Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

30

de
setembro

Eleições - para pensar

Grosso modo, o que o governo atual faz no Brasil? O faturamento das empresas é tributado – e qualquer primeiro anista de contabilidade sabe que FATURAMENTO NÃO É LUCRO, ASSIM COMO SALÁRIO NÃO É RENDA!

E nosso governo ainda tem 80% de aprovação.

Devemos pensar nisso para o próximo dia 5.

Vota Brasil

By Moisés Ávila.

30

de
setembro

Uma SOX para produtos financeiros?

29 de Setembro de 2008 - Os desdobramentos da crise financeira, que começou como um problema de inadimplência dos créditos hipotecários de alto risco subprime nos Estados Unidos, estão expondo a cada dia que passa uma leviandade dos executivos dos bancos de investimento na venda de produtos financeiros, que não ficou restrita aos títulos subprime. A crise está mostrando um verdadeiro trem da alegria de produtos de risco, que incluiu em sua rota os mercados emergentes. Com certeza, a lábia dos bancos não encontraria solo fértil sozinha: sobrou ganância e faltaram o olho atento dos órgãos reguladores e o bom senso dos investidores, que abandonaram um mandamento básico do mercado: grandes ganhos correm grandes riscos.

 

As perdas com produtos financeiros, que ultrapassaram os limites da proteção ao risco do chamado hedge (proteção para oscilações de câmbio e juros) começam a pipocar no Brasil. A Sadia divulgou na última semana uma perda de R$ 760 milhões com operações financeiras. Outras empresas estão com problemas semelhantes, como a Aracruz.

Uma atuação questionável de dois bancos de investimento suíços já chamou a atenção dos órgãos reguladores brasileiros. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já estuda criar normas para impedir que bancos de investimento emprestem dinheiro e depois estruturem sua operação de abertura de capital. Das mais de 100 empresas que fizeram IPO (sigla em inglês para oferta pública inicial de ações), se contam nos dedos de uma só mão aquelas que não receberam antes empréstimo do mesmo banco de investimento que posteriormente organizou sua abertura de capital.

 

Com a fartura de dinheiro de investidores estrangeiros vindo para os mercados emergentes, em busca de melhores oportunidades de ganhos, os bancos de investimento enxergaram e abriram um nicho de negócio prodigioso: emprestar dinheiro para empresas e depois abrir seu capital. Com o produto IPO nas mãos, eles bateram na porta das empresas convencendo-as de que era um bom negócio pegar o dinheiro emprestado para preparar-se para abrir o capital. Com isso, os bancos não só pegavam o dinheiro emprestado de volta, mas recebiam juros com juros e mais uma comissão de lançamento do IPO - que é a mais gorda entre todos os outros envolvidos no processo, como mostram os prospectos de oferta de ações - num lucrativo negócio. Vendido o produto, lavavam as mãos.

 

O que vai acontecer com os bancos de investimento americanos com o passar da crise só o futuro dirá. Eles eram considerados as locomotivas do capitalismo atual. Especialistas em finanças internacionais dizem que eles nunca mais serão como antes. Outros acreditam que eles serão engolidos pelos bancos comerciais. Mas todos esperam um arrocho na regulamentação dos mercados financeiros, principalmente nos EUA, onde paradoxalmente ela era a mais frouxa.

 

Os EUA não são signatários dos acordos de Basiléia, mas não devem continuar fora, na opinião de especialistas em governança corporativa. Os bancos dos países signatários precisam obedecer a recomendações como: só emprestar 12 vezes seu capital e reservas, ponderados pelo risco de crédito (Basiléia I); reforçar o processo de supervisão quanto à suficiência de montante de capital nos bancos; divulgar mais informação sobre as fórmulas que utilizam para gestão de risco e alocação de capital.

