uma dama: se você precisa provar que é, então você não é.” (Margareth Thatcher)

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22

de
janeiro

Liminar derruba interpretação de juntas sobre balanços de limitadas

A polêmica em torno da obrigatoriedade de publicação de balanços pelas sociedades limitadas de grande porte chegou à Justiça. Uma decisão liminar proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região, em São Paulo, derrubou uma determinação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) - órgão do Ministério do Desenvolvimento que reúne as juntas comerciais do país - que diz que essas empresas “poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais”. Com base nessa liminar, o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Valdir Saviolli, disse ao Valor que se uma empresa de grande porte - seja ela uma sociedade anônima ou uma limitada - for ao órgão para arquivar atas que aprovem demonstrações financeiras, deverá obrigatoriamente comprovar a publicação de seu balanço em imprensa oficial e jornal de grande circulação onde localiza-se a sede da sociedade. Caso contrário, o pedido de arquivamento será negado. A União já recorreu da liminar, mas o recurso ainda não foi julgado.

O debate sobre os balanços das limitadas de grande porte começou com a edição da chamada nova Lei das S.A. - a Lei nº 11.638, de 2007 -, que equiparou essas companhias às sociedades anônimas. A mesma legislação considera como empresas de grande porte aquelas que possuem um ativo total superior a R$ 240 milhões ou uma receita bruta anual a R$ 300 milhões.

A ação judicial contra o ofício do Departamento Nacional de Registro Comercial foi ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio). Apesar de reconhecer que a obrigatoriedade de publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte aumentaria os resultados das imprensas oficiais, o presidente da Abio, Francisco Pedalino Costa, afirma que um dos motivos que levou a entidade a ir a juízo é o fato de grandes empresas, multinacionais e nacionais, terem se transformado em limitadas com o único objetivo de não publicar balanços a partir dos anos 80. “Se uma empresa com milhões de funcionários, da noite para o dia, fecha as portas e ninguém sabia o que estava acontecendo, há um impacto social enorme”, diz. Para Pedalino, a decisão apenas confirma o que está na lei.

 Na ação, a Abia pede a sustação da determinação do DNRC, que diz ser facultativo para sociedades de grande porte publicar demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação e que o DNRC seja obrigado a publicar um novo ofício circular declarando a obrigatoriedade desses procedimentos. Na liminar, a juíza atendeu apenas ao primeiro pedido - segundo ela, a publicação deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação. Quanto ao segundo pleito da Abia, a juíza declarou que “o dever das sociedades de grande porte de publicar suas demonstrações financeiras já decorre da Lei nº 11.638, de 2007″.

 Diante da liminar, um ofício circular da Jucesp já informou aos funcionários da junta a respeito do cumprimento da decisão judicial. Valdir Saviolli diz que ainda não há casos concretos de limitadas de grande porte que tiveram respostas negativas a pedidos de arquivamento de atas em função da não-publicação de balanços, já que a divulgação das demonstrações financeiras das empresas deve ser feita até o fim de abril.

 As juntas comerciais não têm competência para multas empresas que descumprem a legislação, mas o não-arquivamento de atos deliberativos da sociedade na junta pode prejudicar os negócios. O jurista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Modesto Carvalhosa, afirma que a empresa com esse tipo de pendência passa a ter dificuldades para obter financiamentos no BNDES ou fazer a alienação fiduciária de seus ativos, por exemplo. Carvalhosa afirma que a fiscalização sobre a publicação de balanços é automática, já que em geral os negócios a serem realizados por uma empresa envolvem o levantamento de sua situação na junta comercial. “A junta cadastra os atos e pendências das empresas. No caso, constará que é preciso fazer o arquivamento do balanço”, diz.

