Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

31

de
julho

Lei 11.718, de 20/07/08 - Alguns impactos.

O §4º do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, que isentava o empregador rural pessoa física da contribuição social denominada FunRural, e que foi revogado com a edição da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, dizia o seguinte:

“§4º - Não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem sobre o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e quem a utilize diretamente com essas finalidades, e no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.”

Por força do disposto no §3º do art. 25 da Lei nº 8.870/1994, este mesmo dispositivo acima transcrito (originariamente dirigido somente ao empregador rural pessoa física), também era aplicado ao sujeito passivo da obrigação tributária pessoa jurídica, nos seguintes termos:

“Art. 25. A contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a ser a seguinte …

§ 3º Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992.”

Questiona-se acerca da aplicação do dispositivo em comento, qual seja, art. 25 da Lei nº 8.870/1994 (e seu §3º), com relação ao disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91, que estabelece:

“Art. 22-A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:”

Na teoria, não há qualquer colisão entre os dispositivos, mesmo porque ambos foram inseridos no Ordenamento Jurídico pátrio pela mesma lei, qual seja, a Lei nº 10.256/2001.

É preciso observar que o disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91 é dirigido à agroindústria, ao passo que o disposto no art. 25 da Lei nº 8.870/9,4 ao empregador, pessoa jurídica, que se dedica à produção rural.

O que importa, portanto, no caso em questão é diferenciar a atividade agroindustrial da produção rural. 

A Lei No 11.718, de 20 de junho de 2008, ao revogar o § 4º. do Art. 25 da Lei No. 8.212/91, que concedia a isenção ao produtor rural (cooperante) que tivesse sua produção como destino o “plantio” de fato constitui aumento no custo de produção (2.3%) para as Empresas de Rurais.

 Fonte: APPS

29

de
julho

Bom gosto

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29

de
julho

Sites importantes para nosso dia-a-dia

Amigos, separei alguns links que são importantes em nosso dia-a-dia:

Preço de transferência: http://www.precosdetransferencia.com.br/

Contribuição Sindical: https://sindical.caixa.gov.br/

Contribuinte individual (INSS): http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost2.htm

Contribuinte PJ (INSS): http://www.dataprev.gov.br/sal/SalEmpresa2.htm

Revista Contabilidade e finanças: http://www.eac.fea.usp.br/eac/revista/todos_art.asp

Portal Empreender: http://www.empreenderparatodos.adm.br/

 

Um abraço a todos.

Moisés Ávila.

Arquivado em: Diversos I Comentários (1)

28

de
julho

PASSOS PARA SER MAIS FELIZ

Amigos, em um blog amigo encontrei um texto que vale nossa leitura.

O título é: Passos para ser mais feliz.

Link: http://blog.educacional.com.br/brazpaulo

Tenham uma boa leitura!

Moisés Ávila.

28

de
julho

Orçamento doméstico eficiente e organizado

Com um orçamento doméstico eficiente e organizado, você pode trilhar o caminho da fortuna e realizar seus sonhos

A melhor e talvez a única maneira de ter um orçamento doméstico realista, que o ajude a controlar as contas no dia-a-dia e a realizar sonhos, é fazer um inventário completo dos seus ganhos, das despesas e necessidades. Com o levantamento é possível analisar se o seu orçamento cobre tudo o que você precisa e quer fazer. Também é possível planejar investimentos específi cos para o curto e médio prazos, além daqueles necessários para a aposentadoria.

De acordo com a consultora de investimentos Viviane Farah Martínez, da Agatha Gestão Financeira, de São Paulo, o orçamento doméstico só pode ser considerado completo se levar em conta sonhos e objetivos que cada pessoa quer realizar. Para isso, é preciso transformar esses sonhos em metas, estabelecendo um prazo e o que deve ser feito para que realmente aconteçam, diz Viviane. Márcio Iavelberg, consultor de finanças pessoais da Blue Numbers, de São Paulo, ressalta que é importante incluir na lista não apenas os grandes objetivos, como comprar uma casa, mas também os pequenos desejos de consumo. O planejamento financeiro só será eficiente se colocarmos os objetivos bem claros, por mais bobinhos ou pequenos que pareçam, afirma Márcio.