 

Uma crise de dimensões mais modestas, como foi o caso da Enron em 2001, deu origem à mais rigorosa lei de controles internos e governança corporativa em vigor hoje no mundo, Sarbanes-Oxley (Sox). A lei nasceu da união de antagonistas tradicionais no Congresso americano, os republicanos, representados pelo deputado Michel Oxley, e os democratas, pelo senador Paul Sarbanes. Será que vem aí uma Sox para produtos financeiros?

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)

30

de
setembro

Instrução Normativa RFB nº 877, de 24 de setembro

Dispõe sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação.

Acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8772008.htm

 

29

de
setembro

Contabilidade - Ganhos de eficiência

A contabilidade brasileira passa por uma reviravolta. Com a Lei 11.638, que, após sete anos de discussão, foi aprovada em dezembro de 2007, os balanços das companhias de grande porte vão mudar radicalmente já a partir do fechamento de 2008. O objetivo da lei é modernizar as demonstrações financeiras, em consonância com as normas internacionais (IFRS, na sigla em inglês), que atualmente são adotadas em mais de 100 países, e fazer com que elas reflitam a realidade econômica das empresas. "Estamos diante de uma revolução na linguagem corporativa", afirma Fábio Cajazeira, sócio da PricewaterhouseCoopers, líder de um grupo de 350 profissionais (prestes a dobrar) que estão ajudando as empresas a implementar as mudanças.

Será obrigatório, por exemplo, apurar os fluxos de caixa, um indicador essencial da liquidez das companhias. Outro demonstrativo compulsório será a Demonstração de Valor Adicionado, que dá um retrato da riqueza gerada, de que forma ela é distribuída (entre empregados, governo, acionistas, credores) e quanto fica retido na empresa.

Conceitualmente, a mudança mais importante é a adoção de um modelo baseado no valor justo dos ativos e passivos. A avaliação do valor justo pode tornar-se bastante complexa, mas o objetivo é que chegue o mais próximo possível da situação, de fato, da empresa. "No Brasil, tudo era avaliado pelo custo histórico", afirma Sérgio Romani, sócio da Ernst & Young. Com o uso do custo histórico, as demonstrações contábeis ficavam logo defasadas. Só serviam para o Fisco.

"A credibilidade da contabilidade vai aumentar muito", afirma Eliseu Martins, presidente do conselho curador da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis (Fipecafi). Com informações de melhor qualidade, espera-se que os investidores entendam melhor as demonstrações contábeis, o que pode trazer reduções no custo de capital. "Vai ficar mais fácil para o investidor ler e confiar nos balanços das empresas", diz Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). "As ações das empresas vão se valorizar", acredita Antonio Carlos Colângelo Luz, diretor técnico da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitalis (Apimec).

Não é só isso. Com uma contabilidade mais confiável, as empresas têm potencial para expandir seu mercado de atuação, ao ganhar clientes e fornecedores que antes tinham receio de estabelecer relações comerciais, por não terem um retrato fiel do parceiro. Ou então, que o faziam, com uma compensação no preço. "Vai diminuir não só o custo de capital como também o custo de transações", afirma Martins, que recentemente foi convidado para ser diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Martins é também vice-coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), entidade que está auxiliando a CVM na regulamentação da nova lei.

Outro benefício será a melhoria da gestão interna das empresas, acredita Martins. Na Europa, que liderou o movimento de adoção do IFRS, em 2005, isso parece ter acontecido. De acordo com pesquisa encomendada pela União Européia ao Institute of Chartered Accountants in England and Wales (ICAEW), 25% de 162 elaboradores de balanços nas empresas afirmaram que, após apenas um ano de adoção das normas, havia mudado a condução estratégica como um todo. Cerca de 60% disseram usar o IFRS para controles internos.

