Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

27

de
abril

UNICERP - não é despedida é um até logo!!!

 

Agosto de 2004 começou como um mês especial, era o momento em que um jovem chamado Moisés Ávila da Silva formado em Ciências Contábeis e pós graduado em Controladoria iniciava suas atividades como Professor universitário no Unicerp.

De lá para cá foram diversas tarefas desenvolvidas: Destaco as várias monografias orientadas as várias bancas participadas, sendo elas com notas boas e ruins. Além disso várias turmas lembrando de um recém professor no momento das homenagens nas formaturas e também uma turma chamada "Moisés Ávila da Silva".

Tudo isso é uma fonte de extrema alegria e de motivação.

A nossa vida é cheia de surpresas e de mudanças, sendo que algumas são boas e as outras nem tanto. Algumas são motivadas por nossa vontade e outras somos obrigados a realizar por influência de terceiros, mas independente de tudo isso eu acredito no que o autor Sun Tzu ( A Arte da Guerra) diz:   "Prepare-se para o inesperado, mesmo que nunca venha" .

Assumindo essa idéia e avaliando tudo o que me cerca neste momento eu resolvi dizer um até logo ao meu projeto de vida de ser professor no Unicerp. Deixo neste momento duas turmas de excepcional pontencialidade… Obrigado ao 5 CCO e ao 8 CCO, vocês são 1000%.

Deixo também um agradecimento especial a minha coordenação na pessoa do colega Prof. Arlindo e também aos grandes amigos que conquistei no Unicerp.

Uma dor e uma angústia será deixar de viver as longas horas na Vam do "J"… as viagens até parecem não incomodar quando estamos todos reunidos. Obrigado amigos, vocês fizeram diferença em minha vida presente e sabem o quanto são importantes neste momento de minha vida. Terei muitas saudades de nossas pizzas as 23:00…

Alunos do Unicerp:

 Aos meus queridos alunos que em muitas vezes fomos cúmplices em tudo que realizamos, deixo meu fraterno abraço. Meu coração gostaria de ficar até o fim do semestre, mas minha razão de contador não permite, pois a vida é feita de ação e reação, em resumo … tudo é um débito e um crédito. Saibam que vocês são pessoas maravilhosas.

Aos ex-alunos deixo meu agradecimento… como foi bom rever alguns de vocês na Pós…

Aos que me aguardavam no 8 período… infelizmente não será possível continuar nosso trabalho neste momento, mas tenho certeza que vocês terão um futuro promissor.

 Futuro:

Bom o futuro a Deus pertence, pois quando chegar será o presente. Neste momento estou repensando minha vida profissional e também refazendo minha vida pessoal. A vida é uma caixinha de surpresa e eu sou um Homem de Deus e Ele é fiel ao seu projeto de vida para mim. Dessa forma acolho essa mudanças como votande de Deus!!!

Termino citando um grande autor:

"Não é que fé mova montanhas,
nem que todas as estrelas estejam ao alcance,
para as coisas que não podem ser mudadas
resta-nos somente paciência,
porém, preferir a derrota prévia à dúvida da vitória
é desperdiçar a oportunidade de merecer".

Luís Fernando Veríssimo

25

de
abril

25 de abril - O Brasil está em Festa!

Caros Amigos e Alunos

O Contador é extremamente valioso para o Brasil!

Registrar, quantificar, projetar, analisar, avaliar, orientar, produzir. Esses são alguns verbos associados diretamente à prática da profissão contábil. Os profissionais da área - contadores e técnicos em contabilidade - encontram hoje um amplo leque de atividades no mercado de trabalho, sintoma de uma profissão que está em franca ascensão.

Assessores, analistas, auditores, peritos, consultores, professores, enfim, contabilistas com diferentes designações têm muitos motivos para comemorar a data.

Lutemos para que nossa profissão  se torne, hoje, um mecanismo de transparência indispensável às sociedades democráticas.

Parabéns amigos contadores!

 

23

de
abril

Contador: Uma atividade essencial

Por ocasião de mais um 25 de abril, quando comemoramos o Dia do Contabilista, é oportuno refletir sobre a longa trajetória da contabilidade, uma atividade que está presente na vida humana desde os seus primórdios, registrando avanços e recuos de patrimônios individuais, familiares e de civilizações.

Não deixa de ser comemorativo chegar a esse século como uma atividade socialmente valorizada. Temos orgulho disso! Ainda mais sabendo que, ao longo desses milênios, muitas atividades foram simplesmente descartadas por perda de significado social. Esse risco sempre rondou a contabilidade também, mas esta saiu sempre revigorada das transformações históricas, econômicas, políticas e culturais.