Além do orçamento doméstico básico, que é o ponto de partida nesse processo, é preciso montar uma planilha de planejamento para os investimentos, distribuindo-os de acordo com o seu plano de metas. Pouca gente faz as contas de como o dinheiro poupado com disciplina e regularidade cresce ao longo do tempo, diz

Viviane. Quem aplicar 100 reais por mês a uma taxa de juros de 1%, por um período de dez anos, terá guardado 23.000 reais. Viviane desenvolveu uma planilha simples, na qual se pode detalhar cada objetivo e simular, de acordo com o grau de prioridade atribuído a cada um, o investimento mensal necessário para viabilizá-los. Além do modelo de tabela feito para organizar o seu orçamento, há também nesta reportagem planilhas para ajudar você a organizar os vários aspectos de sua vida financeira, do orçamento básico ao controle dos investimentos em ações, passando pelos gastos com as crianças.

COMO ORGANIZAR SEU ORÇAMENTO DOMÉSTICO
PASSO 1: Some a renda familiar prevista para o mês, inclua o salário de toda a família, ganhos adicionais, presentes em dinheiro ou o pagamento de algum empréstimo feito a um amigo.

PASSO 2: Liste todas as despesas fixas, como aluguel ou financiamento da casa, condomínio, gastos com o carro e mensalidades escolares. O ideal é separar as despesas por temas, como moradia e alimentação. Inclua também gastos que ocorrem periodicamente, caso do licenciamento do carro. O ideal é dividir esses custos ao longo dos 12 meses do ano, assim você não esquece de guardar dinheiro nem é pego desprevenido. Se você costuma fazer compras parceladas, não deixe de incluir os valores das parcelas. A proposta é identificar quanto da sua renda já estará comprometida antes mesmo de você fazer novos gastos.

PASSO 3: Chegou a hora de traçar o seu padrão de gastos esporádicos. Para isso, consulte as últimas faturas do cartão de crédito, os canhotos dos talões de cheque, o extrato do banco com a relação dos pagamentos efetuados no cartão de débito e os saques em dinheiro.

PASSO 4: Não esqueça de contabilizar as tarifas cobradas pelos bancos. Consulte o seu extrato para listar os custos da manutenção da conta corrente, juros e outras taxas.

PASSO 5: Se você tem filhos ou dependentes, liste esses gastos em uma categoria à parte. Não deixe de incluir despesas com presentes, passeios, computador, celular e, claro, poupança ou plano de previdência estudantil, para pagar a faculdade.

PASSO 6: Analise todas as categorias de despesas fixas e destaque aquelas que você pode cortar ou reduzir. Será que você precisa mesmo de uma conexão banda larga tão potente? Dá para trocar o plano do celular?

PASSO 7: Pesquise preços de serviços semelhantes e tente negociar descontos com os fornecedores atuais. Se eles não reduzirem as tarifas praticadas, troque-os por outros mais baratos. Some as economias que você obteve com as mudanças e planeje a melhor forma de investi-las.

PASSO 8: Aproveite para identificar oportunidades de melhoria nos seus gastos esporádicos. Crie limites para alguns itens, fixando um preço máximo para os presentes que você pode dar ou para a quantidade de vezes que você come fora de casa.

COMO REALIZAR SEUS SONHOS
PASSO 1: Liste seus objetivos da maneira mais detalhada possível. Se você quer comprar um apartamento, defina o tamanho, o número de quartos, a localização, se o imóvel será novo ou usado. Quanto mais específico, melhor, já que o dinheiro necessário para adquirir um estúdio é bem diferente do que é preciso para comprar um dúplex.

PASSO 2: Atribua uma ordem de prioridade para cada item da lista, tendo em mente que seus recursos serão alocados de acordo com a importância que você dá a cada meta.

PASSO 3: Estabeleça prazos para todos os objetivos, colocando uma data precisa para a realização deles na segunda coluna da planilha e o número de meses que você tem para guardar dinheiro na quarta coluna.

