Contabilidade e Tributação

Informações sobre Negócios, Contabilidade e Tributação

31

de
janeiro

Cofins pode ser reduzida de 7,6% para 6,4%

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2098/07, do deputado Rocha Loures (PMDB-PR), que reduz de 7,6% para 6,4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A proposta altera a Lei 10.833/03, que regulamentou a cobrança não-cumulativa do tributo.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reduzir o impacto do aumento da Cofins sobre as empresas. Ele lembra que a alíquota da contribuição, para o regime não-cumulativo, subiu de 3% para 7,6%. No ano anterior havia entrado em vigor a Lei 10.637, que também elevou o recolhimento do PIS não cumulativo (de 0,65% para 1,65%). Os dois tributos têm o mesmo fato gerador (faturamento mensal).

Segundo Rocha Loures, a redução da alíquota da Cofins não afetará a arrecadação, já amplamente beneficiada pelo aumento do PIS em 2002. "O modelo proposto traduz, de forma mais equânime, a demanda pela modernização do sistema tributário brasileiro sem, entretanto, pôr em risco o equilíbrio das contas públicas", disse.

Tramitação

O projeto será examinado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

31

de
janeiro

Pensamento & Vida

"Falar muito sobre si próprio pode também ser um meio de se ocultar." (Friedrich Nietzsche)

30

de
janeiro

Imagem que vale por mil palavras

Natal-RN

30

de
janeiro

Pensamento & Vida

"Se todo mundo está fazendo, não faça." (Robert K. Cooper)

30

de
janeiro

Fim da CPMF não interferirá na fiscalização

O fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não deverá interferir na fiscalização feita pela Receita Federal a partir da movimentação financeira dos contribuintes, assegurou hoje (29) o secretário da Receita, Jorge Rachid. Ele admitiu que as regras da nova declaração de movimentação – publicadas hoje no Diário Oficial da União – reduzem a base de dados que será repassada ao fisco.

Mas assegurou que as informações serão selecionadas, focadas em pessoas físicas e jurídicas com potencial de evasão: "Em vez de trabalhar com um volume muito grande de informações, e boa parte sem interesse fiscal, vamos ter um volume menor mas com uma informação mais precisa e teremos um seleção de contribuintes de melhor qualidade", afirmou, em entrevista coletiva.

A Instrução Normativa 811, publicada hoje, institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que deverá ser apresentada semestralmente por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. A Dimof informará a movimentação mensal de contas, de depósitos e poupança de pessoas físicas e jurídicas que cheguem a mais de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, no acumulado do semestre.

"A Receita Federal recebia todas as informações, independentemente de valor. Nós entendemos que esse é um limite satisfatório para as análises que precisamos fazer, a fim de identificar contribuintes a serem fiscalizados", ressaltou. Da Dimof devem constar as seguintes operações financeiras: depósitos à vista; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; e resgates à vista ou a prazo.

De acordo com as novas regras, a declaração deve conter o CPF ou CNPJ dos titulares das operações financeiras e os montantes globais mensalmente movimentados. "Nesta etapa, é vedado ao fisco conhecer a origem dos recursos ou a aplicação destes recursos", informou.

A Dimof deverá ser apresentada pelas instituições financeiras em fevereiro e em agosto de cada ano. Em 2008, o prazo para a primeira declaração será estendido até 15 de dezembro. Segundo Rachid, é o tempo necessário para que o sistema da Receita seja adaptado para receber as informações, que deverão incluir toda a movimentação a partir de 1º de janeiro.

A previsão é de que as novas regras abranjam 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas. Com a CPMF, eram enviadas informações sobre a movimentação financeira de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de empresas. Em 2007, os dados permitiram a autuação de R$ 20,95 bilhões em créditos tributários de 1.942 pessoas físicas e jurídicas – cerca de 20% do total de R$ 108 bilhões autuados no ano.

Segundo o secretário da Receita Federal, não há meta ou previsão de autuações para 2008.