A rigor, quem pode tornar-se dispensável, a despeito do breve tempo de existência, é o profissional contábil que não acompanha, em cada época, as mudanças, não se atualiza, não assimila os novos conceitos e tecnologias.

Princípios válidos hoje, na realidade, para profissionais de todas as áreas, é a capacidade de interagir com o meio e ainda de crescer continuamente. Indiscutivelmente, a aprendizagem é uma busca permanente e um investimento necessário; em certos contextos, questão de sobrevivência.

As novas gerações que abraçam a profissão contábil, além de trabalho garantido e perspectivas de crescimento, contam com excelentes ofertas de remuneração no mercado. Com a retração da indústria e da agricultura, na economia contemporânea, o setor de serviços, no qual se insere a contabilidade, vem crescendo sem parar, abrindo campos a partir de necessidades, em áreas novas, a exemplo da informática e do meio ambiente.

O profissional contábil mais valorizado, além do interesse pela atualização, já mencionado, é aquele que não apenas cumpre exigências fiscais, faz registros, demonstrações, relatórios, levanta dados, mas sabe interpretá-los e ao mesmo tempo transmiti-los, com clareza, objetividade e ética.

Ao servir de base para o planejamento das atividades empresariais, transparência das contas públicas e, enfim, utilização racional dos recursos em todos os setores, o trabalho dos contabilistas merece mesmo lugar privilegiado no espaço das atividades sociais.

A propósito, 25 de abril poderia ser uma data muito mais festejada por nós, contabilistas, se os nossos governos estivessem investindo mais em hospitais, saneamento básico, educação, desenvolvimento humano, qualidade de vida, balanço social. Enfim, se, contabilizadas, as perdas não comprometessem tanto os ganhos.

23

de
abril

Sem palavras

A caminho de São Paulo…

22

de
abril

Palavra & Vida

"Se cada um de nós varresse a frente do nosso lugar, o mundo todo seria limpo." (Goethe)

18

de
abril

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

O projeto que mais evoluiu no SPED foi o da Nota Fiscal Eletrônica, que está funcionando desde novembro de 2006. Trata-se de um modelo nacional de nota fiscal eletrônica que serve para transporte de mercadorias, através de um sistema integrado entre as empresas e os fiscos estaduais e federais.

No momento que este artigo estava sendo escrito, os estados da BA, ES, GO, MA, MS, MG, SC, RS, SP e SE já haviam emitido 3.2 milhões de notas fiscais eletrônicas.

Há uma confusão generalizada sobre a Nota Fiscal Eletrônica do SPED, pois a NF-e vinculada ao SPED é apenas a Nota Fiscal de circulação de mercadorias, independente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços da Prefeitura de São Paulo e da Nota Fiscal Paulista.

Para maiores detalhes sobre esse projeto vocês podem acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, endereço: www.nfe.fazenda.org.br

As autoridades tributárias estão firmando acordos para integrar em breve as informações das NF-e de Serviços e o SPED NF-e.

Os Contadores Terão que Abandonar os seus Sistemas de Escrituração Fiscal e Contábil e Serão Obrigados a Utilizar o SPED, ou esses Sistemas Terão que Passar a Exportar um Arquivo Padrão para ser Validado pelo SPED?

Os sistemas de escrituração tanto fiscal como contábil continuam os mesmos, apenas ao invés de imprimir os arquivos eletrônicos nos papéis (livros fiscais e contábeis) esses arquivos serão exportados, num leiaute definido pela regulamentação, para os programas validadores ECD e EFD.

Feita a importação pelos programas, após assinado com os e-CPFs dos responsáveis, serão enviados para o ambiente SPED.

Com o SPED, os Livros Contábeis e Fiscais Passarão a ser Eletrônicos? Como será o Processo de Autenticação Desses Livros pelas Juntas Comerciais e pelos Registros Civis de Pessoas Jurídicas?

A regulamentação da IN sobre o SPED Contábil está bem clara quanto ao Registro nas Juntas Comerciais, já quanto aos livros gerados pelo Sped Fiscal, não há mais motivos para o Registro nas Juntas Comerciais, pois a assinatura digital, a validação e envio para o ambiente Sped, substituem essa exigência, a qual já foi abolida por muito estados.

Como está o Interesse pela Nova Tecnologia, há Aceitação em Massa ou Algumas Empresas Ainda se Mostram Resistentes e Por Quê?

Para as grandes empresas, que dispõem de departamentos de tecnologia de ponta ou têm recursos suficientes para contratar os grandes especialistas em software, creio que haverá um ganho expressivo no controle dos processos fiscais e contábeis, além de agilidade no trânsito das mercadorias (Nota Fiscal Eletrônica).