PASSO 4: Identifi que as opções de investimento mais adequadas para viabilizar seu sonho. Embora o ideal seja buscar o auxílio de um profissional especializado e imparcial o que elimina o gerente do banco , você pode seguir princípios simples, alocando os recursos destinados aos objetivos de curto prazo em modalidades de menor risco, como instrumentos de renda fixa.

PASSO 5: Revise sempre o seu sonho e, se ele estiver muito acima das suas possibilidades de poupança, estenda um pouco o prazo estabelecido.

COMO ORGANIZAR SUAS AÇÕES
PASSO 1: Liste todas as ações que compõem a sua carteira, com a data em que foram compradas, a quantidade e o preço. Caso você tenha adquirido papéis de uma mesma empresa em datas e a preços diferentes, distribua os negócios em linhas diferentes, para não misturar as rentabilidades obtidas em cada compra.

PASSO 2: Atualize o preço de cada papel para o valor de fechamento no dia.

PASSO 3: Não se esqueça de relacionar os dividendos e os juros sobre capital próprios pagos pelas companhias. Os valores são depositados automaticamente em conta corrente e a periodicidade varia de empresa para empresa. Portanto, cuidado para não se esquecer de contabilizar algum valor.

PASSO 4: Quando você se desfi zer de uma posição, retire a linha correspondente da planilha ou atualize a quantidade restante. Não se esqueça de registrar a rentabilidade obtida com o investimento você irá pagar Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos e é importante para o processo de aprendizado ter referências sobre os resultados que você já obteve com uma determinada empresa.

Fonte: Revista Você SA

25

de
julho

BC tenta jogar água fria na economia do Brasil

O Banco Central (BC) do Brasil está tentando jogar água fria na aquecida economia do País com a elevação da taxa de juros nesta semana, diz uma reportagem publicada na edição desta sexta-feira da versão online da revista americana Forbes.

Intitulada "Cooling off Brazil" (Esfriando o Brasil, em tradução literal), a reportagem comenta a elevação da taxa básica de juros em 0,75 ponto percentual, para 13% ao ano, determinada pelo BC nesta semana.

Segundo a revista, a decisão foi uma resposta à preocupação com a aceleração da inflação e "surpreendeu os mercados". Como exemplo, a Forbes cita a forte queda de 3,3% da Bovespa, registrada na quinta-feira.

Citado pela matéria, o economista Rafael de la Fuente, do banco BNP Paribas, afirma que o momento atual do Brasil é "digno de uma resposta dura dos mercados".

"Assim como outros países, a economia (do Brasil) é afetada pelos mesmos choques externos dos preços dos alimentos. No entanto, para completar, a demanda doméstica do país está forte", disse Fuente à Forbes.

De acordo com ele, a economia está superaquecida e, por isso, o BC precisa de uma política monetária que "transmita a mensagem de que a inflação precisa ser reduzida e será reduzida".

A Forbes afirma que os economistas e corretores questionados pelo BC prevêem que a inflação irá atingir 6,53% neste ano - um índice maior do que a meta de 4,5% estipulada pelo governo e maior do que o teto de 6,5%.

A revista lembra que o presidente do BC, Henrique Meirelles, prometeu trazer a inflação para 4,5% até o final de 2009. Segundo a Forbes, isso seria uma indicação de que outras elevações nas taxas de juros poderiam estar a caminho.

Fonte: BBC Brasil

24

de
julho

Aumento da taxa Selic revolta o empresariado

A elevação da taxa Selic para 13% ao ano revela a crença cega dos gestores da política monetária numa receita para conter a inflação que há muito tempo se mostra um remédio amargo para o Brasil, pois trava o crescimento econômico do país. A avaliação é do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo da Rocha Loures.

Para ele, é preciso, acima de tudo, mudar o modelo mental dominante para “deixar de adotar medidas equivocadas que comprometem o desenvolvimento brasileiro”. “É vital mudarmos a âncora monetária, baseada em juros estratosféricos e moeda sobrevalorizada, para evitar o ciclo vicioso caracterizado por freqüentes vôos de galinha da nossa economia”, afirma.