Agência Brasil

29

de
janeiro

Turbulências e mudanças na Lei das S/A

Novas regras
por Luiz Rogério Sawaya Batista

Estamos presenciando, nessas últimas semanas, o reflexo das notícias relacionadas à crise das hipotecas nos Estados Unidos, que contaminou o setor bancário daquele país, em um fenômeno apelidado como crise do subprime, resultando em tendência de baixa nas Bolsas de Valores no mundo todo e na queda significativa no índice Ibovespa.

Nesses momentos de crise, é interessante o comportamento do investidor, sobretudo o inexperiente que, tomado por um sentimento de insegurança, decide pela realização de prejuízos em seus investimentos que, a médio e longo prazo, não existiriam ou seriam minimizados.

Por se tratar de um reflexo do comportamento humano, medido por inúmeros instrumentos — e. g., gráficos, médias móveis etc. — o episódio de queda das Bolsas aplica-se inteiramente ao mundo jurídico, em que, por vezes, se nota determinados segmentos de mercado seguindo a tendência das massas, sem se preocupar com uma análise mais detida de uma nova legislação, julgado e/ou situação jurídica específica.

No dia 28 de dezembro de 2007, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Lei 11.638, que alterou diversos dispositivos de natureza da Lei 6.404/1976, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas.

Referida mudança é extremamente positiva para o nosso ambiente econômico, pois tem como objetivo possibilitar a adoção de práticas contábil internacionais pelas companhias brasileiras, assim como atribuir maior transparência às informações contábeis das pessoas jurídicas, principalmente as sociedades anônimas abertas e as fechadas, com capital superior a R$ 2 milhões.

Como exemplo digno de aplausos, a supressão da Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos (Doar) e sua substituição pela Demonstração de Fluxos de Caixa (art. 176 e 188), informação de natureza financeira, largamente utilizada para a avaliação da empresa em processos de incorporação e aquisição.

De igual modo, a relevância dos novos critérios de avaliação de ativo e passivo, com a necessidade de análise periódica, pelas sociedades, na hipótese de eventual mudança de valor, pautada por regras objetivas, de modo que a contabilidade possa sempre refletir com fidelidade a situação patrimonial da pessoa jurídica em um determinado momento.

Contudo, as mudanças que possuem alguma relação com o mundo tributário vêm gerando, em nossa opinião, polêmica desnecessária no meio jurídico. Dentre elas, o novo ajuste de avaliação patrimonial, que substituiu a reserva de reavaliação, e a norma, constante no parágrafo 3º, do artigo 226 da Lei das S/A, relativa às operações de incorporação, cisão e fusão entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle societário.

Tem-se afirmado, por exemplo, que o novo ajuste de avaliação patrimonial resultará na necessidade de tributação da reserva, ou melhor, do ajuste do ativo, pela pessoa jurídica, em função da “nova” forma de contabilização. Tal afirmação não possui nenhum respaldo técnico, pois tais mudanças na legislação societária de ordem contábil constituem um mundo paralelo ao fiscal, que com ele se relacionam, mas nele não interferem.

Aliás, a própria lei dispõe expressamente, em seu parágrafo 7º, no artigo 177, que “os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, (…), e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários”.

Em outras palavras, diversamente do que vem sendo aventado, nenhuma das alterações promovidas pela Lei 11.638/07, que foi editada para um fim determinado, possui reflexos tributários!

O mesmo raciocínio se aplica às operações de reorganização entre partes independentes relativas à efetiva transferência de controle, em que se anunciou a impossibilidade de aquisição com ágio em decorrência da obrigatoriedade de avaliação dos ativos a valor de mercado.

Ora, tal dispositivo apenas veicula a norma segundo a qual os ativos da pessoa jurídica adquirida sejam avaliados com base em valor de mercado, de forma a, em nossa opinião, gerar maior confiabilidade à aquisição, sobretudo aos acionistas, não produzindo nenhum reflexo de natureza tributária, que, aliás, possui regramento próprio e específico no artigo 20 do Decreto-lei 1.598/77.

Tudo isso sem mencionar que a própria legislação “tributária”, assim denominada para fins didáticos, prevê a necessidade de laudo de avaliação em operações que importem ágio na aquisição de participação societária relevante, com base na rentabilidade futura da sociedade ou no valor de mercado dos ativos, como condição de dedutibilidade, quando da realização do ágio (§ 3º, art. 20, DL 1.598/77).

