Contabilidade e Tributação

Por Moisés Ávila (mestrando em contabilidade PUCSP)

9/4/11

Teoria da Contabilidade

Considere o Objeto e o objetivo da Contabilidade. Elabore sobre um e sobre outro como parâmetros da Teoria da Contabilidade.

 

Antes de entrarmos no foco de estudo, destacamos e conceituamos os objetos da questão: Objetivo e Objeto (dicionário Michaelis).

 

Conceitos:

ob.je.ti.vo
adj (objeto+ivo) 1 Meta ou alvo que se quer atingir. 2 Mira, fim, fito. 3 Mil Posição estratégica a ser obtida, propósito a ser satisfeito por uma operação militar; alvo de uma operação militar.

 

ob.je.to
sm (lat objectu) 3 Motivo, causa. 4 Tudo que constitui a matéria de ciências ou artes. 5 Assunto, matéria. 6 Intenção, desígnio, mira. 11 Inform Variável utilizada, num sistema especialista, numa operação de raciocínio.

 

Com os conceitos fundamentados temos dentro da Teoria da Contabilidade segundo Iudícibus (2010 p. 4) que:

 (…) a função da Contabilidade (objetivo) permanece praticamente inalterada através dos tempos, ou seja, prover informação útil para a tomada de decisões econômicas.

 

Neste contexto podemos comentar com base nas fundamentações acima e o senso comum e explanações de sala que o Objeto da Contabilidade é “a avaliação da Riqueza da Entidade”.

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2/8/09

NBC ambiental terá ampla relevância social

O meio ambiente será tema de uma nova Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), a ser publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nos próximos meses. Com o objetivo de definir os conceitos e os critérios para a contabilização dos eventos e das transações que reflitam as interações da entidade com o meio ambiente, a minuta da norma já está pronta e será iniciado o processo de audiência pública até o final de julho, após apreciação do texto pela Câmara Técnica do CFC.

A minuta da NBC foi elaborada por um Grupo de Estudos (GE) de Informações de Natureza Ambiental, instituído pela Portaria CFC nº 76/08. Constituem o GE as professoras de Ciências Contábeis Aracéli Cristina de Sousa Ferreira, coordenadora do grupo e docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Maísa de Souza Ribeiro, da Universidade de São Paulo (campus de Ribeirão Preto); e Gardênia Maria Braga de Carvalho, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os trabalhos do GE contam com a participação do conselheiro do CFC Francisco José dos Santos Alves, membro da Comissão Especial de Revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Segundo a coordenadora do grupo, além da audiência pública via internet - por meio do site do CFC (www.cfc.org.br) -, a minuta da norma será apresentada e discutida durante o Congresso de Contabilidade Ambiental Centre for Social and Environmental Accounting Research (CSEAR), que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, no Rio de Janeiro, em promoção conjunta da UFRJ e da University of St. Andrews (EUA).
 
Relevância social
A nova norma ambiental, conforme a minuta, irá determinar os critérios para reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação dos eventos e transações, e será aplicada a todas as atividades econômicas que causem ou venham a causar, direta ou indiretamente, algum tipo de impacto ao meio ambiente, que poderá ser de natureza positiva ou negativa.

“Colocamos na minuta da norma informações que já são de conhecimento sedimentado”, afirma Aracéli Ferreira. Por causa dessa característica, segundo a coordenadora do GE, a minuta da NBC não contempla créditos de carbono. “Esta parte da Contabilidade Ambiental ainda se encontra em estudo e, posteriormente, deverá ser tema de norma específica”, explica.

Além do caráter eminentemente técnico, a NBC em processo de elaboração tem uma função social importante para a sustentabilidade e o futuro do planeta. “Inicialmente, é preciso entender que a Contabilidade é uma ciência social aplicada e, por isso, deve atender também à sociedade, além de servir às empresas. Por outro lado, as organizações empresariais são organismos sociais que têm compromissos com emprego, renda e também com o meio ambiente”, contextualiza a professora da UFRJ. Diante dessa realidade, “a nova NBC servirá para aumentar a transparência das empresas em relação ao seu compromisso com o meio ambiente”.

