31
de
março
Novos protocolos da Nota Fiscal Eletrônica I
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje publicou os Protocolos ICMS nos 24 e 25, ambos de 18 de março de 2008, que tratam da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2008, e da utilização de ambiente virtual para autorização de documentos fiscais eletrônicos, a chamada “Sefaz Virtual”.
Protocolo ICMS nº 24/2008 restringe exigência de NF-e
A publicação desse protocolo introduz alterações para atender à demanda dos contribuintes no sentido de reduzir-se, nesta fase inicial de implantação, do escopo da exigência de NF-e a partir de 1º de abril.
Dentre as implementações, que visam facilitar a migração dos processos de emissão de documentos fiscais na fase inicial de obrigatoriedade, destacam-se: autorização para que os transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis (TRR) continuem a emitir notas fiscais de saída em papel, nas operações de vendas de mercadorias fora do estabelecimento (venda em veículo)
restrição da obrigatoriedade de NF-e apenas nas operações de vendas internas e interestaduais. Com isso, as demais operações tais como de comércio exterior, transferências etc. só terão obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2008. Também estão excepcionadas até essa data as operações de venda de Gasolina de Aviação (GAV) e de Querosene de Aviação (QAV);
Protocolo ICMS nº 25/2007 amplia a Sefaz Virtual
Dentro do conceito de integração das administrações tributárias federal e estaduais, em atendimento ao inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, que tem norteado todo o desenvolvimento da NF-e, dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), está sendo reformulado e ampliado o conceito de “Sefaz Virtual”, que em nome de cada unidade federada, e mediante opção destas, autorizará a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
As Secretarias de Fazenda podem utilizar ambiente próprio para a essa autorização. No entanto, a partir da Sefaz Virtual, que funciona em ambientes mantidos tanto pela Receita Federal do Brasil como pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, os Estados, por sua opção, poderão a qualquer tempo utilizar-se desses ambientes virtuais para autorização de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Outra novidade é que esse ambiente informatizado servirá de contingência para todas as administrações tributárias estaduais, na eventual indisponibilidade de seus ambientes próprios, o que assegura a permanente operação dos serviços de autorização para emissão de documentos fiscais eletrônicos, minimizando a hipótese de que seja obrigado a emitir documento fiscal em formulário de segurança por não contar com essa autorização.
Emissão obrigatória
Os contribuintes dos segmentos fabricantes de cigarros; distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos e os transportadores e revendedores retalhistas - TRR, deverão a partir de 1º de abril, registrar suas vendas através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A exigência deve atingir cerca de 5 mil empresas e será para operações de vendas, inclusive nas interestaduais, ocorridas em todos os Estados e Distrito Federal.
O projeto da NF-e é de interesse nacional e está sendo gerido em parceria pela União, através da Receita Federal do Brasil e pelos Estados e Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda.
Atualmente as emissões de NF-e são espontâneas, tendo sido emitidas até hoje mais de cinco milhões de documentos, no valor total de R$39,5bi, por empresas que aderiram por vontade própria ao sistema. O projeto foi construído em um modelo de gestão que conta com a participação de representantes das empresas em fóruns criados para tal fim, como um Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Além do mesmo está prevista no PAC, a proposta de Reforma Tributária recentemente enviada ao Congresso Nacional, define no seu artigo 5°, que “não terão direito aos recursos do Fundo de Equalização de Receitas o Distrito Federal e os Estados…” que não implementarem a emissão eletrônica de documentos fiscais e a escrituração fiscal e contábil, por via do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos prazos a serem definidos por lei complementar.
A NF-e representa uma grande esperança do governo em ter de uma vez por todas, a balança comercial dos estados em números inquestionáveis, possibilitando o cálculo de eventuais ganhos ou perdas dos mesmos, em virtude de alterações nas alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Será formada assim uma rica base de dados que contribuirá dentre outras coisas, para por fim a chamada “GUERRA FISCAL”.
Fonte: RFB