Diversamente do alegado, a simples necessidade de avaliação do ativo com base em mercado em operação de aquisição não tem o efeito de provocar alteração na natureza do ágio e sequer de impedir o reconhecimento deste, que, contabilmente, quando existente, se verifica pelo método da equivalência patrimonial, previsto no artigo 248 da Lei das S/A (e no artigo 20 do DL 1.598/77).

Dessa forma, nos parece claro que a turbulência, própria de investimentos em renda variável, não pode habitar a análise do Direito, pois a especulação interpretativa pode levar a conclusões falaciosas, como as que vêm sendo equivocadamente anunciadas e que podem influenciar negativamente os partícipes do Direito Empresarial, que atuam em um ambiente em que a segurança e previsibilidade configuram um pré-requisito negocial.

Em resumo, tanto na análise e interpretação do Direito, como no fascinante mundo dos investimentos na Bolsa de Valores, uma postura equilibrada e racional pode evitar inúmeros prejuízos em épocas de crise!

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2008

28

de
janeiro

Prazo adesão ou exclusão do Supersimples

As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Supersimples têm até 19h (20h de Brasília) desta quinta-feira para fazer a opção pelo novo regime unificado de arrecadação de impostos. A inscrição deve ser efetuada no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo dados da Receita, desde o início do novo prazo para solicitação, que começou no último dia 2, até sexta-feira passada, foram processados mais de 190 mil pedidos em todo o país. Na Bahia, 12.695 micro e pequenas empresas optaram pelo Supersimples, mas apenas 35% dos pedidos (4.421) foram deferidos imediatamente.

O auditor fiscal da RFB, Demian Fagundes, ressalta que o prazo para regularizar as pendências e solicitar a exclusão é o mesmo para fazer a opção, ou seja, até o dia 31 de janeiro. “Por essa razão, o contribuinte não deve deixar para última hora, o que poderá inviabilizar a regularização em tempo hábil de eventuais pendências detectadas”, alerta. Ele informa ainda que as empresas que já fizeram a opção pelo regime em 2007, e não foram excluídas da modalidade pela União, estado ou município, não precisam realizar um novo pedido. “Uma vez optante pelo Supersimples, a empresa só sairá quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício (por iniciativa das administrações tributárias”, completa.

De acordo com Fagundes, podem optar pelo Supersimples, também conhecido como Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. “Para aderir ao Supersimples, as micro e pequenas empresas precisam faturar até R$2,4 milhões por ano e não ter débitos com a União, estados e municípios”, afirma. No processo de adesão do novo regime, no site da RFB, a empresa receberá um aviso sobre eventuais pendências. O resultado sobre os pedidos deferidos e indeferidos será divulgado no dia 14 de fevereiro, provavelmente no portal da Receita.

O Supersimples implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Segundo balanço da Receita Federal, a arrecadação de impostos do Supersimples em 2007 chegou a R$8,9 bilhões. Do total, R$6 bilhões foram para a União e R$2,3 bilhões para estados e municípios. Os contribuintes que quiserem tirar dúvidas sobre o novo regime unificado de arrecadação de impostos podem consultar o link “perguntas e respostas” no próprio portal do Simples Nacional. “Além disso, todas as delegacias e agências da Receita Federal do Brasil estão aptas para auxiliar os contribuintes sobre o novo sistema de recolhimento”, salienta o auditor, informando que em Salvador o centro de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal fica na Av. Frederico Pontes, 3, Comércio. O horário de atendimento é das 7h às 19h.

26

de
janeiro

Novos Posts

Amigos!

A partir de segunda-feira (28/01) estarei postando novos conteúdos.

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Até lá.

Moisés Ávila.

"Se você não for melhor amanhã do que você foi hoje, então qual a sua serventia para amanhã?" (Rabbi Nahman of Breslov)

23

de
janeiro

As questões certas para descobrir talentos

Mantenha o entrevistado relaxado sem abrir mão de questões específicas para medir sua competência.