 Há limitadas, no entanto, que deverão recorrer à Justiça se as juntas exigirem a publicação de seus balanços com base na decisão liminar, de acordo com advogados consultados pelo Valor. O diretor técnico do escritório TozziniFreire Advogados, Renato Berger, entende que a decisão está errada porque parte da premissa equivocada de que existe obrigação de publicação. “Se assim for interpretado pelas juntas, haverá contestação na Justiça”, diz. Para o advogado João Ricardo de Azevedo Ribeiro, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, a decisão não terá efeitos práticos porque ofício do DNRC não é lei. “E a lei não obriga a publicação”, diz. Já o advogado Antônio José Mattos Morelli, do Pinheiro Neto Advogados, diz entender o interesse da imprensa oficial, mas que só as sociedades anônimas devem publicar as demonstrações financeiras.

 

 Fonte: Valor online

21

de
janeiro

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

1. Introdução

Foi noticiado pelo portal do SEFAZ-MT, o registro dos últimos meses, o número expressivo de apreensão de mercadorias em face de erros cometidos pelos contribuintes, referente á documentação de impostos, vale lembrar que estamos no início de uma nova era regida pela tecnologia da informação.

A falta dos documentos exigidos causa grandes prejuízos aos contribuintes. É o que explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes. “Com a mercadoria apreendida, o contribuinte deixa de desempenhar suas atividades e, para regularização, terá que ser pago o imposto e mais uma multa cuja porcentagem varia de acordo com a infração, o que pode ser acréscimo de até 100% do valor cobrado”, alerta.

Para evitar transtornos é preciso atenção quanto aos critérios da legislação e o maior cuidado possível para chegar ao posto fiscal com a documentação exigida para liberação da mercadoria. “É recomendável também atenção quanto à situação das empresas. Verificar se há problemas no Sistema da Conta Corrente, pendência cadastral e até mesmo glosa de crédito”, orienta o secretário de Fazenda.

Outro equívoco apontado pelos postos Fiscais tem sido o uso do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica-NF-E ) em contingência não impresso em formulário de segurança. A exigência é que o Danfe seja impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação e somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.

O ideal é que o Danfe seja impresso em papel comum e pelo mesmo sistema gerador da NF-e. O código de barras unidimensional contém a chave de acesso e permite o uso de leitor de código de barras para consultá-la no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.

Em face das constantes alterações na legislação que, além do impacto econômico e do aumento da carga tributária, dá poderes extraordinários ao Fisco para arbitrar as obrigações acessórias, impondo penalidades severas, assim, a responsabilidade dos dirigentes, que já era grande, tornou-se ainda maior.

Dessa forma, o contribuinte pesquisa constantemente novas formas lícitas de racionalizar o pagamento de tributos ao Erário. A pratica de um bom planejamento tributário reforça o argumento de que esta é a única forma lícita de contrapor os fortes princípios que amparam as condutas do fisco.

Porém, é importante desde já destacar que, em função do contexto, que este estudo se insere, não temos pretensão ou objetivo de transformarmos este artigo com a profundidade acadêmica em que o assunto mereça. Nosso objetivo é apresentar, de forma, simples, clara e resumida, os limites preventivos de um planejamento tributário, visando passar ao leitor uma idéia de como esse assunto merece ser atualmente analisado, sob o enfoque da relação fisco versus contribuinte.

2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

A partir de primeiro de abril de 2008, iniciou-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas que atuam nos setores de fabricação e distribuição de cigarros, produção, formulação e distribuição de combustíveis líquidos em todo país, isso significa que mais de 2400 novas empresas estão adentrando ao projeto e substituindo o convencional documento em papel por arquivos eletrônicos em formato digital.

A exigência consta no Protocolo ICMS 10 /07, alterado pelo Protocolo nº 68/08 e alterações pelo Protocolo nº 87/08, firmado por todas as 27 Secretárias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, possuindo amplitude nacional, esta obrigação se estenderá, a partir de setembro a outros setores econômicos, como fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, siderurgia, frigoríficos e bebidas.(1)

Com a edição do Decreto n nº 6.022-07, conduz o Estado e as empresas a outro modo de relacionamento, em cuja lógica as Secretárias da Fazenda dos Estados, ou suas equivalentes, passam a fazer parte integrante da rotina comercial. Esta relação, muito mais íntima, e dinâmica, dificulta imensamente a sonegação fiscal e mapeia com precisão as receitas dos Estados Membros e, sobretudo arrecadação nacional(2).