Mas nem tudo é róseo no cenário. As empresas estão tendo que arcar com custos para implantar as mudanças. Isso significa contratar consultores, treinar os especialistas internos e mudar sistemas. Não há ainda no Brasil uma boa estimativa dessa carga. Na União Européia, segundo o estudo da ICAEW, as companhias com ações em bolsa gastaram 0,31% do faturamento para preparar o primeiro IFRS e 0,05% para fazer os subseqüentes, no caso daquelas com faturamento inferior a 500 milhões de euros. Quanto maior o porte, menor o percentual. Para aquelas com faturamento superior a 5 bilhões de euros, o custo para o primeiro IFRS foi de 0,05% do faturamento e, para os posteriores, de 0,008% do faturamento.

Apesar de, para as companhias abertas brasileiras, a Lei 11.638 não ser propriamente uma novidade - elas já seriam obrigadas, por conta dos órgãos reguladores, a seguir as normas internacionais nos seus balanços consolidados a partir de 2010 - nem todas estão se preparando adequadamente. "Muitas não estão dando nem pelota", afirma Martins.

Em situação mais delicada estão as empresas limitadas, que, apesar dos benefícios potenciais, nunca tiveram que elaborar balanços, nem contratar auditores independentes. A Lei 11.638 abarca todas as empresas com faturamento acima de R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões, sejam elas fechadas ou abertas. "Cerca de um quarto das empresas brasileiras vão passar a ser auditadas", diz Charles Krieck, sócio da KPMG. Mas, para as limitadas, não será obrigatória a publicação das demonstrações - decisão que gerou bastante polêmica quando a lei foi aprovada.

Nem sempre as empresas sairão em vantagem com a adoção do IFRS. Muitas empresas podem sofrer com diminuição dos ativos ou aumento dos passivos. No caso das construtoras, pelo IFRS, a receita só é reconhecida na entrega do prédio, e não na venda, como ocorre hoje. Outro exemplo são empresas que fazem muitas operações de leasing. Antes, as despesas com leasing só iam para a conta de resultado. Agora, os bens comprados por sistema de leasing farão parte do ativo, e, em contrapartida, a dívida vai aparecer no passivo. "Muitas empresas estão reclamando porque vão mostrar um ativo que não foi pago", afirma Martins. Na visão de Colângelo, isso não trará mudanças significativas na avaliação dos analistas, pois já se costuma dar um desconto para aquelas que abusam do leasing.

O diretor da Apimec não acredita que haverá um disparate tão grande nos balanços, em relação à situação atual. "Talvez até tenha, mas vão ser exceções à regra". No primeiro ano da adoção do IFRS na Europa, surgiram algumas surpresas. Entre as favoráveis, o lucro da Alcatel e da Telecom Itália mais que dobrou. Entre as desfavoráveis, o resultado da Deutsche Telekom foi dois terços inferior ao apurado pelas normas antigas, e a dívida da Fiat dobrou.

… continua( http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/setembro/29/ve7.htm)

 

Fonte: Valor online

26

de
setembro

Não seja bom, seja o melhor!!!

26

de
setembro

Tributos fazem refeições ficarem maior em 33,61%

SÃO PAULO - Os tributos deixam as refeições brasileiras até um terço mais caras, conforme revelou levantamento realizado pelo professor de Finanças da Ebape/FGV (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas), Francisco Barone.

Este é o caso do lanche da tarde, o qual fica 33,61% mais caro por causa da carga tributária brasileira. Para chegar a esta proporção, o professor considerou como o lanche da tarde uma lata de refrigerante (45,80% de tributos) e um cachorro quente (21,41%).

O jantar foi considerado a segunda refeição com maior tributação, de 26,73%, em média, isso se o cardápio for macarrão (18,28% de tributos), com molho de tomate (26,05%), frango (16,80%) e uma lata de refrigerante (45,80%).

Começo do dia
O café-da-manhã e o almoço possuem tributação parecida, de 21,76% e 21,16%, em média, respectivamente. Na primeira refeição, foi considerado o pão francês (14,75% de tributos), café (19,98%), leite (12,55%) e manteiga (36,01%).