Em nota oficial distribuída ontem, a Força Sindical manifestou repúdio ao que considerou “aumento cavalar” da taxa Selic. “A medida é impopular porque de imediato vai dificultar a campanha salarial de cerca de 3,5 milhões de trabalhadores que já estão negociando reposição das perdas e aumento real de salário com os patrões. Ao mesmo tempo dificulta o investimento das empresas na produção”, diz a entidade, para quem “se o governo quer combater a inflação, tem de incentivar o aumento da produção de alimentos e reduzir os impostos dos produtos da cesta básica”.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, disse desaprovar a elevação da taxa básica. “Em um ambiente de incerteza inflacionária, a política monetária gradual é mais eficaz para coordenar as expectativas de elevação dos preços. A alteração dessa postura, mais o aperto monetário, resultará em maiores danos ao próprio processo de crescimento econômico”, afirmou.

O presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti, também condenou a decisão do Copom de elevar em 0,75 ponto percentual a taxa básica de juros. “Desta vez foi um exagero. Só vai retardar o crescimento econômico e desestimular a produção. A nova elevação da taxa básica é extremamente negativa porque ela só olha a inflação do passado e vai afetar o desempenho do PIB”, diz.

Entenda a influência da Selic
A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo BC (Banco Central) para manter a inflação sob controle. Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e consome mais.

Este aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender esse maior consumo. Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe consumo e investimento, a economia desacelera e evita-se que os preços subam (que ocorra inflação).

Com a redução da taxa básica de juros (Selic), o BC também diminui a atratividade das aplicações em títulos da dívida pública. Assim, começa a “sobrar” um pouco mais de dinheiro no mercado financeiro para viabilizar investimentos que tenham retorno maior que o pago pelo governo. Se a taxa sobe, ocorre o inverso.

Outras informações:

24/07/2008
Impacto da alta dos juros na dívida deve ser de R$ 4,8 bilhões

24/07/2008
Sinais de desaceleração dos preços confundem mercado

Fonte: Paraná Online

23

de
julho

O emaranhado tributário

Quem disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira ou é um gênio ou um mentiroso. Nunca encontrei um gênio!

SE ALGUÉM disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar, com precisão, a interpretação do direito vigente, ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 50 anos de exercício profissional, principalmente na área fiscal, não encontrei nenhum gênio, embora tenha convivido com muitos talentos. Entre eles, ressalto os formuladores do Código Tributário Nacional -diploma que resiste ao tempo-, juristas que serviam "pro honore" ao poder público.

É exatamente o trabalho desses doutrinadores, da época em que grandes causídicos eram convidados a elaborar as leis fiscais, que representa a parte estável do sistema brasileiro.

Atualmente, o país não tem mais essa qualidade legislativa. São os "regulamenteiros" que produzem até mesmo as emendas constitucionais, todos eles membros do poder público e com a visão empanada, por terem que gerar receitas para uma máquina esclerosada, que não pára de crescer e da qual são diretos beneficiários.

Adolf Wagner, na passagem do século 19 para o 20, já dizia que as despesas públicas não tendem jamais a diminuir, graças à incrível capacidade dos detentores do poder de gerá-las para cada necessidade legítima ou ilegítima criada.

Por essa razão, a legislação existente, confusa, complexa, mal elaborada, que gera as mais variadas interpretações, leva especialistas e contribuintes ao desnorteio. Mesmo quando pensam estar cumprindo rigorosamente a lei, são surpreendidos por exegeses "convenientes e coniventes", cujo objetivo único é aumentar a arrecadação tributária por meio de restrições de direitos.

Há alguns meses, o STF declarou ser de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições destinadas à seguridade social. No entanto, garantiu à Fazenda permanecer com o fruto da ilegalidade, dispensando-a de devolver aos contribuintes as quantias por eles pagas relativamente a créditos que já haviam sido atingidos pela decadência!

Entendo que dois princípios regem o direito tributário brasileiro: o da legalidade e o da "ilegalidade eficaz". É exatamente à luz da "ilegalidade eficaz" que a cobrança da contribuição, ao arrepio da lei e da Constituição, tornou-se "receita tributária" assegurada. Ao princípio da "ilegalidade eficaz" acresceu-se o da "imoralidade eficaz", pois não é ético o fisco ficar com recursos a que, decididamente, não teria direito.