Outro destaque quanto à relevância social desta NBC, de acordo com Aracéli Ferreira, é que a norma irá propiciar dados que servirão ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo do PIB Verde do Brasil.

Do ponto de vista dos procedimentos contábeis previstos na minuta, o nível de complexidade é relativamente baixo. “Tudo o que é inovador pode gerar resistência inicial, mas a norma não é complexa e não irá demandar um sistema contábil novo”, explica a professora.

Fonte: CFC

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19/7/09

Retificação do Sped Contábil: veja como fazer

Se o livro não foi autenticado pela a Junta Comercial, o contribuinte precisa solicitar que o documento seja colocado em “exigência”

 

SÃO PAULO – Com a possibilidade de retificação dos dados enviados via Escrituração Contábil Digital (ECD), anunciada pela Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento sobre como proceder. Conforme o Fisco, a facilidade não vale se os arquivos estiverem nas seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

 

A ECD é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital. O prazo para envio dos arquivos terminou em 30 de junho, com cerca de 90% dos contribuintes conseguindo fazer o envio.

 

Contudo, conforme pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas corretamente ao sistema.

 

Dessa forma, se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o contribuinte precisa se dirigir com urgência ao órgão solicitando que o documento seja colocado em “exigência” – isto é, o processo de validação dos dados seja interrompido.

 

Conforme o Fisco, somente quando colocado em exigência poderá haver substituição. O Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência contenha a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

 

 

Após a autenticação

 

Caso a autenticação dos documentos já tenha sido realizada, é possível fazer a correção de alguns dados, mas não mais substituir o livro todo. As retificações, de acordo com a Receita Federal, estão detalhadas no artigo 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08. Veja:

 

A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência. “Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração”, informou a norma.

 

A mesma regra exemplifica como deve ser feita a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o contribuinte deverá publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso sobre o fato e informará dentro de 48 horas à Junta Comercial de sua jurisdição;

 

Uma vez recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada;

 

A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento das obrigações;

 

No caso de livro digital, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o contribuinte obter reprodução do instrumento junto à administradora do sistema.

 

Fonte: Financial Web

criado por moises.avila    12:54:48 — Arquivado em: SPED

8/7/09

ESTRATÉGIA

Um velho vivia sozinho em seu rancho.

 

Ele queria cavar seu jardim, mas era um trabalho muito pesado.

 

Seu único filho, que normalmente o ajudava, infelizmente estava na prisão.

 

O velho então escreveu a seguinte carta ao filho, lamentando seu problema.

 

“Querido filho!

 

Estou triste porque ao que parece, não vou poder plantar meu jardim este ano.

 

Detesto não poder fazê-lo porque sua mãe sempre adorava a época do plantio depois do inverno

 

Mas eu estou velho demais para cavar a terra.

 

Se voce estivesse aqui, eu não teria esse problema, mas sei que voce não pode me ajudar com o jardim, pois está na prisão, SEU PAI”

 

Pouco depois o pai recebeu o seguinte telegrama:

 

” POR FAVOR papai , não escave o jardim ” Foi lá que escondi os corpos”

 

As quatro da manhã do dia segu

 

inte, uma duzia de agentes do FBI e policiais apareceram e cavaram o jardim inteiro, sem encontrar nenhum corpo.

 

 

Confuso o velho escreveu outra carta para o filho contando o que acontecera.

 

Esta foi a resposta do filho:

 

“Pode plantar seu jardim agora, papai.

 

Isso é o máximo que eu posso fazer no momento”.

 

ESTRATÉGIA É TUDO PARA UM GESTOR…. E PARA PROFISSIONAIS EM GERAL.

 

 

 Nada como uma boa estratégia para conseguir coisas que parecem impossíveis.

criado por moises.avila    21:59:57 — Arquivado em: Diversos

3/7/09

Me rendi ao Twitter!

Me rendi ao twitter!

Confesso que ainda não sei usar a ferramenta, mas com certeza será um bom aprendizado.