Além disso, o professor ainda acrescentou o queijo (16,59%) e o açúcar (30,70%). Na tabela abaixo estão os alimentos usados para o cálculo da tributação no almoço:

Alimento Tributação
Arroz  - 15,34%
Feijão - 15,34%
Carne bovina - 17,47%
Batata - 11,22%
Lata de refrigerante - 45,80%
Sobremesa (frutas) - 21,78%

Fonte: FGV

Tributação por dentro
Barone levou em consideração a tributação por dentro, em que o tributo incide sobre sua própria base de cálculo. Esse tipo de tributação é bastante criticado, uma vez que onera ainda mais o consumidor.

Segundo pesquisa realizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), a atual sistemática leva aos cofres públicos uma quantia indevida de cerca de R$ 52 bilhões por ano, equivalente a 2,03% do PIB (Produto Interno Bruto).

Um produto de R$ 100, por exemplo, passa pela tributação de 18% de ICMS, subindo para R$ 118, e depois novamente por essa incidência de 18%, o que não acontece nos países desenvolvidos, onde os tributos são calculados ‘por fora’ e apenas uma vez.

Fonte: IBPT

25

de
setembro

Conselho de contribuintes

A tentativa do governo de alterar a estrutura do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob a justificativa de modernizá-lo, continua causando muita polêmica nos meios empresariais e jurídicos. Os tributaristas receiam que essas mudanças acabem enfraquecendo o órgão, que julga os recursos administrativos impetrados pelas empresas contra as autuações promovidas pela Receita Federal.

O montante das pendências tributárias que tramitam no Conselhos de Contribuintes é estimado em R$ 156,6 bilhões. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 82% dos recursos impetrados pelas empresas contestam autuações superiores a R$ 10 milhões. Desde o início da atual década, 40% das decisões do órgão têm sido favoráveis às empresas e 60% têm sido favoráveis ao Fisco. Na década anterior, a média era de 50% de decisões favoráveis para cada lado.

Uma das medidas que o governo vem cogitando é alterar o perfil de seus representantes no Conselho de Contribuintes. Atualmente, ele é integrado por técnicos do Ministério da Fazenda e por advogados indicados por federações e confederações empresariais. Até agora, os representantes do governo eram escolhidos, em sua maioria, entre os auditores da Receita Federal, que têm formação técnica. O governo pretende substituí-los por integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, que têm formação jurídica. Empresas e tributaristas temem que essa mudança resulte numa excessiva formalização dos julgamentos, levando o Conselho de Contribuintes a se converter num órgão tão moroso e burocratizado quanto os tribunais.

Os tributaristas também alegam que os auditores, atuando no Conselho de Contribuintes, concentram a atenção no aspecto técnico das autuações. Já os procuradores trabalhariam com um enfoque mais forense. "Não há por que alterar uma estrutura que está funcionando. Há receio de que a intenção seja a de tornar favorável ao Fisco o julgamento de determinadas questões fiscais", diz o assessor tributário da Fiesp, Hélcio Honda.

Os procuradores da Fazenda refutam a crítica, alegando que a experiência que adquirem no processo tributário judicial os torna mais aptos que os auditores para o julgamento administrativo de pendências fiscais. Os procuradores também afirmam que os auditores, ao integrar o Conselho de Contribuintes, estariam deixando de exercer suas atividades originais, que consistem em fiscalizar, autuar, cobrar e fazer o lançamento de multas. Já a função básica dos procuradores da Fazenda Nacional é defender os interesses do Fisco tanto no plano judicial quanto no administrativo.

Para os tributaristas, a questão mais polêmica da discussão é o chamado "planejamento tributário". Segundo eles, quando todas as medidas tomadas pela iniciativa privada para reduzir a carga tributária estão dentro da lei, o planejamento é aceito pelos auditores, que tendem a dar ganho de causa às empresas. Já os procuradores da Fazenda Nacional tendem a ser mais rígidos no julgamento dos recursos. Para eles, operações como associações de empresas que só existem no papel, mesmo que lícitas, do estrito ponto de vista legal, devem ser sumariamente rejeitadas pelo Conselho de Contribuintes.

