Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

30

de
junho

Palavra & Vida

"O auto-respeito é a raiz da disciplina; a noção de dignidade cresce com a habilidade de dizer não a si mesmo." (Abraham Lincoln)

30

de
junho

Momento é de atenção e revisão das aplicações

A aceleração da inflação e a alta da taxa básica de juros (Selic) exigem que o investidor esteja mais atento ao administrar suas aplicações. Segundo consultores financeiros, ainda não há motivo para preocupação.

"Não é preciso mudar radicalmente de investimentos", avisa o consultor de investimentos Fabiano Calil. "Mas é necessário considerar a inflação dentro da cesta de investimentos, e calcular se investimentos que eram rentáveis num momento mais estável continuam com rendimento real."

Com a incerteza sobre os níveis que a inflação e os juros podem atingir, as aplicações de renda fixa pós-fixada tornam-se as mais atraentes, assim como títulos públicos federais cuja remuneração seja definida por um índice de preços mais juros. "Investimentos indexados à inflação são os mais seguros no momento, como, por exemplo, as Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B)", diz o administrador de finanças Fábio Colombo. As NTN-B pagam cerca de 7% ao ano, mais correção pelo IPCA. As LFTs são outra opção, atreladas à variação diária da taxa de juros. "Os investimentos prefixados podem apresentar um certo risco, pois o juro predefinido pode não compensar a inflação."

Os CDBs indexados ao CDI (taxa de juros do mercado interbancário) e os fundos DI também oferecem proteção para a alta dos juros, mas, se a Selic subir em ritmo mais lento que a inflação, o desempenho desses papéis ante o avanço dos preços será prejudicado.

Colombo acredita que, no entanto, esse seja um momento passageiro. "Não estamos passando o mesmo que os americanos. Lá, as aplicações já estão rendendo menos do que a inflação", diz ele.

"Quem está começando deve procurar a renda fixa, preferencialmente pós-fixada", concorda o professor de finanças da FGV-SP e da PUC-SP Fábio Gallo. "Mas isso varia conforme a quantia e o tempo que o investidor quer aplicar. Se tem pouco dinheiro e tempo, talvez a poupança ainda seja opção, apesar do baixo rendimento."

No longo prazo, no entanto, a poupança deixa de ser uma opção. "O rendimento de 6% ao ano mais TR não compensa mais a inflação e a pessoa deve buscar outras opções", afirma Calil. Ele acredita que o novo cenário fará com que os bancos passem a oferecer novos produtos, atrelados a outros índices.

Mas quem já tem dinheiro aplicado, mesmo que em fundos prefixados, não deve se desesperar. "Basta fazer uma avaliação para verificar se não haverá perda de dinheiro. Em geral, o custo no imposto de renda para mudança de aplicação não compensa a troca", diz o coordenador dos cursos de Administração da Faculdade Módulo, Cláudio Carvajal.

O investidor que colocou seu dinheiro em fundos de ações, multimercados ou na bolsa tem de se voltar para o longo prazo. "A curto prazo, pode perder dinheiro. É difícil saber como as empresas vão se comportar com inflação, juros, crise americana, alta do petróleo e das commodities", diz Carvajal. A orientação é planejar o investimento para, ao menos 12 meses.

Fonte: Estadão

24

de
junho

Sistema fiscal digital reduz custo de empresas

Empresas brasileiras de médio e grande porte alimentam expectativa de economizar, a partir do ano que vem, com pessoal e com processos administrativos e fiscais por conta da entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma plataforma tecnológica, em testes desde 2003, que reúne em um único ambiente de informática os aplicativos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da escrituração contábil e fiscal digitais.

Além disso, os empresários também nutrem a esperança de ver seus investimentos na transição para o modelo mais moderno serem recompensados, no futuro, com eventual redução da alta carga tributária do País, já que o Sped vai dar aos fiscos municipais, estaduais e federal mais força para combater a sonegação e, portanto, um potencial de arrecadação muito maior.

"É viável sim, porque acaba sendo um retorno de todo esse investimento que está sendo feito agora. O governo diz que a taxa tributária é alta em função do não recolhimento, então se nós aumentarmos o recolhimento, a contrapartida seria baixar algumas alíquotas ou uniformizar impostos numa reforma tributária", cobra Emerson Lopes, gerente de Controladoria da Sodexo, uma das empresas que está nos primeiros passos para adotar o Sped. "Neste momento, temos um movimento interno centralizado na área financeira, mas dentro de um mês toda a organização estará envolvida".