Casos semelhantes a esses vi se multiplicarem nos meus 50 anos de advocacia, sempre com o governo demonstrando possuir "pele de recém-nascido" quando alguém deixa de pagar o que deve ao Estado, lançando mão de sanções políticas e de prisões cinematográficas, e "pele de paquiderme" quando se trata de obrigações que lhe cabe pagar. O calote dos precatórios é a consagração "spilberguiana" da imoralidade pública.

O foco do presente artigo, todavia, é realçar a complexidade da legislação tributária. Pouco faz o fisco para simplificá-la ou torná-la mais clara. Dificulta ao máximo a vida do contribuinte, com exigências burocráticas que levam, segundo o Banco Mundial, a uma perda média, por parte do empresariado brasileiro, de 2.600 horas/ano para administrar tributos, contra 105 horas do alemão. É que à carga tributária elevadíssima (sete pontos percentuais acima da do Japão e dos EUA) acresce-se a carga burocrática, infernizando a vida do pagador de tributos, que, mesmo quando pensa cumprir suas obrigações corretamente, sente-se inseguro.

Sempre lutei para que as relações entre o fisco e o contribuinte fossem de tal ordem que a primeira função fiscal deveria ser a de esclarecer o contribuinte e simplificar as operações. Com isso, teria nele um aliado para promover a justiça tributária, e não um presumível sonegador. Infelizmente, é muito difícil obter qualquer informação segura e esclarecedora nas repartições fiscais.

Nesse caldo de inflação legislativa tributária, com normas publicadas todos os dias, exigências não razoáveis por parte da administração e tribunais abarrotados de questões, é de compreender as dificuldades que especialistas têm em orientar o contribuinte. Qualquer aconselhamento é suscetível de encontrar convenientes interpretações fiscais em contrário.

Mais do que nunca, a orientação do advogado a seu cliente deve ser seguida da expressão "s.m.j." (salvo melhor juízo). Embora esteja ciente de que a orientação oficial dificilmente será a melhor…

Fonte: Folha (Ives Granda)

23

de
julho

Palavra & Vida

"Não tenha medo se as coisas parecem difíceis no começo. É apenas a impressão inicial. O importante é não recuar; você precisa dominar a si mesmo." (Olga Korbut)

22

de
julho

A tributação sobre a distribuição de lucros

Em época de carga tributária extremamente elevada, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.007, de 2008, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), que propõe a revogação da isenção do Imposto de Renda (IR) dos lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas brasileiras a seus sócios. A justificativa do projeto, após fazer digressões sobre a possível existência de um "incentivo sem precedentes para a remessa de lucros e dividendos ao exterior", relata em sua parte conclusiva que "há de ressaltar que o projeto em tela reintroduz a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos a título de distribuição de lucros e dividendos a beneficiário, pessoa física ou jurídica, face a evidente existência de capacidade contributiva. Essa iniciativa tem o cunho de ampliar o grau de justiça fiscal do sistema, estabelecendo tratamento isonômico para todos os contribuintes, sejam eles assalariados ou detentores de participação acionária."

São absolutamente improcedentes os argumentos que fundamentam essa proposta. A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que estabeleceu a isenção que o projeto pretende revogar, jamais pretendeu estabelecer um "incentivo sem precedentes para a remessa de lucros e dividendos ao exterior". Pelo contrário, seu objetivo era, conforme constava da sua própria exposição de motivos, "além de simplificar os controles e inibir a evasão, estimular o investimento nas atividades produtivas", inclusive, e principalmente, o proveniente do exterior.

Na verdade, a proposta cria uma norma que, ao agravar ainda mais a nossa já elevada carga tributária, afugentará possíveis investimentos estrangeiros no país. Sob esse prisma, o projeto estará atendendo da pior forma possível ao seu objetivo de desestimular a evasão de divisas: a suposta evasão será reduzida ou eliminada porque serão reduzidos ou sustados os investimentos que lhe poderiam dar causa.