Não deixem de passar por lá e deixar um olá.

http://twitter.com/moisesavila

criado por moises.avila    17:14:18 — Arquivado em: Diversos

2/7/09

Termos terríveis assombram a contabilidade

O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: “Preparem-se para os termos terríveis.”

Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como “impairment”, algo que mesmo traduzido para “redução ao valor recuperável de ativos” não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.

Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.

Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.

Os “termos terríveis” criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. “Tudo vai ficar mais simples para o investidor”, afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.

“Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas”, disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young, promove o “Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS”, na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã, o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.

“Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias”, afirmou Sergio Ricardo Romani, sócio da E&Y.

Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses “CPCs”, como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.

Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicações e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.

O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. “O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos”, alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.

 Fonte: Valor Online

criado por moises.avila    11:50:08 — Arquivado em: Contabilidade

30/6/09

Palavra & Vida

“Mantenha-se forte diante do fracasso e livre diante do sucesso”. (Jean Cocteau)

criado por moises.avila    15:17:40 — Arquivado em: Frase para Vida

DIPJ Lucro Presumido

Conforme a Instrução Normativa nº 951/2009, publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo de entrega da DIPJ para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado foi prorrogado para o dia 15 de julho de 2009 (quarta-feira) .

 

 

            A versão para as empresas optantes pelo Lucro Real ainda não foi disponibilizado no site da Receita Federal.

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17/6/09

Mais fiscais dos minoritários

Aumenta o número de conselhos para analisar balanços financeiros e o trabalho dos administradores

A temporada de assembleias de acionistas nas companhias abertas em 2009 deixou como saldo um aumento expressivo na instalação de conselhos fiscais - órgãos responsáveis por analisar as demonstrações financeiras e o trabalho dos administradores. Geralmente inserido na empresa a pedido de minoritários, a maior adoção do órgão reflete, justamente, o aumento da participação dos investidores na vida da companhias.

Embora ainda incipiente no mercado brasileiro, o chamado ativismo dos acionistas começa a mostrar sinais concretos de evolução. Para muitos dos que militam nessa área, porém, o ritmo ainda é inferior ao desejado.

Só nos segmentos especiais de governança da Bovespa, o número de companhias que possuem o conselho fiscal instalado aumentou em mais de 32% de 2008 para 2009. O total de órgãos ativos subiu de 71 para 94, considerando o total de 157 companhias listadas.

No Novo Mercado, espaço dedicado às empresas que conceitualmente adotam as melhores práticas de governança, o percentual de empresas que possui o colegiado passou de 28,3% para 46,5%.

A instalação do conselho fiscal está prevista na Lei das Sociedades por Ações. A função do órgão é acompanhar a confecção dos balancetes e a atividade dos administradores. A ampliação da adoção desse órgão reflete uma combinação de fatores, que vão desde evoluções no ambiente regulatório ao aumento do interesse e qualificação dos investidores brasileiros.

Para Jorge Lepeltier, conselheiro profissional há 16 anos, que elaborou o levantamento de dados, há também outras questões que estimularam o pedido de instalação de conselhos fiscais por parte dos acionistas minoritários.

Lepeltier destacou os últimos acontecimentos do mercado brasileiro, com o episódio dos derivativos em Sadia e Aracruz, e também o processo de convergência para o padrão internacional de contabilidade, o IFRS. Esse novo conjunto de princípios contábeis tornará os balanços mais subjetivos, ampliando a importância de uma grande atenção e cuidado com o tema. “Esse acompanhamento [do conselho fiscal] traz mais fidedignidade aos números.”

“Nesses 42 anos da minha vida profissional, esse é um momento ímpar. Tudo o que foi semeado começa a ser colhido agora “, disse Lepeltier, que antes de ser conselheiro profissional foi diretor do grupo Brasmotor e trabalhou na PricewaterhouseCoopers (PwC) por mais de dez anos. Segundo ele, também no segmento básico da bolsa houve alta significativa, mas não mensurada, nas companhias com conselho fiscal instalado.