Segundo Lopes, a Sodexo já investiu R$ 500 mil em sistemas que ainda precisarão ser adaptados. A meta da empresa é reduzir gastos mensais entre R$ 50 mil e R$ 60 mil com compras de papel, impressão de até 330 mil notas fiscais por mês, manutenção de arquivo e também pagamento de empregados. "É uma tendência natural, toda otimização de processos e fluxos acaba conseqüentemente gerando otimização do quadro de efetivos. Mas ainda é imaturo dizer que de um efetivo de 17 profissionais da área fiscal vamos reduzir para dez", exemplifica.

Julian Garrido Del Val Neto, diretor financeiro e de controladoria para América Latina da General Electric (GE), também acredita que a empresa poderá cortar gastos. "Vamos diminuir com processos e quantidade de pessoas", destacou Val Neto.

Mais adiantada no processo de transição para o Sped, tanto na área contábil como na fiscal, a GE já investiu US$ 3 milhões na parte tecnológica e tem o envolvimento de diretores e funcionários da área operacional. A multinacional quer cumprir os prazos exigidos pela Receita Federal. "Nossa preocupação maior é o compliance [conformidade] com a lei. Depois esperamos que a diminuição da carga de tributos venha no futuro e também que o modelo traga mais competitividade e mais transparência."

Indiretamente, o diretor da Receita Federal, Eduardo Machado, supervisor nacional do Sped, reconhece que a modernização trará redução de custos para os entes fiscais e poderá redundar em diminuição de alíquotas. "Como deixaremos de lidar com papel e impressões, vamos economizar com a simplificação das auditorias e uma ampla melhora da fiscalização. O sistema vai incentivar a formalização e fechar o cerco aos sonegadores para, quem sabe, no futuro, abrir possibilidade para reduzir alíquotas", vislumbrou Machado.

Prazos
A coordenação nacional do Sped, liderada pela Receita, em parceria com as Secretarias Estaduais de Fazenda e 25 empresas que participam do projeto piloto, estabeleceu prazos e obrigações para 2008 e 2009.

Em abril e setembro deste ano, companhias de vários setores têm a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica em operações com fornecedores. O Sped Contábil já vale para cerca de 12 mil grandes firmas do regime especial de fiscalização do fisco, que deverão entregar a primeira escrituração digital de suas operações, referentes ao ano-base 2008, em junho de 2009. O restante começa a operar com dados do exercício de 2009. No caso do Sped Fiscal, que terá impacto sobre a área tributária, milhões de empresas optantes pelo regime de Lucro Real serão obrigadas a fazer todas as suas declarações e obrigações acessórias fiscais pelo novo meio digital a partir de janeiro do ano que vem.

Eduardo Machado, ressaltou que o governo federal está empenhado para cumprir à risca os prazos estabelecidos. A União vai destinar, em 2008, R$ 100 milhões para a compra de equipamentos de informática para ajudar a munir postos de fiscalização municipais e secretarias estaduais de Fazenda em todo o País.

Adaptação
Edirceu Rossi Werneck, consultor tributário da Deloitte, empresa que presta assessoria para a implementação da transição do atual modelo para o Sped, diz que haverá corrida para a concretização das adaptações. "As grandes empresas, com capacidade maior de investimento e que já foram notificadas pela Receita, não terão problema, mas no universo de empresas no Brasil isso é muito pouco, então com certeza vão ter dificuldade de adaptação. As empresas estão apenas iniciando as discussões sobre quem é que vai fazer a parte de tecnologia da informação (TI), quais informações terão que disponibilizar. Só vão perceber que a dificuldade é grande quando começar a implementar o projeto", alertou Rossi.

Na avaliação do engenheiro Cláudio Coli, diretor de operações da Mastersaf, as grandes empresas estão mais bem preparadas, mas "há casos e casos". "Via de regra elas têm mais condições de investir, mas apesar disso podem apresentar operações mais complexas, o que pode vir a dificultar a implementação", comentou Coli. A Mastersaf desenha softwares que podem ser utilizados para a aplicação do Sped.

Segundo ele, a parte mais difícil na transição é a tomada de decisão. "O grau de investimento vai depender do status da companhia. O problema central é a decisão interna, entender as necessidades e saber reavaliar os processos internos e estar dispostos a modificá-los."

Fonte: DCI

16

de
junho

Perfeito!!!

"Trabalhe para o minuto e não para o ano." (J.B. O’Reilly)

16

de
junho

Receita espera estudo sobre nova lei contábil

Tem fundamento o temor de elevação da carga tributária das empresas decorrente da nova lei contábil. A Receita Federal acaba de orientar suas superintendências regionais a evitarem respostas às consultas sobre o tema enquanto não forem concluídos os estudos sobre a legislação que vai regulamentar as novas normas, o que deve ocorrer em pouco tempo.

Em 30 de junho, encerra-se o prazo do grupo que recebeu essa tarefa na Receita. A proposta de texto para um projeto de lei ou medida provisória (MP) ainda passará pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo gabinete do ministro da Fazenda. A palavra final será da Presidência da República.