A modernização do Conselho de Contribuintes é uma antiga aspiração do governo e das empresas. O problema é que, todas as vezes em que tentou fazer algo nesse sentido, o Ministério da Fazenda aproveitou a oportunidade para tentar enfraquecer o órgão e reduzir sua imparcialidade. Em 2007, o Ministério baixou uma portaria adotando critérios muito restritos para indicação dos representantes das federações empresariais, o que levou a Ordem dos Advogados do Brasil a recorrer à Justiça. Em seguida, tentou proibir os advogados de empresas de participar dos três Conselhos de Contribuintes.

Esse tipo de iniciativa deixou empresas e tributaristas desconfiados das intenções do governo ao propor mudanças no Conselho de Contribuintes. É por isso que, nos meios empresariais e jurídicos, há hoje uma forte resistência a qualquer alteração na estrutura do órgão.

 

Fonte: Estadão

25

de
setembro

UNIPAM - Responsabilidade Social

Pratique essa idéia!

 

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24

de
setembro

Desafios e carreira

 Muitas vezes perguntamos como alguns conseguem e outros não. Será o que esse ou aquele tem que eu não tenho?

A vida profissional e também a pessoal nos reservam grandes desafios e situações que devem ser enfrentadas de cabeça erguinda, mas sem deixar de olhar onde pisamos. Desafios vem e vão! Esteja preparado(a).

 

 Mas quando chegar não deixe de lutar, mas lute sem medo de errar, pois o erro ou a perda é melhor que não tentar. Mais vale uma realização tardia do que uma vida sem sonhos e realizações!

Pense Nisso!!!

Boa quarta-feira

By Moisés Ávila.

23

de
setembro

Auditores e os desafios

Qual é a diferença entre decisões contábeis, estratégicas e fraudes para os auditores independentes? Entender onde começam e terminam essas ações é crucial para que os executivos de finanças não sejam pegos de surpresa durante uma auditoria. De acordo com o diretor de graduação e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Sérgio Souza, autor de um artigo científico sobre Earning Management, os auditores toleram manipulações de tempo, mas não de informação.

“De uma maneira geral a diferença entre as decisões contábeis e estratégicas ocorre pela manipulação do tempo de ocorrência dos fatos e nas questões identificadas como fraude ocorre manipulação de informações”, explica o trabalho. Segundo o autor, as situações indicadas como fraude “pareceram mais definitivas, conforme apresentadas. Já as demais questões podem ou não ter características distintas dependendo do contexto e circunstâncias que estão sendo empregadas vis a vis com os objetivos definidos”.

Com base no trabalho, o Financial Web compilou duas listas. Na primeira, os auditores apontam práticas consideradas tradicionais ou contábeis. Na segunda, estão as práticas que podem ser consideradas fraudulentas, dependendo do contexto e das circunstâncias. Veja.

Tradicionais ou estratégicas

Reconhecimento muito elevado de provisões;
Aceleração das despesas de depreciação;
Retardar vendas;
Acelerar gastos asociados à propaganda e publicidade, treinamento e P&D;
Aumentar despesas de natureza não operacional (Banquetes, bingos, doações);
Antecipar ou acelerar vendas;
Adiar a revaliação de despesas necesárias de propaganda e publicidade, treinamento ou P&D;
Aumentar receitas não operacionais pela venda de ativos da empresa;
Não cumprir com os compromissos financeiros (apenas não-fraudulenta);
Não pagar tributos lançados (apenas não-fraudulenta).

Possíveis fraudes

Reconhecimento de receitas apenas quando da cobrança;
Evitar ou reduzir reconhecimento de provisões;
Reduzir as cotas de depreciação e exaustão;
Reconhecimento de receitas durante a produção;
Registrar vendas fictícias;
Antecipar (documentalmente) a data da realização das vendas;
Superestimar o estoque pelo registro de inventário;
Receber e não efetuar a entrega do produto;

Fonte: Financial Web

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