 
Jornais e revistas costumam publicar com freqüência conselhos de especialistas sobre como um candidato a emprego deve se portar numa entrevista. Mas pouco se fala sobre como o empregador deve conduzir essa entrevista. Quais as técnicas que podem ajudá-lo a descobrir o candidato mais competente e com perfil mais adequado à cultura da empresa? Megan Alexander, especialista no assunto e diretora da Robert Half Finance & Accounting, uma empresa global de recrutamento de executivos, listou para o site New Zealand Management os cuidados para uma boa entrevista. Eis os passos obrigatórios recomendados por Megan:
>>> Clima certo - Dê um tempo para que o candidato fique tranqüilo. Em vez de bombardeá-lo desde o início com perguntas, faça uma breve introdução. Fale um pouco de você. Diga qual sua posição dentro da companhia, mesmo que você já o tenha feito num contato anterior.
>>> Técnica correta - É importante formular questões que revelem as competências e fraquezas do candidato. Perguntas específicas ("de que forma você abordaria essa tarefa?" ou "o que faria para superar esse problema?") são fundamentais. É possível também começar por questões gerais e torná-las cada vez mais particulares, durante a entrevista.
>>> Sem tensão - Se o candidato continuar tenso, tente alternar questões difíceis com outras mais fáceis, o que o ajudará a relaxar.
>>> Direto ao ponto - Às vezes, ao relatar suas experiências anteriores, o candidato ao emprego fala no plural, sem dizer o que fez nos projetos dos quais participou no emprego anterior. Não deixe a verdade escapar. Faça perguntas específicas como "qual era o objetivo principal do projeto?" e "qual foi sua participação?".
>>> A cultura da empresa - Você estará julgando o candidato, assim como ele estará avaliando sua empresa. Fale dos benefícios da organização. Seja honesto sobre sua experiência dentro da companhia e o apresente a outros integrantes da equipe.
>>> Checagem - Se você se interessou por um candidato depois da primeira entrevista, cheque o seu passado antes de uma nova conversa. Isso o ajudará a fazer as perguntas apropriadas para que não permaneça nenhuma desconfiança sobre o profissional.
>>> Um fecho correto - Não deixe o candidato em dúvida sobre quais os próximos passos no processo de avaliação. Antes de encerrar a entrevista, diga quando a empresa deve procurá-lo e o que acontecerá em seguida.
Um conselho final, recomendado por Martin Freedland, presidente da Organizational Development Associates, uma consultoria global de recursos humanos. Ele acredita que depois de selecionar os melhores candidatos, é preciso gastar de três a cinco horas com cada entrevistado. Tanto tempo? "É o mínimo para que o entrevistado se acalme, pare de segurar informações e diga a verdade", afirma Freedland. "A certa altura, o candidato dirá ‘eu não deveria dizer isto, mas…" E os defeitos começam a surgir", diz . Afinal, como lembra o consultor, "não existem candidatos perfeitos".

22

de
janeiro

Nova Carteira Profissional

O CFC está lançou a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista. Fabricada em cartão rígido e com avançado e moderno sistema de segurança anti-fraudes, a carteira contém chip criptográfico, no qual o contabilista poderá inserir a Certificação Digital, gratuitamente, pelo prazo de um ano, por meio de uma parceria firmada entre o CFC e a Fenacom. Além da Certificação Digital, a carteira traz benefícios perante a Receita Federal, Juntas Comerciais, Livro Diário Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica, Escrita Fiscal Digital, acesso ágil às contas bancárias, entre outras vantagens.

Como solicitar

Solicitar a carteira é simples. Basta que o profissional acesse o banner especial sobre a nova carteira e preencha o requerimento existente no site do CRCMG (www.crcmg.org.br) e do CFC (www.cfc.org.br). Será gerado um boleto no valor de R$ 35,00, a favor do CFC, referente ao custo da carteira, que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Depois disso, o profissional deve se dirigir até a sede do CRCMG portando foto 3×4, a guia paga e o comprovante de dados pessoais. O prazo para entrega da nova carteira é de 30 dias. Vale ressaltar que a substituição da carteira não é obrigatória. Os interessados devem obter informações adicionais nos sites do CRCMG e do CFC.

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