Na quinta-feira, o Valor revelou que a Superintendência da Receita no Rio Grande do Sul (RS) respondeu a uma consulta de um contribuinte dizendo que doações e subvenções de investimentos ou incentivos fiscais terão de integrar o resultado da companhia. Isso significa que, sobre esses valores, também incidirá alíquota de 34% do Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL). Antes da nova lei contábil, essas subvenções eram contabilizadas na conta de patrimônio do balanço, e não no resultado.

Ao analisar o assunto, o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o bom senso já recomendava evitar resposta como a que foi dada no Rio Grande do Sul. Mas, apesar da ressalva, ele apóia o desfecho daquela consulta. "Dadas as normas atuais, o entendimento está correto. Eles foram eficientes."

A regulamentação da nova lei contábil que está sendo preparada pelo governo pode ser aprovada pelo Congresso na tramitação de um projeto de lei. Mas como a Constituição estabelece os princípios da anterioridade para o IR e o da noventena para as contribuições, é muito maior a chance de o Executivo publicar uma MP, neste ano, para poder arrecadar em 2009. "Se o governo entender que pode tributar essas subvenções ou incentivos fiscais, vai deixar isso claro na MP ou no projeto de lei", avalia Barreto.

O assunto que provocou a dúvida do contribuinte do Sul não é o único que vem causando polêmica na interpretação das novas normas contábeis. Há, no mínimo, outros quatro temas que podem impor às empresas maior carga tributária. São eles: os tratamentos do leasing e do ágio, o valor presente dos bens das companhias e a variação cambial sobre as controladas no exterior.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) garante que "vai às últimas conseqüências" para que seja honrado o acordo político que prometia neutralidade tributária para as novas normas contábeis. O vice-presidente da entidade, Alfried Plöger, afirmou ao Valor que isso "não será levado na maciota".

A insegurança jurídica está instalada e a resposta da Superintendência Regional da Receita reforça os temores das empresas. Barreto admite que o tema é complexo e que a administração tributária ainda está analisando o texto da nova lei contábil para editar as normas legais necessárias para as devidas adequações. "As alterações foram substanciais", reconhece. Advogados tributaristas dão como certa a contestação da interpretação da Receita no Judiciário.

A chefe da Divisão de Tributação da Receita no Rio Grande do Sul, Vera Lúcia Ribeiro Conde, argumentou que o entendimento que prevaleceu na resposta foi o de que, com a nova lei contábil, não há mais dispositivo que garanta a exclusão de doações e incentivos da base de cálculo do IR.

O grupo de estudos da Receita começou seus trabalhos em fevereiro. Todos os principais atores envolvidos na questão serão ouvidos. Como exemplo, ela cita Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Fonte: Valor online

11

de
junho

Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 - RFB

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que na próxima semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008.

O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas receitas declaradas.

Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal.

Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e 13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas informações.

Pessoas Jurídicas

Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e:

Ø entregaram declaração de inatividade;
Ø declararam inexistência de receita bruta;
Ø estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ;

A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de cerca de R$ 8 bilhões.

Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões.

Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita bruta total declarada pelas empresas.

Pessoas Físicas

O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos declarados.

A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214 profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva movimentação financeira.

Procedimentos Fiscais

A partir da próxima segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão ser instaurados.

Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%.

Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.

Ação Integrada

O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.

Os contribuintes são identificados a partir de um processo de seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em parâmetros técnicos.

Fonte: SRFB

4

de
junho

Palavra & Vida

"Se um sonho cair e se quebrar em mil partes, não tenha medo de pegar uma delas e começar novamente." (Flavia Weedn)

2

de
junho

O perigo de confundir pessoa física e jurídica

Não existe coisa mais comum do que o proprietário de uma loja pegar dinheiro do caixa para comprar pãozinho ou cigarro. O problema, mal sabe o comerciante, é que ele está infringindo uma das regras mais básicas de contabilidade ao misturar a pessoa física com a jurídica. E o pior é que isso traz sérias conseqüências para ele e a empresa. Os resultados podem ser trágicos e vão da falência a pesadas multas e problemas com a Receita Federal do Brasil.
"Posso afirmar que muitos casos de falência se devem à mistura que os empreendedores fazem da vida financeira pessoal com a empresarial. Apesar de terem certeza que contabilizaram todos os lucros e despesas corretamente, a maioria não encontra o capital que parece ter desaparecido pelo caminho", diz a contadora Dora Ramos, sócia da Fharos Assessoria Empresarial.

A confusão é mais comum ainda para aqueles que trabalham em empresas de uma pessoa só, os famosos "contratados como PJ", que recebem uma vez por mês. Esses chegam a pagar contas domésticas, como luz e condomínio, com o dinheiro da pessoa jurídica. A desculpa é sempre a mesma: "todo o lucro da empresa é meu mesmo, sou o único sócio". Mas não é bem assim.