Na Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil e detentora da maior carteira de participações acionárias privada, o aumento do ativismo também foi notado, como concorrência. O diretor de participações da fundação, Joilson Ferreira, conta que a fundação participou de pelo menos 35 assembleias nesta temporada, nas quais tentou eleger representantes seja em conselhos de administração ou fiscal. “Tivemos sucesso na maioria das tentativas, mas em sete companhias não conseguimos porque já começaram a aparecer outros grupos com indicações próprias.”

Para Ferreira, isso é um claro sinal de que o ativismo e o interesse dos investidores está crescendo. Habitualmente, o fundo de pensão, que possui ações de centenas de companhias e uma tropa de mais de 130 conselheiros titulares, não encontrava concorrência de outros investidores para as vagas nos conselhos. Este ano, porém, foi diferente. “Um caso onde não tivemos sucesso foi Bicicletas Monark, no qual dois fundos estrangeiros elegeram um representante indicado por eles”, lembrou Ferreira.

A estratégia da gestora de recursos Polo Capital neste ano é peça importante desse cenário. De acordo com o sócio Marcos Duarte, a diretriz foi a de ir a todas as assembleias de companhias nas quais os fundos geridos investem e indicar representantes para os conselhos fiscais.

“Conversamos com outras gestoras de recursos que aplicam nas mesmas empresas e participamos de 23 encontros de acionistas. Conseguimos eleger 19 representantes”, afirma Duarte. “Nos casos em que não elegemos nosso indicado, mas outro grupo de minoritários elegeu, tudo bem, porque há algum representante independente. Isso só não ocorreu em uma empresa”, completa ele. O caso virou queixa na CVM.

Para o gestor, após os problemas que vieram à tona com a crise, os gestores e investidores do mundo todo estão sob certo escrutínio. “A CVM faz a parte dela punindo e nós temos que fazer a nossa, fiscalizando”, avalia Duarte. A Pólo, que tornou-se uma ativista conhecida após protagonizar embates nas primeiras tentativas de reorganização societária na então Telemar, já costumava participar de algumas assembleias, segundo Duarte. “Nós íamos naquelas em que tínhamos um investimento mais relevante, mas este ano a proposta foi acompanhar todas”, concluiu.

Fonte: Valor Econômico

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16/6/09

Receita adiará a DIPJ

Prazo da entrega do Imposto de Renda das empresas será postergado pela primeira vez desde 1996, porque programa para os regimes de lucro real e das isentas não está pronto.

 

Ricardo Allan

A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo. Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.

A demora trouxe preocupação aos departamentos tributários das companhias. O regime do lucro real é aplicado àquelas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões. A MP 449, editada em 3 de dezembro do ano passado, permitiu uma nova rodada de parcelamento de dívidas tributárias, com reflexos nas declarações das pessoas jurídicas. Em vez de começarem a trabalhar logo na adaptação do programa, como costuma ser feito, os técnicos esperaram a conversão da medida em lei. O esforço só se iniciou depois de 27 de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado no Congresso, transformando-o na Lei 11.941. Por isso, o software ainda não foi concluído.

Os contadores reclamam também do prazo dado para a declaração das empresas que têm receitas inferiores ao limite de R$ 48 milhões e optam pelo lucro presumido e das que se valem do regime do lucro arbitrado. O programa para esse acerto de contas só foi posto na página da Receita na internet no início deste mês. Segundo vários contabilistas, o período de 30 dias para se inteirar das alterações feitas é muito curto. Eles querem que a administração tributária prorrogue o tempo do cumprimento da obrigação por mais um mês. Por enquanto, os responsáveis pelo IR no órgão não dizem nem que sim nem que não. Afirmam apenas que a cúpula do órgão ainda não tratou de um eventual adiamento.

Na avaliação de advogados tributaristas, a quebra da tradição de manter as datas das declarações gera confusão. Eles argumentam que, quando o assunto é o pagamento de tributos, previsibilidade é fundamental.

 

Fonte: Correio Braziliense

criado por moises.avila    23:19:18 — Arquivado em: Tributação
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