3. Previsão Normativa

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento, na forma exclusivamente digital, conforme veremos a seguir ao tratarmos da “DANFE”, que tem, por objetivo, o registro das operações de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, portanto, o IPI e o ICMS, bem como futuramente o ISS, sua finalidade é a substituição do papel como forma de documentação mediante a implantação de um modelo nacional eletrônico, fortalecendo, desta maneira, a fiscalização e o controle das informações fiscais em caráter virtual.(3)

Atualmente está regulamentada no plano nacional, pelo ajuste SINEF nº 07/05 e alterações Ato COTEPE 14/07 e Protocolo ICMS 10/0/07 e alterações pelo Protocolo nº 68/08, no âmbito do Estado de São Paulo, as principais normas regentes são as da RIMS-SP, em seu artigo 212-0, adicionado pelo Decreto Estadual nº 52.097/07 e a portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº104/07.(4)

O documento emitido e armazenado eletronicamente, sua validade será condicionada á assinatura digital do emitente, com autorização de seu uso pela administração tributária da jurisdição do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, antes da circulação da mercadoria, saindo do estabelecimento do contribuinte-emissor.(5)

4. Certificação Digital

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital, emitida a partir de certificado do emitente, diferentemente da “senha web”, que apenas limita o acesso a determinadas informações, tratando-se, na verdade, de um procedimento mais seguro, que possibilita a verificação tanto da autoria como da integridade do documento gerado.

Para certificação digital ter validade jurídica, será feito através de uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil, com CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz, e terá, na empresa credenciada, entre seus representantes legais, uma pessoa física responsável, dificultando, assim, a sua delegação.

Ressalta-se, porém, que á empresa que ainda não se utilizar de sistema eletrônico de processamentos de dados, nos termos dos Convênios ICMS nº 57 e 58/05, será vedado o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, assim, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá a empresa, primeiramente, solicitar o cadastramento ao Fisco, e ao programa de emissão por sistema eletrônico de processamentos de dados.

O credenciamento se faz de forma: voluntária e outra obrigatória, ou de ofício. No Estado de São Paulo, por disposição da Portaria CAT nº 104/07, na hipótese obrigatória, será expedido um Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pela diretoria Executiva da Administração Pública (DEAT) da Secretaria da Fazenda, contendo (i) a relação dos estabelecimentos credenciados, (ii) a data a partir da qual estarão obrigados a emitir NF-e, bem como (iii) o critério utilizado para determinar a obrigatoriedade.(6)

Fonte: Fiscosoft

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20

de
janeiro

Palavra & Vida

“E daí, de hoje em diante, todo dia vai ser o dia mais importante!”

Colaboração: Michelle Gonçalves

19

de
janeiro

Formatura do Curso de Ciências Contábeis - UNIPAM

Faculdade de Ciências Administrativas
Data: 22/01/2009
Hora: 20 h
Local: Ginásio Poliesportivo do Unipam

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19

de
janeiro

A luta pelo emprego

Enquanto o governo diz que as empresas ajudadas terão de manter vagas, empresários querem rever jornada, salários e leis trabalhistas.