O Brasil estará, mais uma vez, na contramão das políticas econômicas adotadas pelos demais países do mundo, que, em sua absoluta maioria, procuram evitar a dupla imposição da renda gerada pelas sociedades e repassada aos sócios ou acionistas. Enquanto alguns países simplesmente não tributam a renda na pessoa jurídica, fazendo-o apenas nas mãos dos acionistas, outros a tributam apenas na pessoa jurídica, isentando os dividendos; e outros, ainda, tributam a renda na pessoa jurídica e na pessoa do sócio, mas dão a ele um crédito em relação ao imposto pago pela pessoa jurídica. Praticamente nenhum país tributa dupla e integralmente a renda na pessoa jurídica e na pessoa física do sócio. E todos adotam algum mecanismo para evitar a dupla imposição ou para minimizá-la.

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O Projeto de Lei nº 3.007 cria uma norma que afugentará possíveis investimentos estrangeiros no país
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É também equivocado o argumento de que a proposta teria o cunho de ampliar "o grau de justiça fiscal do sistema, estabelecendo tratamento isonômico para todos os contribuintes", tendo em vista que o sistema jurídico vigente estabelece normas que sujeitam os rendimentos provenientes do trabalho e do capital a cargas tributárias bastante semelhantes, senão mais gravosas para o capital.

De fato, em se tratando de receita derivada do trabalho, seu montante integral representa um acréscimo patrimonial para o contribuinte, que é tributado mediante a aplicação de duas alíquotas progressivas de 15% a 27,5% sobre a base de cálculo apurada mediante a concessão de abatimentos e deduções relativos aos gastos incorridos pelo contribuinte. Na receita derivada de investimentos em pessoas jurídicas, seu montante já é desfalcado na própria geração da receita, mediante a incidência de diversos impostos indiretos - entre os quais o IPI, o ICMS ou o ISS, conforme o caso -, cujas alíquotas variam, em regra, de 5% a 25%, e de contribuições sociais - PIS e Cofins -, que, na forma não-cumulativa, incidem à alíquota de 1,65% e 7,6%, todos sobre o faturamento da empresa, independentemente de as receitas auferidas serem inferiores aos custos necessários à sua formação, e, consequentemente, de haver acréscimo patrimonial. Se houver esse acréscimo, ele ainda se sujeitará, na pessoa jurídica, à incidência de Imposto de Renda mediante a aplicação de duas alíquotas progressivas que variam de 15% a 25%, e, ainda, à incidência da contribuição social sobre o lucro à alíquota de 9%.

Em relação às sociedades profissionais, compostas por médicos, dentistas, advogados, engenheiros etc., a revogação da isenção sobre a distribuição de dividendos causaria efeitos ainda mais drásticos, tendo em vista que toda a renda por elas produzida deriva do trabalho pessoal dos sócios. Essa renda nada mais é do que o somatório da produção de cada sócio. Logo, tributar o resultado da sociedade profissional e depois tributar os valores distribuídos aos sócios significa, na prática, tributar duplamente a mesma renda, promovendo-se, aí sim, uma profunda injustiça fiscal.

Também não procede o argumento, comumente utilizado, de que, em razão da isenção que se pretende extinguir, a arrecadação acaba por ser prejudicada pela prática de evasão ou elisão fiscal por contribuintes pessoas jurídicas. Tem-se que ter em mente que, se as regras de tributação forem concebidas a partir da premissa de que os contribuintes logram escapar à tributação mediante a adoção daquelas práticas, os que se abstiverem de adotá-las acabarão sendo, na verdade, prejudicados. Não se pode legislar com os olhos voltados para a exceção e a patologia, sob pena de penalizar-se toda a coletividade em decorrência do comportamento de poucos.

Em conclusão, seria importante que, nesse momento em que se discutem propostas abrangentes de reforma tributária, que verdadeiramente alteram - para melhor ou para pior - o nosso sistema tributário nacional, os nossos congressistas se concentrassem em evitar que delas pudesse surgir um cenário ainda mais tenebroso do que aquele em que já vive o contribuinte brasileiro, e não contribuir com esse resultado propondo a revogação de regras que, na verdade, consertaram erros do passado.

Fonte: Valor on line

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