Na mira do fisco

Para a Receita, há o princípio da entidade, a companhia – não importa o tamanho – tem que funcionar como uma pessoa. O salário do proprietário, o pró-labore, é visto como uma despesa. E o lucro é o que sobra após o recebimento e pagamento de todas as despesas. Ao passar todo o lucro da conta da companhia para a de pessoa física, o fisco pode entender que o proprietário está disfarçando a distribuição de lucros, diz a contadora.

Segundo ela, para evitar problemas, o sócio tem sempre que estabelecer um pró-labore real. Se for empresa de uma pessoa só, normalmente enquadrada no Simples Nacional, o correto seria que essa quantia correspondesse a todo o faturamento menos o imposto (DAS) e o pagamento do contador. O problema é que nesse caso o proprietário teria que pagar Imposto de Renda (IR) na fonte, com alíquota entre 15% e 27,5%, dependendo do valor recebido.

Além disso, de acordo com a atividade da empresa e se está no Simples ou não, teria de pagar 20% do valor do pró-labore para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). "Para esses que são funcionários, mas trabalham disfarçados de empresários, os impostos inviabilizam agir corretamente. E, em geral, esse sistema de trabalho não é uma escolha, é uma regra de mercado de algumas profissões", diz Dora.

Na prática, o que acontece é que se estabelece um pró-labore baixo, de um ou dois salários mínimos, e o contador "faz malabarismos" para justificar o que eles chamam de distribuição de lucros.

Mistura perigosa

A comerciante Priscila Irani é o retrato dessa confusão. Ela tem um box de laticínios no Mercado da Lapa há dois anos e deveria ter pró-labore de R$ 1 mil mensais, mas nunca retirou esse dinheiro e, normalmente, mistura suas contas pessoais com as da empresa. "Pego dinheiro do caixa para pagar conta de casa, fazer a unha, qualquer coisa. E dou baixa do valor no fim do dia. Nunca me preocupei se tinha que repor esse dinheiro ou se não deveria pegá-lo", afirma.

A confusão é ainda maior porque Priscila comprou a empresa em processo de falência e injetou dinheiro. "Coloquei recursos meus para pagar fornecedores e dívidas. Só agora, depois de dois anos, consegui acertar as contas com a Prefeitura. Mas, nesse tempo, obviamente, precisei pegar dinheiro do laticínio." A empresária trabalha também como consultora para uma empresa no Rio de Janeiro e toda a sua renda se mistura, seja de onde vier.

Seu pró-labore foi estabelecido apenas para que ela pudesse existir como empresária, e permitisse a compra de algum bem financiado ou coisa do tipo. Segundo o contador e consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa da Silva, o valor definido pelo contador em geral não passa de R$ 1.372,81 – o teto para isenção do IR.

Caso inadequado também é de Fernando dos Santos Teco Filho, que tem um box de massas, pães e artigos para festas também no Mercado da Lapa. Por ser aposentado e portanto ter outra fonte de renda, o empresário não estabeleceu um pró-labore, apenas retira parte do lucro todo mês. "Como precisamos de capital de giro, a maior parte do lucro volta para empresa. Eu e meu sócio optamos por retirar o que sobra", afirma. A questão, nesse caso, diz a contadora Dora, é que sem salário fixo o empresário tem a sensação de não receber pelo trabalho. "Isso causa desorganização pessoal", diz ela.

Brechas na contabilidade

Ao estabelecer uma renda abaixo do real recebido ou não retirar nada, o empresário costuma deixar brechas para a fiscalização da Receita. Em geral, a pessoa adquire bens e tem uma vida financeira completamente incompatível com o pró-labore estabelecido. "Os contadores se preocupam com isso e fazem ajustes nas declarações de imposto, tanto da empresa quanto da pessoa física. Mas é um paliativo", diz Silva, da Cenofisco.

Segundo ele, a Receita pode cruzar os dados das declarações e a movimentação das contas bancárias. Isso pode acarretar multas e incidência de todo o imposto devido. "O fisco tem cinco anos retroativos para fiscalizar e tributar. Por enquanto, não está fazendo os cruzamentos, ou não tenho conhecimento de alguém que tenha sido multado dessa forma. Mas a tecnologia aumenta a cada dia e facilita que isso seja feito", afirma o consultor.

Fonte: Diário do Comércio.

2

de
junho

Férias

Olá queridos amigos!

O blog ficou sem atualização, pois aproveitei alguns dias para umas férias e busquei deixar todas as atividades formais para me dedicar ao meu merecido descanso.

Vamos recomerçar com força total.

"Os homens levam em consideração apenas suas necessidades, nunca suas habilidades." (Napoleão Bonaparte)

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