Prova disto é que várias empresas querem aderir ao programa de notas fiscais eletrônicas estaduais (ICMS) e estão na fila aguardando a autorização, pois o SPED Nota Fiscal Eletrônica é um sucesso para as empresas da fase piloto.

Para as pequenas e microempresas, que representam a grande maioria dos contribuintes, creio que será um trabalho de transição mais lento, visto que além das dificuldades financeiras para investir em equipamentos e sistemas modernos, demandará um tempo para capacitação dos usuários dos sistemas.

Exemplo real ocorre com o Emissor de Cupom Fiscal, em que os arquivos do pequeno comerciante não conseguem integrar com a escrituração contábil para atender 100 % das exigências do SINTEGRA.

Que Benefícios Imediatos Sentirão os Empresários Contábeis com o uso Dessa Nova Tecnologia?

Podemos dizer que o benefício será a adaptação imediata a um novo processo de desmaterialização dos livros contábeis e fiscais, eliminando gastos com impressão e ocupação de espaços para armazenar os livros.

Os empresários, queiram ou não, deverão rever todos os processos de informática nas suas empresas, pois desde já os arquivos eletrônicos deverão ser mantidos dentro de servidores internos ou externos (Data Centers), com banco de dados atualizados para atender à nova demanda digital do governo eletrônico.

Finalmente, esperam-se benefícios decorrentes da agilização dos processos, de maior segurança na circulação das informações e, acima de tudo, a grande expectativa quanto à desburocratização nas relações do contribuinte com o Fisco.

Com a Entrada em Vigor do SPED, Como Fica a IN 86/2001 da SRF, o MANAD da Previdência Social e o SINTEGRA nos Estados?

Em breve o SINTEGRA será substituído pelo Sped Fiscal, pois segundo o Convênio ICMS 143 na cláusula terceira, parágrafo 2º o contribuinte obrigado à entrega da EFD, a critério da Unidade Federada, ficará dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95

Quanto à IN 86/2001, a IN 787/2007 no seu art. 6º reza que a apresentação dos livros digitais (ECD), supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na IN nº 86/2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

Quanto ao MANAD, que trata de folha de pagamento e de lançamentos contábeis, todas as informações contábeis que já foram entregues pela ECD , no meu entendimento não serão exigidas pela Previdência Social, porém, não houve um pronunciamento legal pelas autoridades tributárias da Previdência Social a respeito do assunto

17

de
abril

SPED FISCAL - Escrituração Fiscal Digital

O SPED Fiscal - EFD foi instituído através da CONVÊNIO ICMS 143, de 15/12/2006, estabelecendo a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.

Os arquivos textos gerados pelos contribuintes, relativos aos livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário, obedecendo um leiaute unificado, serão importados e validados através de um aplicativo fornecido pelo SPED-EFD (aplicativo multiplataforma - independente do sistema operacional por ora chamado de PVA-EFD - Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital).

Da mesma forma que o SPED Contábil, o validador deverá ser único (padronizado), contendo as mesmas regras a nível nacional, o que não impedirá que os fiscos façam outras verificações posteriores para auditoria ou até exigir a substituição das escriturações.

A Escrituração Fiscal Digital será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI , a partir de janeiro de 2009.

O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. A Legislação do Simples Nacional excetua os contribuintes enquadrados nesse Regime da entrega da EFD.

Após a validação através do programa PVA-EFD em fase de publicação, os arquivos serão assinados pelo representante legal de pessoa jurídica ou do seu procurador, com a Certificação Digital e-PJ ou e-CNPJ, em seguida serão enviados para o SPED ambiente nacional.
Quando o sistema entrar em prática, significará o fim dos livros fiscais do ICMS e IPI em papel.

16

de
abril

SPED Contábil

O SPED Contábil foi regulamentado através da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 - que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD); estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.

A partir da escrituração contábil de janeiro de 2008, as empresas sujeitas ao acompanhamento tributário diferenciado, isto é, aquelas que estão obrigadas a entregar a DCTF e DACON mensal, deverão elaborar o Livro Diário na forma digital, denominado ECD - Escrituração Contábil Digital, nos termos estabelecidos na referida norma.

Essas empresas diferenciadas estão recebendo uma Notificação das Delegacias da Receita Federal informando sobre o programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, informando sobre a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital a partir de janeiro de 2008.

Em breve, será disponibilizado um programa pela Receita Federal (PVA-ECD - Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital), que fará a importação dos arquivos eletrônicos referentes aos lançamentos contábeis das empresas, validando através do leiaute, previsto no Manual de Orientação, anexo à IN 787. Em seguida o contador e o responsável legal assinam, eletronicamente, com a Certificação Digital.