 

EM OUTROS TEMPOS, propor a redução dos salários e da jornada em 25% soaria como uma declaração de guerra a trabalhadores e sindicatos, principalmente se a oferta fosse feita nos dois últimos anos, período em que a indústria brasileira atingiu o limite da capacidade e exibiu o melhor desempenho da história. Também em outras épocas, exigir das empresas estabilidade no emprego em meio a uma grave crise econômica internacional seria algo impensável. Mas, os tempos mudaram. Durante toda a semana, uma série de reuniões entre representantes do setor produtivo, sindicalistas e membros do governo esboçou um inédito acordo para preservar empregos durante a turbulência financeira. Um entendimento chegou a ser assinado na terça-feira 13, mas os diálogos foram suspensos por dez dias menos de 24 horas depois, um indicativo de que o embate está quarta-feira 14, em reunião na Fiesp, representantes das 17 maiores empresas do País afinaram o coro em defesa da redução dos salários e da jornada. É aí que mora a polêmica. Os empresários querem flexibilizar direitos de seus funcionários sem garantir que não haverá demissões. A Força Sindical - que responde por quase cinco milhões de trabalhadores no Estado de São Paulo - aceita negociar algo nesse sentido, mas exige contrapartidas, como estabilidade temporária. No mesmo lado está o governo federal, que ameaça condicionar incentivos fiscais e liberação de financiamentos com dinheiro público, nos moldes da redução do IPI às montadoras, à manutenção de vagas. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, chegou a propor punição às empresas que receberam ajuda pública e demitiram.

Por enquanto, não há um consenso. Apenas uma lista de propostas e uma diária troca de farpas. “Um acordo final terá de sair de qualquer forma. Quem for contra a flexibilização é a favor do desemprego”, afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, em resposta à ameaça do governo e à postura da CUT, que não aceita negociar redução de salários. “Vamos fechar um entendimento com a CUT ou sem ela. As empresas são vítimas da crise, não culpadas por ela”, completou. As declarações de Skaf contrastam com a posição do governo e irritaram Lupi. “O governo está dando isenção de imposto e ajuda nos investimentos. Não é justo que continuem demitindo”, rebateu o ministro. Nesse tiroteio, a Força Sindical rascunha uma contraproposta que inclui utilização de banco de horas, licença remunerada e antecipação de férias. “As alternativas devem estar dentro da legislação, desde que se garanta o emprego dos trabalhadores nesse momento de crise”, argumentou Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força.

Embora exista um claro conflito de interesses, todos os lados têm motivos de sobra para negociar. A queda na produção industrial no fim do ano, resultado da desaceleração do consumo, causou um aumento de 10,9% nos custos com folha de pagamentos, e acendeu o alerta nas linhas de produção. Da parte dos trabalhadores, que sabem que de tempos em tempos a corda estoura no lado mais fraco, a intensificação da temporada de cortes de custos preocupa. O governo, por sua vez, tem consciência de que uma onda de demissões poderia contaminar a economia e causar estragos à popularidade do presidente Lula. E o noticiário sobre o emprego nas últimas semanas alimentou ainda mais o medo. O agravamento da crise financeira internacional no último trimestre de 2008 elevou os gastos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com pagamento de seguro-desemprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em dezembro foram requeridos 513 mil benefícios, um número 6,77% superior aos requerimentos feitos em dezembro do ano anterior. Entre janeiro e dezembro de 2008, foram 6,8 milhões de pedidos de seguro-desemprego contra 6,3 milhões solicitados em todo o ano de 2007.

6,8 MILHÕES foi o total de pedidos de seguro-desemprego no
País em 2008, um aumento de 6,77% em relação a 2007

Enquanto não se encontra uma solução, em alguns setores o acordo aparentemente já vem tarde. A General Motors anunciou no início da semana a demissão de 802 trabalhadores na fábrica de São José dos Campos e ampliação das férias coletivas para outros 5,5 mil. Dias antes, a Renault havia suspenso, por cinco meses, mil contratos de trabalho na fábrica paranaense. A PSA Peugeot Citroën deu licença a 700 trabalhadores até março. A Volkswagen não renovou o contrato de 150 operários temporários em Taubaté (SP) e encerrou as negociações com o sindicato local sobre banco de horas. No Rio Grande do Sul, a Gerdau também fechou vagas, o mesmo que tem feito a Vale em todas as suas unidades. E nas próximas semanas, novos anúncios são esperados - e a expectativa geral endossa a urgência de um acordão em defesa do emprego no País.

Fonte: Istoédinheiro

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