Depois de assinado pelas partes, o arquivo (ECD) Escrituração Fiscal Digital - que nada mais é do que o Livro Diário em papel, na forma eletrônica - será enviado juntamente com o requerimento de registro na Junta Comercial ao Ambiente Nacional do SPED, gerenciado pela RBB. Paralelamente, a empresa recolhe os emolumentos para registro da ECD nas Juntas Comerciais.

Através de um link dedicado ou aplicativo Web entre o SPED e as Juntas Comerciais será feito o controle de registro dos livros diários, isto é, da ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.

As Juntas Comerciais acessam os dados da ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (antigo Livro Diário) e o seu conteúdo para constatar se as formalidades legais foram cumpridas, são elas: termo de abertura, termo de encerramento, assinatura do representante legal e do contabilista. Depois de validado pela Junta Comercial, será atribuído o número de registro do Livro, que será acessado via web pelo empresário interessado. Pronto! O Livro Diário Eletrônico ou a ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL está registrado(a) e armazenado(a) no Ambiente Nacional SPED para que as autoridades tributárias, como a Receita Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda, Secretarias Municipais de Finanças, Ministério do Trabalho, Banco Central do Brasil acessem, a partir de um procedimento fiscal determinado na legislação.

Portanto, ao invés da fiscalização emitir a intimação para a empresa apresentar os Livros Diários em papel, a intimação será apenas para informar que o livro diário ou a ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL, daquele ano calendário, será acessado junto ao Ambiente Nacional SPED, dentro do previsto na legislação, respeitando o sigilo fiscal.

No mês de junho de 2009, ocasião em que as empresas deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, será também o prazo para entregar a ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL do ano base 2008 - empresas de grande porte, sob pena de sofrerem uma multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso (artigo 10º da IN RFB 787/2007).

Fiquem atentos, pois a partir de janeiro de 2009, todas as empresas enquadradas no Lucro Real, independente do faturamento, deverão elaborar a ECD - Escrituração Contábil Digital para entrega no mês de junho de 2010.

É facultada a todas as empresas a adesão imediata à Escrituração Contábil Digital -ECD, independente do Regime de Tributação.

11

de
abril

INSS vai ter 30 dias para despachar processos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ter 30 dias para encaminhar ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) os processos de recursos de segurados e empresas, conforme portaria do Ministério da Previdência Social. O prazo será contado a partir do recebimento do pedido nas agências da Previdência.

A medida foi assinada nesta quinta-feira pelo ministro Luiz Marinho (Previdência Social) e deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União nesta sexta-feira (11).

Nota divulgada pelo ministério informa que o objetivo da iniciativa é dar maior agilidade à tramitação de processos nas juntas e câmaras de julgamento do CRPS e atende recomendação de um grupo de trabalho, criado em outubro do ano passado para fazer um diagnóstico do serviço.
Decorrido o prazo de 30 dias, o processo será encaminhado ao CRPS e levado a julgamento mesmo que o INSS não se pronuncie sobre a questão. "Neste caso, os conselheiros levarão em consideração as alegações feitas pelos servidores para indeferir o pedido", informou o ministério.

Até agora, o INSS não tinha prazo legal paras se manifestar. Já o CRPS tem prazo de 60 dias para julgar os processos que envolvam cessação de benefícios e 85 dias para os demais recursos. "A portaria proíbe explicitamente, qualquer órgão do INSS de recusar, criar qualquer dificuldade para receber o recurso ou suspender o seu andamento."

Reforço
Segundo levantamento de técnicos do INSS, há mais de 230 mil processos nas agências do órgão à espera de manifestação para serem encaminhados às juntas de julgamento. A publicação da medida prevê que esse estoque de recursos seja encaminhado ao Conselho dentro de 30 dias, mesmo que o INSS não dê sua argumentação.

"Para fazer frente ao aumento no volume de trabalho, o CRPS ganhará o reforço de 15 servidores administrativos e de sete médicos peritos. A previsão é de que este estoque seja analisado em um ano", informou o ministério.

Entre outras medidas, a portaria estabelece a relação de autoridades com poder para provocar a uniformização de jurisprudência."Com esta medida, o INSS passará a reconhecer automaticamente todos os direitos já assegurados e pacificados pelo Conselho de Recursos", evitando, assim, que as pessoas e empresas tenham que entrar com recurso para ter o direito reconhecido.

7

de
abril

Imagem que vale mais que palavras

Lagoa Santa - MG

Posts mais antigos »

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://moisesavila.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.